Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa 142
Número de folhas originais : 23
Testamenteiro : MANOEL PEREIRA DE CARVALHO.
Testamento Redigido : São João del-Rei em 28/JUN/1819
Data de abertura : 23/NOV/1824
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : JAN/2003
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 03
Eu BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO estando de saúde
faço o meu testamento na forma seguinte : Declaro que sou
natural e batizada na Aplicação de Nossa Senhora de
Nazaré da Freguesia de São João del-Rei, filha
legítima de GASPAR FERREIRA DE ANDRADE e de GERTRUDES MARIA DE
TOLEDO, já falecidos. Nomei por meus testamenteiros em primeiro
lugar a meu marido MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, em segundo lugar meu
filho JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro a meu filho BENTO
JOSÉ DE CARVALHO aos quais peço que queiram aceitar esta
minha testamentária por serviço de Deus e dispor dos meus
bens no forma em que determino. Declaro que sou casada legitimamente
com MANOEL PEREIRA DE CARVALHO de cujo matrimônio tivemos os
filhos seguintes : JOSÉ, FRANCISCO, JOÃO, JOAQUIM, BENTO
JOSÉ, ANA e SULIDONA, falecida, e hoje seus herdeiros, meus
netos, FRANCISCA, ANTÔNIA, GERTRUDES e GENOVEVA os quais
são meus herdeiros legítimos. Meu corpo será
sepultado na Capela mais vizeinha ao meu falecimento, a
eleição de meu Testamenteiro e se repartirá pelos
pobres que me acompanhar doze mil réis, e se dirá cem
missas pela minha alma pela esmola de costume. Deixo a minha escrava
Liberata Cabra, liberta como se nascera forra e poderá gozar de
sua pessoa livremente sem que seja impedida por pessoa alguma proque
assim é minha vontade. Declaro que eu e meu marido e meus
herdeiros fizemos entre nós inventário dos nossos bens e
só reservamos para nós as nossas terças e
entregamos aos herdeiros as suas legítimas. Deixo, o meu escravo
Domingos crioulo pelos bons serviços que me tem feito, forro e
liberto como nascera do ventre de sua mãe e poderá com
esta verba gozar de sua liberdade por onde lhe convier, sem
oposição de pessoa alguma. Deixo a meu filho JOÃO
PEREIRA o meu escravo Joaquim Angola. Deixo a meu filho JOAQUIM a minha
escrava Rosa da Costa. Deixo a meu filho BENTO, meu escravo Antonio
monjolo, pelo amor com que estes filhos me tem amparo nas minhas
moléstias. Pagas as minhas dívidas e cumpridos os meus
legados no remanescente dos meus bens, nomeio por meus herdeiros da
dita minha terça a todos os meus filhos em igual parte e
só se deverá dar a herdeira GERTRUDES metade do que
pertencer aos mais e esta mesma se lhe dará em dinheiro e
não em bens. Deixo o tempo de dois anos para o meu testamenteiro
das conta da minha Testamentária e lhe deixo de premio trinta
mil réis ou a vintena qualquer. E
nesta forma dei por feito o meu testamento e peço as
justiças
de sua Magestade lhe dê inteiro rigor no juízo e fora dele
e pedi ao Tabelião ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA E GAMA que este
por mim fizesse e eu me assino com o meu nome por estar conforme havia
ditado. Fazenda da Mutuca, 28 de Junho de 1819.
Ass. Brigida Angélica de Toledo.
Este fiz a rogo e assinei : Antonio Francisco de Almeida Gama.
FL 07
Certifico que Dona BRIGIDA DE TOLEDO foi sepultada na Capela Mor
desta Aplicação de São João Nepomuceno ...
São João Nepomuceno, 28 de outubro de 1824. O Pe
Veríssimo José Pereira.
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa 276
Número de folhas originais : 58
Inventariante : MANOEL PEREIRA DE CARVALHO
Inventário Redigido : Fazenda Trombuca, da
Aplicação de São João Nepomuceno, Freguesia
de Santa Ana das Lavras
do Funil em casa de morada do Inventariante.
Abertura : 29/MAR/1821
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : MAIO/2003
Objetivo: Dados Genealógicos.
- A inventariada era casada com o inventariante.
FL 01V
... declarou que a falecida sua mulher faleceu no dia vinte e set de
fevereiro do corrente ano de mil oitocentos e vinte e um, com solene
testamento.
FL. 04 - HERDEIROS :
- Dona ANA VITÓRIA casada com INÁCIO GONÇALVES
DA COSTA.
- SOLIDÔNIA FLÁVIA DE TOLEDO, já falecida e
casada que foi com JOSÉ VIEIRA MACHADO de quem ficaram os filhos
seguintes :
- ANTÔNIO VIEIRA MACHADO de idade de 19 anos.
- JOSEFA de idade de 17 anos solteira (casada com VICENTE
FERREIRA DA COSTA).
- BERNARDINO VIEIRA MACHADO de 15 anos de idade.
- MARIA BRÍGIDA de idade de 14 anos (casada com
JOSÉ LEITÃO DA COSTA).
- CÂNDIDO VIEIRA MACHADO de idade de 12 anos.
- JOSÉ JOAQUIM DE SANTA ANA casado.
- GERTRUDES MARIA PEREIRA casada com MANOEL GONÇALVES DA
COSTA.
- FRANCISCA LEONOR casada com FRANCISCO ANTÔNIO DE MACEDO.
- FRANCISCO INÁCIO PEREIRA, casado.
- ANTÔNIA MARIA PROFETIZA, viúva de JOAQUIM DA SILVA
XAVIER, tendo casado 2a vez com JOÃO BATISTA FAGUNDES, deixou
uma filha de nome MARIA de 2 anos.
- JOÃO PEREIRA DE CARVALHO, solteiro de 33 anos de idade.
- BENTO JOSÉ DE CARVALHO de idade de 30 anos.
- GENOVEVA CÂNDIDA casada com MANOEL ANTÔNIO DE
MEDEIROS.
- JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, casado.
FL. 05V - ESCRAVOS : 17
FL.06V - BENS DE RAIZ
- Cnento e cinquenta e seis alqueires de terras de planta matos
virgem e capoeiras sitas nesta Fazenda da Trombuca, avaliados em um
conto, duzentos e quarenta e oito mil réis. 1:248$000.
- Uma morada de casas de vivenda, paiol, moinho, monjolo, coberta
de telha, a vivenda e o paiol e os mais cobertos de capim, rego d'agua
e mais pertences tudo avaliado em trezentos e cinquenta mil réis
nesta mesma Fazenda da Trombuca. 350$000.
FL.06V - DÍVIDAS ATIVAS :
- Declarou o Inventariante dever ao seu casal o herdeiro
JOSÉ JOAQUIM DE SANTA ANA a quantia de duzentos mil réis.
200$000.
- Declarou mais dever o herdeiro FRANCISCO INÁCIO PEREIRA a
quantia de cento e dez mil réis. 110$000.
- Declarou dever seu genro JOSÉ (JOÃO ?) VIEIRA
MACHADO pai dos órfãos menores a quantia de cento e oito
mil réis. 108:000.
- Declarou dever seu genro MANOEL ANTÔNIO DE MEDEIROS
cinquenta mil réis. 50:000.
- Declarou mais dever seu genro FRANCISCO ANTÔNIO DE MACEDO a
quantia de setenta mil réis 70$000.
- Declarou dever seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO a
quantia de sessenta mil réis 60$000.
- Declarou dever seu genro INÁCIO GONÇALVES DA COSTA
a quantia de vinte e seis mil e quatrocentos réis 26$400.
- Declarou dever VICENTE FERREIRA PAULINO ao mesmo casal a quantia
de setenta mil réis. 70$000.
- Declarou da mesma forma dever JOSÉ GARCIA nas Pimentas a
quantia de doze mil réis 12$000.
- Declarou finalmente dever MANOEL GONÇALVES o filho um mil
e duzentos réis 1$200.
OBS : FL. 09 e seguintes, translado do testamento.
FL. 18 - CERTIDÃO DE ÓBITO.
Certifico que revendo o Livro de assentos de óbitos desta
freguesia a FL. 50 se acha o assento em teor seguinte : Aos dois
dias do mes
de Julho de 1829 faleceu da vida presente MANOEL PEREIRA DE CARVALHO,
viúvo por falecimento de BRÍGIDA ANGÉLICA DE
TOLEDO de idade de
83 anos pouco mais ou menos, cm todos os sacramentos, foi seu corpo
envolto
em hábito da Senhora do Carmo, e sepultado na Capela mór
desta matriz, feita a encomendação competente de que para
constar faço este assento. O vigário MANOEL ANTONIO DE
MURO ÁVILA.
FL. 19 : Cópia do Testamento de MANOEL PEREIRA DE CARVALHO.
"... Em nome de Deus Amém. Eu MANOEL PEREIRA
DE
CARVALHO querendo firmar a minha última vontade faço o
meu
testamento na forma seguinte : Sou natural da Freguesia de São
João
del Rei, filho legítimo de JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e de
ANA
MARIA DO NASCIMENTO, já falecido, viúvo de BRÍGIDA
ANGÉLICA
DE TOLEDO, de cujo tivemos filhos de matrimônio. Declaro que eu e
minha
mulher há anos sendo nossos filhos já todos maiores e
emancipados,
fizemos entre eles todos partilhas com igualdade cedendo-lhes das duas
partes
de nossos bens de que se acham todos de posse, e só reservamos
as
nossas terças e já a minha falecida mulher em seu
testamento
dispôs da sua, eu agora passo a dispor da minha que me é
por
direito livre. Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a meu
filho
JOAQUIM JOSÉ DE SANTA ANA, em segundo lugar a meu filho
JOÃO
PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro a meu filho BENTO JOSÉ DE
CARVALHO
substituindo uns aos outros segundo a ordem de sua
nomeação,
e ao que aceitar autorizo com os poderes em Direito necessários
e
lhes concedo para a conta dois anos, e por prêmio de seu trabalho
trinta
mil réis. Do resto da minha terça satisfeitos os meus
legados,
dívidas e mais disposições eu instituo herdeiro a
qualquer
de meus filhos acima nomeados (FL 19V) que aceitar a
administração
da minha testamentária. Meu corpo será sepultado na
Capela
mais vizinha, sendo acompanhado por que fizer uso de pároco, e
pelos
mais sacerdotes que facilmente se puderem congregar. Por minha alma se
dirão
cem missas de esmola do costume. No dia do meu enterro se dará
aos
pobres doze mil réis de esmola. Dar-se-ão por esmola para
a
casa de misericórdia desta vila de São João
quarenta
mil réis. Nesta forma forma hei por finda esta minha
última
vontade, a disposição testamentária vai descrita a
meu
rogo pelo Padre JOÃO FERREIRA LEITE e por mim assinada, depois
de
o ler e achar conforme o ditei. O meu escravo Máximo, pardo,
pelos
bons serviços que me tem feito o deixo forro e liberto e da
mesma
sorte ao emu escravo João Angola. Rogo as justiças de Sua
Magestade
Fidelíssima façam cumprir estas minhas
disposições.
Vila de São João, 14 de Março de 1821. MANOEL
PEREIRA
DE CARVALHO. Este fiz a rogo, o Padre JOÃO PEREIRA LEITE."
FL. 35 :
... mandou proceder as partilhas dos bens novamente avaliados,
citando-se os interessados, porém como JOÃO BATISTA
CALADO, tutor da
órfã herdeira MARIA VENÂNCIA, se acha ausente,
segundo
consta, para as partes da Vila de Rezende da Provícia do Rio de
Janeiro,
se faz necessário passar-se Carta Precatória ...
FL. 36
... citando-se os interessados, porém como o herdeiro JOAQUIM
JOSÉ DA CARVALHO se acha ausente para as partes da Vila de
Bragança da
Província de São Paulo, por isso o suplicante requer a
V.S.
se sirva mandar passar carta precatória geral ...