TESTAMENTO de BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS
(pai)
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei no livro 15 folhas 166V
Número de folhas originais :
Testamenteiro : LEANDRO DE VILLAS BÔAS
Testamento Redigido : Vila de São José em 01 de junho de 1801
Abertura : 25/01/1806 (data do Falecimento)
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : NOV/2002
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 166V
Em nome de Deus. Amém. Eu BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS
morador nos Olhos D'Agua do Termo desta Vila, estando com saúde
e em meu perfeito juízo e entendimento, foço
este meu testamento na forma seguinte: Primeiramente encomendo
a minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo
ao Padre Eterno a queira receber como recebeu seu Filho unigênito
estando para morrer. Em primeiro lugar peço (FL. 167) a
minha mulher BERNARDA MARIA DA SILVA e a meu filho LEANDRO DE
VILLAS BÔAS JACOME e outro meu filho BARTOLOMEU DE VILLAS
BÔAS que por serviço de Deus e por me fazerem mercê
queiram
ser meus testamenteiros e universais benfeitores e administradores
de meus bens para o que os hei por abonados e os constituo meus
procuradores
bastantes para disporem dos meus bens. E para dar conta de minha
testamentária lhe deixo o tempo de seis anos. E se estes
não bastarem recorrerão ao juiz da conta mais tempo.
Meu corpo será envolto n hábito de São Francisco
de quem sou indigno irmão e sepultado na Capela do meu distrito
ou aonde for meu falecimento. E será acompanhado pelos
clérigos que se achar. E me dirão missa de corpo presente
pela minha alma pela esmola costumada. E as mais a
eleição do meu testamenteiro. Declaro que sou natural da
Vila no (Expoente)
do Reino de Portugal, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, filho
legítimo de JOÃO JACOME e de sua mulher JOSÉFA
DE VILLAS BÔAS, já falecidos. Declaro que sou casado
com BERNARDA MARIA DA SILVA de cujo matrimônio temos quatro
filhos
LEANDRO VILLAS BÔAS JACOME, BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS,
JOSÉFA MARIA DA SILVA e FRANCISCA DE VILLAS BÔAS os quais
são meus legítimos herdeiros das duas partes dos meus
bens. Declaro que tenho na minha companhia seis enjeitados por nomes
de FELISBERTO, MANOEL, ANTÔNIO, MADALENA, BERNARDA e FRANCISCA
os quais estarão em casa até serem capazes de tratarem da
vida. Se houver alguma pessoa que diga que eu lhe sou devedor de alguma
quantia findo esta mo dirá. E a pessoa verdadeira meu
testamenteiro sem contenda de justiça e cumprimento lhe
pagará. Declaro
que sou testamenteiro de DOMINGOS COELHO DE BASTOS e de JOÃO
CARVALHO HENRIQUE das quais ainda não dei contas da
testamentária. E falecido que seja sem andar meu testamenteiro
as darão conforme a prática. Declaro que cumprido assim o
que ordeno e os meus
legados serão meus bens divididos em três partes iguais
e as duas de minha meação são meus filhos
legítimos herdeiros como já declarei. E nesta forma hei o
meu testamento for findo que quero valha como tal (ilegível). E
por ele revogo outro qualquer testamento que antes deste tenha feito. E
peço as
justiças de sua Majestade fidelíssima que Deus guarde de
um e outro o cumpram como nele se contém. E pedi a INÁCIO
ALVES DE CARVALHO que este por mim escrevesse e como testemunha
assinasse
e eu me assinei com meu sinal constumado. Vila de São
José
ao primeiro de junho de mil oitocentos e um. BARTOLOMEU DE VILLAS
BÔAS. Como testemunha que este fiz a rogo, INÁCIO ALVES DE
CARVALHO.
OBS.: Aprovação feita a 31/12/1806 na Fazenda dos Cataguazes da Freguesia de Prados, termo da Vila de São José.