TESTAMENTO INVENTÁRIO DE BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO
TESTAMENTO  DE MANOEL PEREIRA DE CARVALHO


Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 142

Número de folhas originais : 23

Testamenteiro : MANOEL PEREIRA DE CARVALHO.

Testamento Redigido : São João del-Rei em 28/JUN/1819

Data de abertura : 23/NOV/1824

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  JAN/2003

Objetivo: Dados Genealógicos.

FL. 03

Eu BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO estando de saúde faço o meu testamento na forma seguinte : Declaro que sou natural e batizada na Aplicação de Nossa Senhora de Nazaré da Freguesia de São João del-Rei, filha legítima de GASPAR FERREIRA DE ANDRADE e de GERTRUDES MARIA DE TOLEDO, já falecidos. Nomei por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu marido MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, em segundo lugar meu filho JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro a meu filho BENTO JOSÉ DE CARVALHO aos quais peço que queiram aceitar esta minha testamentária por serviço de Deus e dispor dos meus bens no forma em que determino. Declaro que sou casada legitimamente com MANOEL PEREIRA DE CARVALHO de cujo matrimônio tivemos os filhos seguintes : JOSÉ, FRANCISCO, JOÃO, JOAQUIM, BENTO JOSÉ, ANA e SULIDONA, falecida, e hoje seus herdeiros, meus netos, FRANCISCA, ANTÔNIA, GERTRUDES e GENOVEVA os quais são meus herdeiros legítimos. Meu corpo será sepultado na Capela mais vizeinha ao meu falecimento, a eleição de meu Testamenteiro e se repartirá pelos pobres que me acompanhar doze mil réis, e se dirá cem missas pela minha alma pela esmola de costume. Deixo a minha escrava Liberata Cabra, liberta como se nascera forra e poderá gozar de sua pessoa livremente sem que seja impedida por pessoa alguma proque assim é minha vontade. Declaro que eu e meu marido e meus herdeiros fizemos entre nós inventário dos nossos bens e só reservamos para nós as nossas terças e entregamos aos herdeiros as suas legítimas. Deixo, o meu escravo Domingos crioulo pelos bons serviços que me tem feito, forro e liberto como nascera do ventre de sua mãe e poderá com esta verba gozar de sua liberdade por onde lhe convier, sem oposição de pessoa alguma. Deixo a meu filho JOÃO PEREIRA o meu escravo Joaquim Angola. Deixo a meu filho JOAQUIM a minha escrava Rosa da Costa. Deixo a meu filho BENTO, meu escravo Antonio monjolo, pelo amor com que estes filhos me tem amparo nas minhas moléstias. Pagas as minhas dívidas e cumpridos os meus legados no remanescente dos meus bens, nomeio por meus herdeiros da dita minha terça a todos os meus filhos em igual parte e só se deverá dar a herdeira GERTRUDES metade do que pertencer aos mais e esta mesma se lhe dará em dinheiro e não em bens. Deixo o tempo de dois anos para o meu testamenteiro das conta da minha Testamentária e lhe deixo de premio trinta mil réis ou a vintena qualquer. E nesta forma dei por feito o meu testamento e peço as justiças de sua Magestade lhe dê inteiro rigor no juízo e fora dele e pedi ao Tabelião ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA E GAMA que este por mim fizesse e eu me assino com o meu nome por estar conforme havia ditado. Fazenda da Mutuca, 28 de Junho de 1819.
Ass. Brigida Angélica de Toledo.
Este fiz a rogo e assinei : Antonio Francisco de Almeida Gama.

FL 07

Certifico que Dona BRIGIDA DE TOLEDO foi sepultada na Capela Mor desta Aplicação de São João Nepomuceno ...
São João Nepomuceno, 28 de outubro de 1824. O Pe Veríssimo José Pereira.


INVENTÁRIO de BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO (voltar ao Testamento)

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 276

Número de folhas originais : 58

Inventariante : MANOEL PEREIRA DE CARVALHO

Inventário Redigido : Fazenda Trombuca, da Aplicação de São João Nepomuceno, Freguesia de Santa Ana das Lavras do Funil em casa de morada do Inventariante.

Abertura : 29/MAR/1821

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  MAIO/2003

Objetivo: Dados Genealógicos.

- A inventariada era casada com o inventariante.

FL 01V
... declarou que a falecida sua mulher faleceu no dia vinte e set de fevereiro do corrente ano de mil oitocentos e vinte e um, com solene testamento.

FL. 04 - HERDEIROS :
  1. Dona ANA VITÓRIA casada com INÁCIO GONÇALVES DA COSTA.
  2. SOLIDÔNIA FLÁVIA DE TOLEDO, já falecida e casada que foi com JOSÉ VIEIRA MACHADO de quem ficaram os filhos seguintes : 
    1. ANTÔNIO VIEIRA MACHADO de idade de 19 anos.
    2. JOSEFA de idade de 17 anos solteira (casada com VICENTE FERREIRA DA COSTA).
    3. BERNARDINO VIEIRA MACHADO de 15 anos de idade.
    4. MARIA BRÍGIDA de idade de 14 anos (casada com JOSÉ LEITÃO DA COSTA).
    5. CÂNDIDO VIEIRA MACHADO de idade de 12 anos.
  3. JOSÉ JOAQUIM DE SANTA ANA casado.
  4. GERTRUDES MARIA PEREIRA casada com MANOEL GONÇALVES DA COSTA.
  5. FRANCISCA LEONOR casada com FRANCISCO ANTÔNIO DE MACEDO.
  6. FRANCISCO INÁCIO PEREIRA, casado.
  7. ANTÔNIA MARIA PROFETIZA, viúva de JOAQUIM DA SILVA XAVIER, tendo casado 2a vez com JOÃO BATISTA FAGUNDES, deixou uma filha de nome MARIA de 2 anos.
  8. JOÃO PEREIRA DE CARVALHO, solteiro de 33 anos de idade.
  9. BENTO JOSÉ DE CARVALHO de idade de 30 anos.
  10. GENOVEVA CÂNDIDA casada com MANOEL ANTÔNIO DE MEDEIROS.
  11. JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO, casado.
FL. 05V - ESCRAVOS : 17
FL.06V - BENS DE RAIZ
FL.06V - DÍVIDAS ATIVAS :
  1. Declarou o Inventariante dever ao seu casal o herdeiro JOSÉ JOAQUIM DE SANTA ANA a quantia de duzentos mil réis. 200$000.
  2. Declarou mais dever o herdeiro FRANCISCO INÁCIO PEREIRA a quantia de cento e dez mil réis. 110$000.
  3. Declarou dever seu genro JOSÉ (JOÃO ?) VIEIRA MACHADO pai dos órfãos menores a quantia de cento e oito mil réis. 108:000.
  4. Declarou dever seu genro MANOEL ANTÔNIO DE MEDEIROS cinquenta mil réis. 50:000.
  5. Declarou mais dever seu genro FRANCISCO ANTÔNIO DE MACEDO a quantia de setenta mil réis 70$000.
  6. Declarou dever seu filho JOAQUIM JOSÉ DE CARVALHO a quantia de sessenta mil réis 60$000.
  7. Declarou dever seu genro INÁCIO GONÇALVES DA COSTA a quantia de vinte e seis mil e quatrocentos réis 26$400.
  8. Declarou dever VICENTE FERREIRA PAULINO ao mesmo casal a quantia de setenta mil réis. 70$000.
  9. Declarou da mesma forma dever JOSÉ GARCIA nas Pimentas a quantia de doze mil réis 12$000.
  10. Declarou finalmente dever MANOEL GONÇALVES o filho um mil e duzentos réis 1$200.
OBS : FL. 09 e seguintes, translado do testamento.

FL. 18 - CERTIDÃO DE ÓBITO.

Certifico que revendo o Livro de assentos de óbitos desta freguesia a FL. 50 se acha o assento em teor seguinte :  Aos dois dias do mes de Julho de 1829 faleceu da vida presente MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, viúvo por falecimento de BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO de idade de 83 anos pouco mais ou menos, cm todos os sacramentos, foi seu corpo envolto em hábito da Senhora do Carmo, e sepultado na Capela mór desta matriz, feita a encomendação competente de que para constar faço este assento. O vigário MANOEL ANTONIO DE MURO ÁVILA.

FL. 19 : Cópia do Testamento de MANOEL PEREIRA DE CARVALHO.

    "... Em nome de Deus Amém. Eu MANOEL PEREIRA DE CARVALHO querendo firmar a minha última vontade faço o meu testamento na forma seguinte : Sou natural da Freguesia de São João del Rei, filho legítimo de JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e de ANA MARIA DO NASCIMENTO, já falecido, viúvo de BRÍGIDA ANGÉLICA DE TOLEDO, de cujo tivemos filhos de matrimônio. Declaro que eu e minha mulher há anos sendo nossos filhos já todos maiores e emancipados, fizemos entre eles todos partilhas com igualdade cedendo-lhes das duas partes de nossos bens de que se acham todos de posse, e só reservamos as nossas terças e já a minha falecida mulher em seu testamento dispôs da sua, eu agora passo a dispor da minha que me é por direito livre. Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho JOAQUIM JOSÉ DE SANTA ANA, em segundo lugar a meu filho JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro a meu filho BENTO JOSÉ DE CARVALHO substituindo uns aos outros segundo a ordem de sua nomeação, e ao que aceitar autorizo com os poderes em Direito necessários e lhes concedo para a conta dois anos, e por prêmio de seu trabalho trinta mil réis. Do resto da minha terça satisfeitos os meus legados, dívidas e mais disposições eu instituo herdeiro a qualquer de meus filhos acima nomeados (FL 19V) que aceitar a administração da minha testamentária. Meu corpo será sepultado na Capela mais vizinha, sendo acompanhado por que fizer uso de pároco, e pelos mais sacerdotes que facilmente se puderem congregar. Por minha alma se dirão cem missas de esmola do costume. No dia do meu enterro se dará aos pobres doze mil réis de esmola. Dar-se-ão por esmola para a casa de misericórdia desta vila de São João quarenta mil réis. Nesta forma forma hei por finda esta minha última vontade, a disposição testamentária vai descrita a meu rogo pelo Padre JOÃO FERREIRA LEITE e por mim assinada, depois de o ler e achar conforme o ditei. O meu escravo Máximo, pardo, pelos bons serviços que me tem feito o deixo forro e liberto e da mesma sorte ao emu escravo João Angola. Rogo as justiças de Sua Magestade Fidelíssima façam cumprir estas minhas disposições. Vila de São João, 14 de Março de 1821. MANOEL PEREIRA DE CARVALHO. Este fiz a rogo, o Padre JOÃO PEREIRA LEITE."

FL. 35 :
... mandou proceder as partilhas dos bens novamente avaliados, citando-se os interessados, porém como JOÃO BATISTA CALADO, tutor da órfã herdeira MARIA VENÂNCIA, se acha ausente, segundo consta, para as partes da Vila de Rezende da Provícia do Rio de Janeiro, se faz necessário passar-se Carta Precatória ...

FL. 36
... citando-se os interessados, porém como o herdeiro JOAQUIM JOSÉ DA CARVALHO se acha ausente para as partes da Vila de Bragança da Província de São Paulo, por isso o suplicante requer a V.S. se sirva mandar passar carta precatória geral ...