INVENTÁRIO E
TESTAMENTO Capitão DOMINGOS DOS REIS E SILVA
Arquivado no Museu Regional de São João del Rei na
caixa
361
Folhas:
98
Data:
17-5-1785
Inventariante
: ANDRESSA DIAS DE CARVALHO
Local:
Paragem do Pouso Real, Aplicação da Capela de Nossa
Senhora da Piedade,
Freguesia da Vila de São João del Rei
Transcrito por : Flávio
Marcos dos Passos a pedido de Regina Junqueira.
FL. 02v
...declarou que o dito seu marido havia
falecido em vinte e oito de Novembro de mil setecentos e oitenta e
três e que
falecera com testamento.
FL 02 v: - FILHOS:
- O Reverendo Padre
JOÃO DOS REIS DA SILVA de idade de trinta e quatro anos.
- MANOEL DOS REIS DA
SILVA de idade de trinta e dois anos.
- Capitão
ALEXANDRE DOS REIS SILVA de idade de vinte e oito anos
- Dona MARIA
VITÓRIA com o Alferes JOSÉ JOAQUIM GOMES BRANQUINHO
- ANTONIO DOS REIS
SILVA de idade de vinte e cinco anos
- SEVERINA JACINTA
de idade de vinte e dois anos
- Dona MARIA
FRANCISCA de idade de vinte anos
- DOMINGOS de idade
de dezessete anos
- FRANCISCO (...)
- JOAQUIM de idade
de treze anos
- JOSÉ de
idade de onze anos
- Dona LUIZA de
idade 9 anos
- Dona JOANA de
idade de onze anos (?)
FL. 6 –
ESCRAVOS: 26
FL.09v –
BENS DE RAIZ
- Declarou
ela dita inventariante haver esta fazenda em que vive a viúva e
os órfãos
composta de casas de vivenda de sobrado, assoalhadas e forradas, (...)
coberto
de telha e senzalas e outras casas de despejos, rancho de passageiros
coberto
de capim com um pomar de frutas e mais campos de criar que parte de uma
banda
com a fazenda de TOMÁS PEREIRA DA SILVA e da outra com a fazenda
de TEOTONIO FERREIRA e outra com ANTONIO FERNANDES DE LIMA e de outra
com RITA MARIA DA CONCEIÇÃO e de outra com MANOEL NUNES
RIBEIRO e de outra
com MANOEL DIAS DA CRUZ e de outra com GERTRUDES VIEIRA DE VASCONCELLOS
viúva que
ficou de JERONIMO DA SILVA FERRAZ que foi vista e avaliada em a quantia
de dois contos e
quatrocentos mil réis.........2:400$000
- Declarou
ela dita inventariante haver outra fazenda composta de vários
campos de matas
virgens e capoeiras e sem casas de vivenda sita na Freguesia de Santa
Ana de
Lavras do Funil que parte de uma banda com a fazenda do Alferes
JOSÉ GOMES BRANQUINHO e de outra com MANOEL GONÇALVES
CHAVES, com a
fazenda de viúva
e herdeiros de SIMÃO DA SILVA TEIXEIRA e com ANTONIO FURTADO e
de outra com
MANOEL ANTONIO (?) e MANOEL FERREIRA GUIMARÃES que foi vista e
avaliada pelos
ditos avaliadores na quantia de um conto e e duzentos mil
réis..............1:200$000
Fl
21 – 30-7-1785
O
Padre JOÃO DOS REIS SILVA era morador em Santa Rita
Fl
22 – Monte Mor: 6:490$053
Fl
72 –
Diz
o Alferes JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO, FRANCISCO TOMÁS VILELA e
DOMINGOS VILELA, casados com Dona SEVERINA JACINTA DOS REIS, Dona
JOAQUINA TOMASIA DOS REIS e Dona LUIZA PULCHERIA DOS REIS,
órfãs que ficaram do Capitão DOMINGOS DOS REIS
SILVA que eles casaram com licença deste Juízo.
Fl
73 – CERTIDÃO DE CASAMENTO
Certifico
que revendo o livro atual dos assentos de casamentos desta
freguesia a fl 339 está o assento do teor seguinte:
Aos
dez de Agosto de mil setecentos e oitenta e nove na Capela de Nossa
Senhora da
Piedade filial desta Matriz de São João del Rei, feitas
as canônicas
diligências sem descobrir impedimento algum como constou da
Provisão do
Reverendo Doutor Vigário da vara e em presença das
testemunhas MANOEL GOMES e
JOSÉ JOAQUIM CHAVES, o Reverendo Capelão ANTONIO MARTINS
SALDANHA, com licença
administrou o Sacramento do matrimônio que por palavras de
presente celebraram;
JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO filho legítimo de DOMINGOS
VILELA e de MARIA DO ESPÍRITO SANTO, natural
e batizado na Freguesia da Aiuruoca e = Dona
SEVERINA JACINTA DOS REIS, filha legítima do Capitão
DOMINGOS DOS REIS
SILVA e de Dona ANDREZA DIAS DE CARVALHO, natural e batizada nesta
freguesia e
logo lhes deu as bênçãos na forma do Ritual Romano.
O
Coadjutor JOAQUIM PINTO DA SILVEIRA
E
não se continha mais no dito assento ai qual me reporto e juro
in Verbo Parochi
São
João del Rei, 18 de Agosto de 1794
O
Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira
Fl
74 – CERTIDÃO DE CASAMENTO
Certifico
que revendo o livro atual dos assentos de casamentos desta
freguesia a fl 362 está o assento do teor seguinte:
Aos
trinta de Abril de mil setecentos e noventa e dois na Ermida de Nossa
Senhora
das Dores de Campina do Reverendo JOÃO DOS REIS SILVA desta
Freguesia
feitas as canônicas diligências sem
descobrir impedimento algum como constou da Provisão do
Reverendo Doutor
Vigário da Vara desta Comarca e em presença das
testemunhas MANOEL DOS REIS SILVA E JOSÉ JOAQUIM GOMES
BRANQUINHO, com licença do
Reverendo MANOEL LOURENÇO DE OLIVEIRA administrou o Sacramento
do matrimônio que por
palavras de presente
celebraram: FRANCISCO TOMÁS VILELA
filho legítimo de DOMINGOS VILELA e de
MARIA DO ESPÍRITO SANTO, natural e batizado na Freguesia da
Aiuruoca e = Dona JOAQUINA TOMÁSIA DOS REIS, filha
legítima do Capitão DOMINGOS DOS REIS SILVA e de Dona
ANDREZA DIAS DE CARVALHO,
natural e batizada nesta freguesia e logo lhes deu as
bênçãos na forma do
Ritual Romano.
O
Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira
E
não se continha mais no dito assento ai qual me reporto e juro
in Verbo Parochi
São
João del Rei, 18 de Agosto de 1794
O
Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira
Fl
74 – CERTIDÃO DE CASAMENTO
Gabriel
da Costa Resende, Vigário Encomendado nesta Freguesia de Nossa
Senhora da
Conceição de Aiuruoca, certifico que vendo os livros que
servem dos assentos de
casamentos no livro quinto atual a fl 5
se acha o assento o assento do teor seguinte:
"Aos
dezoito dias de mês de Abril de mil setecentos e noventa anos
pelas doze horas
do dia na Ermida do Senhor Bomfim
filial desta Matriz de Nossa Senhora da
Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são
moradores feitas denunciações na
forma do sagrado Concilio Tridentino e constituição sem
descobrir impedimento
algum como consta da Provisão que fica em meu poder e na
presença do Reverendo
João dos Reis com licença minha e das testemunhas
assinadas no mandado, o
Tenente Julião da Costa Resende, o Alferes João Luiz
Gonçalves e outras muitas
que presente se acharam por palavras de presente et in facie
Eclésia, DOMINGOS VILELA filho legítimo
de DOMINGOS VILELA e de MARIA DO
ESPÍRITO SANTO, natural e batizado na Freguesia da Aiuruoca e
Dona Luiza
Pulcheria DOS REIS, filha legítima do Capitão DOMINGOS
DOS REIS
SILVA e de Dona ANDREZA DIAS DE CARVALHO, natural e batizada na Vila de
São
João del Rei e logo receberam as bençãos na forma
do Missal, e para constar fiz
este assento que assinei ut supra.
O
Vigário Gabriel da Costa Resende." E
nada mais continha no dito assento que fielmente transladei do
próprio livro ao
qual me reporto. Passo na verdade o que assino in verbo Parochi.
Aiuruoca,
14 de Julho de 1794
O
Vigário Gabriel da Costa Resende.
TESTAMENTO
DE DOMINGOS DOS REIS SILVA
Inserto
no inventário, fls 12v
Em nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito
Santo, três pessoas distintas em um só Deus verdadeiro em
quem creio e como Católico Romano viver e morrer cujos
mistérios confesso. Eu, DOMINGOS DOS REIS SILVA estando em meu
perfeito juízo e temendo-me a morte como natural em todo
( ) pensando ser chamado por Deus para a Eternidade
faço meu testamento na forma seguinte: Primeiramente encomendo
minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo meu Redentor por ser remido por
seu precioso sangue na arvore da Santa Cruz e a Deus pai e a Deus filho
e a Deus Espírito Santo, a Santíssima Mãe de Deus
de quem sou humilde devoto e escravo, ao Anjo da minha guarda e ao
Santo do meu nome, aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo da corte
do Céu intercedam por mim agora e na hora da minha morte. Nomeio
por meus testamenteiros, a meus filhos em primeiro lugar a ALEXANDRE
DOS REIS SILVA e em segundo a MANUEL DE (fl 13) (....) com toda a
terça que me tiver deste casal para satisfazer minhas
disposições na forma que abaixo declaro e determino. O
meu corpo será envolto no Santo hábito de São
Francisco e sepultado na Freguesia da Matriz do Pilar da Vila de
São João del Rei cujo enterramento e funeral dou ao
arbítrio de meus testamenteiros que por serem filhos qualquer
que nomeio espero que possa fazer pela minha alma o que eu fizera pelas
suas se suas mortes adiantassem a minha. Declaro que sou casado em face
de Igreja com ANDREZA DIAS DE CARVALHO de cujo matrimonio tivemos treze
filhos que se acham ( ) aos quais instituo por meus
universais herdeiros das duas partes que me tocam dos meus bens cujos
filhos são o Padre JOÃO DOS REIS SILVA, MANOEL DOS REIS
SILVA, ALEXANDRE DOS REIS SILVA, ANTONIO DOS REIS SILVA, SEVERINA DOS
REIS SILVA, ANA DOS REIS SILVA, DOMINGOS DOS REIS SILVA, FRANCISCO DOS
RESI SILVA, JOAQUIM DOS REIS SILVA, JOSÉ, LUIZA e JOAQUINA.
Declaro que da terça que por meu direito me tocar dos meus bens
de meu casal se me digam cem missas pela minha alma e outras tantas por
intenção de todas as pessoas com quem tenha tido contas
em todo decurso da minha vida nas quais eu pudesse prejudicar em alguma
forma (fl 13v) ( )Assim mais cinco missas ao anjo da
minha guarda, ao Santo do meu nome e assim mais dez missas a
Santíssima Pureza de Nossa Senhora e as almas do
Purgatório com ( ) da minha obrigação
que por justiça e caridade esteja obrigado a sufragar. Declaro
que o meu testamenteiro que aceitar mandará dizer outras missas
que declaro pelo Reverendo Padre BERNARDO MARTINS (Meira?)
cinqüenta e por meu filho Reverendo Padre JOÃO DOS
REIS e pelos mais sacerdotes que lhe parecer e ser sua vontade que
deixo a seu arbítrio.Declaro que o que restar da minha
terça depois de cumpridas as ditas missas, pagas e satisfeitas a
sua esmola determino que se doe as três filhas acima nomeadas as
quais neste ( ) declaradas que são SEVERINA, ANA,
DOMINGOS, FRANCISCO, JOAQUIM JOSÉ, LUIZA e JOAQUINA. Declaro que
o resto da minha terça deixo aos ditos meus filhos declarados na
( ) seja repartida em igual parte a cada um com a
condição de que essa quantia fique em poder meu e de
minha mulher com a meação que lhe toca de meu casal sem
que o juízo dos Órfãos passe parecer ao cofre, nem
tenha nela direito algum e havendo algum por onde não possa
satisfazer esta (fl 14) ( ). Declaro que os bens que
possuo em meu casal é uma fazenda chamada Pousos Reais com
escravos e mais bens pertencentes a mesma que minha mulher deve
inventariar. Declaro que sou sócio com eu genro JOSÉ
JOAQUIM GOMES BRANQUINHO na fazenda da Boa Vista que foi do
Vigário da vara isto é na (....) somente da dita
fazenda comprada por oito mil cruzados e cem reis e se deu já
para esta conta quinhentos mil réis de que trezentos e quarenta
e três mil réis o dotei meu genro. - cento e cinquenta e
sete mil réis. Declaro que sou irmão de compromisso do
Santíssimo Sacramento na irmandade sita na Matriz de São
João del Rei e o meu testamenteiro pagará o que a
ela dever. Declaro que se pague eu por meu falecimento sem contenda de
justiça nem despesa das partes e quando alguma haja seja da
minha própria fazenda. Declaro que esta é minha
última vontade na forma que tenho dito e declarado neste
testamento e assim peço a qualquer dos meus testamenteiros acima
nomeados que este testamento cumpra como nele determino, que nisso me
façam mercê e a Deus serviço e para isso lhe dou
todo o meu (fl 14v) (....) Declaro que por premio deste trabalho lhe
deixo vinte mil réis. Rogo e peço às
justiças de Sua Magestade o façam cumprir e guardar como
neste testamento tenho declarado e para firmeza de tudo e da minha
última vontade pedi e roguei a MANOEL GOMES que este por mim
fizesse e como testemunha assinasse e eu se lhe assinei com o meu
sinal e letra que uso. Pouso Real, sete de Abril de mil setecentos e
oitenta e hum. DOMINGOS DOS REIS SILVA, Como testemunha que este fiz a
rogo do sobredito MANOEL GOMES.
Fl 15v : ABERTURA DO TESTAMENTO: 28-11-1783