INVENTÁRIO de ANTONIO RIBEIRO DA SILVA E ANTONIA MARIA DE ALMEIDA
e
TESTAMENTO DE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa  04-02
Número de folhas originais : 103
Inventariante : ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (filho)
Inventário Redigido : Paragem denominada Rio Abaixo, aplicação de São Gonçalo do Brumado, termo da Vila de São João del-Rei em 17/fev/1777.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira.
Data da Transcrição : OUT/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.   
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FL.01V
.... o dito seu pai  faleceu em o dia dezoito do mes de Dezembro do ano pretérito de mil setecentos e setenta e seis (18/DEZ/1776) com seu solene testamento ...

FL.02V - HERDEIROS
  1. Ele inventariante ANTONIO RIBEIRO DA SILVA casado.
  2. D. MARIANA DE ALMEIDA E SILVA, casada que foi com o Tenente CORONEL MARCOS DE SOUZA MAGALHÃES, já falecido
  3. O Reverendo Padre DÂMASO RIBEIRO DA SILVA
  4. MANOEL RIBEIRO DA SILVA, casado.
  5. D. GENOVEVA RIBEIRO DA SILVA casada com MANOEL COELHO DOS SANTOS.
  6. JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA E SILVA da idade de trinta e um anos pouco mais ou menos.
  7. O Reverendo Padre MIGUEL RIBEIRO DA SILVA.
  8. BARNABÉ RIBEIRO DA SILVA da idade de vinte e sete anos
  9. LUIZ  RIBEIRO DA SILVA da idade de vinte e cinco anos
  10. INÁCIO RIBEIRO DA SILVA da idade de vinte e dois anos pouco mais ou menos
  11. D. ANA DE ALMEIDA E SILVA da idade de vinte anos pouco mais ou menos
  12. D. ANTONIA DE ALMEIDA E SILVA da idade de vinte anos pouco mais ou menos
FL.13V - ESCRAVOS:49

FL.17V – BENS DE RAIZ
FLS 22:

FL.18V – DIVIDAS ATIVAS
  1. O herdeiro MANOEL RIBEIRO DA SILVA de resto de um crédito......................... 75$363
  2. O herdeiro JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA E SILVA de resto de um crédito.... ....... 54$000
  3. A herdeira D. MARIANA DE ALMEIDA E SILVA, viúva que ficou do tenente coronel MARCOS DE SOUZA MAGALHÃES............................................................................................................48$000
  4. O Reverendo DÂNASO RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO.......................................60$000
  5. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA PEDROSO já falecido e seu fiador AMADOR DA SILVA GODINHO...................................................................................................................94$582
  6. ANTONIO COELHO RIBEIRO, por dois créditos....................................... ...............72$074
  7. FRANCISCO RIBEIRO DE JESUS.............................................................................22$800
  8. LUIZ VIEIRA GUEDES..................................................................................................9$937
  9. D. JACINTA MARIA DE JESUS................................................................................422$200
  10. Os herdeiros de BARNABÉ RIBEIRO DA SILVA e LUIZ RIBEIRO DA SILVA.....2:464$400

.22V:DOTE  
...quando casou a  herdeira Dona GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA com MANOEL COELHO DOS SANTOS levou de dote em dinheiro um conto e duzentos mil réis e uma escrava por nome Inácia mina e um cavalo selado e enfreado que valeria tudo como relação que fez o testador em o inventário da falecida sua mulher Dona ANTONIA MARIA DE ALMEIDA a quantia de cento e noventa mil réis..

FL. 75 MONTE MÓR............................................................7:540$654..


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Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei
Testamenteiro : ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
Redigido em : Paragem Pasto de Pedro Vieira
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira.
Data da Transcrição :  OUT/2003

FL.29 28V

Jesus, Maria, José. Em nome da Santíssima Trindade, Deus uno e trino em quem creio em cuja luz protesta viver e morrer. Eu, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA estando em meu perfeito juízo, molesto porém de pé faço meu testamento na forma seguinte: Nomeio para meus testamenteiros a meus filhos ANTONIO RIBEIRO DA SILVA em primeiro lugar, a meo filho JOSÉ em segundo lugar, a meo filho BARNABÉ em terceiro lugar, ao testamenteiro que aceitar esta minha testamentária constituo administrador de meus bens em geral para administrar, dispor, cobrar, entregar, tudo o que for preciso com poderes gerais e especiais como bastante procurador para o qual hei por abonado.
Declaro que meu testamenteiro não será obrigado a dar contas deste meu testamento em juízo senão passados cinco anos.
Meu corpo será envolto em hábito respectivo a venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmão professo e será sepultado na Igreja ou capela que mais vizinha se achar de meu funeral será feito a eleição de meu testamenteiro.
Declaro que sou natural da Freguesia de São João de Arroio, arcebispado de Braga, filho legítimo de FRANCISCO RIBEIRO e sua mulher JERONIMA MATIAS já falecidos.
Declaro que fui casado com ANTONIA MARIA DE ALMEIDA já falecida de cujo matrimonio tivemos doze filhos (fl 29v) oito machos e quatro fêmeas, destes a mais velha por nome MARIA a dotei com quatro mil cruzados em dinheiro e uma escrava parda por nome Rita e um cavalo selado e enfreado . A segunda por nome GENOVEVA que está casada com MANOEL COELHO DOS SANTOS a esta dotei com tres mil cruzados em dinheiro e uma escrava de nome Inacia da nação Mina e um cavalo selado e enfreado. ANTONIA e ANA até o presente são solteiras, os varões como dito fica a saber ANTONIO; DAMASO dotado com seu patrimônio; MANOEL que se acha casado ao qual já dei conta de sua legítima três escravos que poderiam valer nesse tempo cento e sessenta mil réis, dei mais ao dito MANOEL o sítio em que está morando em duzentos e trinta e quatro mil réis produto que dei por ele como consta dos títulos. E outro sim  declaro que o dito meu filho MANOEL me é devedor da quantia de oitenta e dois mil réis ou o que melhor constar de um crédito que me passou de um escravo que lhe vendi por nome Antonio de nação Angola. E meu filho JOSÉ solteiro a este não tenho dado coisa nenhuma para a conta de sua legítima. Declaro que lhe vendi um escravo pardo por nome José em peso de cem oitavas de ouro e dele está restando o que constar do crédito que me passou.
MIGUEL dotado com seu patrimônio; BARNABÉ dotado com seu patrimonio; LUIZ solteiro a este não tenho dado nada para conta de sua legítima; INÁCIO também solteiro pela mesma forma não tenho dado coisa alguma.
Declaro que instituo por meus universais herdeiros aos ditos meus filhos e filhas (fl 30) acima declarados dando-se a cada um deles o que lhes pertence só me reservo a terça da terça dos meus bens que esta se mandará dizer missas pela minha alma e de minhas obrigações na forma que vai declarado.
Ordeno que meu testamenteiro mande dizer quatrocentas missas por minha alma as quais mandará dizer no Convento de Santo Antonio da Cidade do Rio de Janeiro pelos religiosos do mesmo convento pela esmola costumada de trezentos e vinte réis.
Ordeno que o meu testamenteiro mande dizer cincoenta missas pelas almas de meus escravos falecidos as quais mandará também dizer na cidade do Rio de Janeiro por quaisquer sacerdotes que sejam da paragem donde lhe parecer mais conveniente.
Declaro que o resto que ficar da minha tercinha é minha vontade que neu testamenteiro mande dizer de missas pela minha alma nesta freguesia de São João del Rei ou em outra qualquer freguesia em minas por aqueles sacerdotes que lhe parecer. E esta disposição não excederá a quantia de quatrocentos mil réis regulada na novíssima de nove de setembro de mil setecentos e sessenta e nove nos parágrafos sexto e sétimo.
Declaro que as outras duas partes de minha terça como mais que deve ser dos quatrocentos mil réis por ser os meus bens adquiridos e não hereditários delas deixo vinte e cinco oitavas de ouro a minha sobrinha MARIA DE ALMEIDA E SILVA filha de MANOEL DA SILVA PACHECO as quais lhe deixo em premio de seu trabalho por me ter servido e assistido nas minhas moléstias.
Deixo mais das ditas duas partes da minha terça dez oitavas de ouro a minha sobrinha (fl 30V) CLARA MARIA DA SILVA irmã da dita acima também em prêmio de seu trabalho de alguma assistência que me tem feito.
E o mais que fica das ditas duas partes de minha terça com o mais que acrescer dos quatrocentos mil réis como acima se declara deixo as minhas filhas solteiras ANTONIA e ANA e no caso de alguma delas ou ambas sejam falecidas se repartirá esta dita pelos mais herdeiros.
Ordeno que no dia de meu enterro se darão esmola de quatro vinténs a cada um dos pobres que se achar.
Também quero que se pague as dívidas que constar eu seja devedor tanto a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo como as todas mais irmandades de que sou irmão de compromisso. Todas as mais dividas que eu dever e isso sem contenda de justiça e caso haja, seja a despesa a custa da minha fazenda por não gravar meus credores (fls 31)
E por firmeza do que pedi e roguei a JOSÉ DA SILVA PACHECO que este testamento me escrevesse e como testemunha assinasse e eu me assinei com o meu sinal e firma do meu próprio punho nesta paragem donde assisto chamada Posto do Pedro Vieira, hoje, vinte e nove de Dezembro de mil setecentos e setenta e quatro.
Antonio Ribeiro da Silva
Como testemunha que este testamento escrevi e assinei a rogo do testador em o dito ano e era acima José da Silva Pacheco.