TESTAMENTO de BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS (pai)

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei no livro 15 folhas 166V

Número de folhas originais :

Testamenteiro : LEANDRO DE VILLAS BÔAS

Testamento Redigido : Vila de São José em 01 de junho de 1801

Abertura : 25/01/1806 (data do Falecimento)

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  NOV/2002

Objetivo: Dados Genealógicos.
 

FL. 166V

Em nome de Deus. Amém. Eu BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS morador nos Olhos D'Agua do Termo desta Vila, estando com saúde e em meu perfeito juízo e entendimento, foço este meu testamento na forma seguinte: Primeiramente encomendo a minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Padre Eterno a queira receber como recebeu seu Filho unigênito estando para morrer. Em primeiro lugar peço (FL. 167) a minha mulher BERNARDA MARIA DA SILVA e a meu filho LEANDRO DE VILLAS BÔAS JACOME e outro meu filho BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS que por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros e universais benfeitores e administradores de meus bens para o que os hei por abonados e os constituo meus procuradores bastantes para disporem dos meus bens. E para dar conta de minha testamentária lhe deixo o tempo de seis anos. E se estes não bastarem recorrerão ao juiz da conta mais tempo. Meu corpo será envolto n hábito de São Francisco de quem sou indigno irmão e sepultado na Capela do meu distrito ou aonde for meu falecimento. E será acompanhado pelos clérigos que se achar. E me dirão missa de corpo presente pela minha alma pela esmola costumada. E as mais a eleição do meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Vila no (Expoente) do Reino de Portugal, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, filho legítimo de JOÃO JACOME e de sua mulher JOSÉFA DE VILLAS BÔAS, já falecidos. Declaro que sou casado com BERNARDA MARIA DA SILVA de cujo matrimônio temos quatro filhos LEANDRO VILLAS BÔAS JACOME, BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS, JOSÉFA MARIA DA SILVA e FRANCISCA DE VILLAS BÔAS os quais são meus legítimos herdeiros das duas partes dos meus bens. Declaro que tenho na minha companhia seis enjeitados por nomes de FELISBERTO, MANOEL, ANTÔNIO, MADALENA, BERNARDA e FRANCISCA os quais estarão em casa até serem capazes de tratarem da vida. Se houver alguma pessoa que diga que eu lhe sou devedor de alguma quantia findo esta mo dirá. E a pessoa verdadeira meu testamenteiro sem contenda de justiça e cumprimento lhe pagará. Declaro que sou testamenteiro de DOMINGOS COELHO DE BASTOS e de JOÃO CARVALHO HENRIQUE das quais ainda não dei contas da testamentária. E falecido que seja sem andar meu testamenteiro as darão conforme a prática. Declaro que cumprido assim o que ordeno e os meus legados serão meus bens divididos em três partes iguais e as duas de minha meação são meus filhos legítimos herdeiros como já declarei. E nesta forma hei o meu testamento for findo que quero valha como tal (ilegível). E por ele revogo outro qualquer testamento que antes deste tenha feito. E peço as justiças de sua Majestade fidelíssima que Deus guarde de um e outro o cumpram como nele se contém. E pedi a INÁCIO ALVES DE CARVALHO que este por mim escrevesse e como testemunha assinasse e eu me assinei com meu sinal constumado. Vila de São José ao primeiro de junho de mil oitocentos e um. BARTOLOMEU DE VILLAS BÔAS. Como testemunha que este fiz a rogo, INÁCIO ALVES DE CARVALHO.
 

OBS.: Aprovação feita a 31/12/1806 na Fazenda dos Cataguazes da Freguesia de Prados, termo da Vila de São José.