TESTAMENTO de EMERENCIANA ELENA DE SANTA ANA

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei no livro 12 folhas 181V

Número de folhas originais :

Testamenteiro : MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA VILLAS BÔAS

Testamento Redigido : São João del-Rei em 05 de agosto de 1795

Abertura : 31 de dezembro de 1795

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  NOV/2002

Objetivo: Dados Genealógicos.
 
 

FL. 181V

Em nome de Deus Amém. Eu EMERENCIANA ELENA DE SANTA ANA filha legítima de FRANCISCO XAVIER DE SOUZA e de sua mulher JOANA MARIA DO ESPÍRITO SANTO estando enferma mas em meu perfeito juízo ordeno e faço o meu testamento na forma seguinte. Declaro que fui casada dom MANOEL DE JESUS PEREIRA de cujo matrimônio tivemos os filhos seguintes: JOSÉ, MANOEL, JOAQUIM, FRANCISCO, BERNARDO, ANA, MARIA, JOAQUINA e EMERENCIANA os quais todos instituo por meus legítimos herdeiros nas duas partes dos meus bens que por direito lhes pertencem. Declaro que por falecimento do meu primeiro marido dito MANOEL DE JESUS passei a contrair matrimônio com o Alferes MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA VILLAS BÔAS de que não tivemos filhos, ficando pertencendo ao dito meu segundo marido a sua meação que lhe compete em todos os bens de nosso casal. Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar ao dito meu marido MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA e em segundo, terceiro e quarto a meus filhos MANOEL DE JESUS PEREIRA, FRANCISCO DE JESUS PEREIRA e BERNARDO ANTÔNIO PEREIRA os quais gradativamente irão sucedendo uns na falta de outro a quem peço que por servido a Deus e por me fazerem mercê que irão aceitar este meu testamento e em cumprimento e para satisfação e contas no juízo, a quem pertencer deixo o tempo de dois anos dado de tudo uma só conta assim como na disposição testamentária. Meu corpo será depositado na Matriz desta Vila podendo ser de frente ao Altar da Senhora Santa Ana onde a me fará um ofício de corpo presente com doze Reverendos Sacerdotes a eleição do meu Reverendo Pároco os quais todos me dirão missas de corpo presente e me acompanharão para a Igreja da minha Venerável Ondem Terceira de São Francisco na qual servi os cargos de sacristão de vigaria e de ministro onde quero ser sepultada em caixão e envolto o meu corpo no hábito franciscano e com meu cordão e correa carmelitana onde sou terceiro. No dia seguinte do meu enterro quero que me digam missas por todos os Reverendos Sacerdotes desta freguesia que se haverem (FL. 182) presentes pela esmola de uma oitava de ouro para que passam pautas na Igreja Matriz e de meu Patriarca São Francisco. Ordeno mais que meu testementeiro dentro de dois meses do meu falecimento ou mais breve que for possível for, me seguindo (ilegível) faça dizer missa pela minha alma (ilegível) de minha salvação e necessidade de esmola ordinária de meia oitava e de uma a quantia de duzentos mil réis, as quais elas todas serão ditas na mesma Igraja Matriz e na de São Francisco desta Vila para o que farão sempre por pautas (ilegível) o dito das (ilegivel) e conforme as parcelas que lhe for possível e brevidade de que me recomendo e no último dia que se finda na pauta rogo a todos os Reverendos Sacerdotes que disserem as missas se ajuntem na Igreja Matriz por mim rezarem por caridade um novento antes do que meu testamenteiro será obrigado a pagar-lhes a esmola doas missas que haverem dito e isto peço pelo muito (ilegível) que tenho de que todos juntos me façam este último sufrágio na presença do Santissimo Sacramento. Ordeno mais que meu testamenteiro na mesma forma acima recomendada me fará dizer mais trinta mil réis em missas na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Barra todas oferecidas de minha atenção pelas almas de meus escravos e daqueles com quem tive contas e que forem de minha obrigação, segundo a ordem da virtude e caridade na presença de Deus Nosso Senhor. Ordeno mais que meu testamenteiro dará as minhas IRMÃS Dona LUCIANA CLARA DE SANTA ROSA e Dona ANA CLÁUDIA DE SÃO BERNARDO a cada uma vinte oitavas de ouro e sendo falecida a dita minha primeira irmã se repartirá o dito legado igualmente pelos seus filhos solteiros. E havendo a segunda irmã dita ANA CLÁUDIA também falecida se dividirá em duas partes uma para seu marido JOÃO DA COSTA VALLE e a outra parte se tornará a dividir em duas, uma parte se dirá missas pela sua alma e outra parte por intenção dessas ambas se dará esmola a uma injeitada TEREZA INÁCIA DE JESUS. Deixo de esmolas para as obras da Igreja do Patriarca São Francisco desta Vila e da Senhora do Monte do Carmo cinco oitavas de ouro a cada uma e outras cinco a Irmandade do Santíssimo Sacramento desta Matriz ou outras Irmandades aprovadas por sua Magestade a cada uma duas oitavas e para a construção da Capela de Nossa (FL. 182V) Senhora da Conceição da Barra onde tenho sido eu sua aplicada, quinze oitavas de ouro e de esmola a Senhora Santa Ana desta Vila cinco oitavas.
Deixo a minha FILHA Dona ANA CLÁUDIA mulher de JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA quarenta oitavas de ouro que meu testamenteiro lhe pagará, digo, lhe entregará em sua prórpria mão. Os remanecentes da minha terça depois de cumpridas todos os meus legados se dividirá igualmente pelos meus filhos mais necessitados e que estão sem remuneração alguma que são, MARIA, JOAQUINA, EMERENCIANA, FRANCISCO e BERNARDO. Declaro que no tempo em que eu e meu primeiro marido MANOEL DE JESUS PEREIRA mandamos daqui para a cidade de Lisboa com o destino de seguirem a Universidade de Coimbra os nossos dois filhos JOSÉ e JOAQUIM foram remetidos a direção e abrigo de meu TIO o Beneficiador FRANCISCO BRAVO DE AGUIAR morador na baixa da ajuda na rua da Alcotina, que eu pedia com instande em cujas digo em cuja mão parava certa quantia de resto do que o dito Reverendo Beneficiado havia recebido por morte do nosso TIO LUIZ PEDRO cujo resto eu e o falecido meu marido escrevendo ao dito Beneficiado FRANCISCO BRAVO lhe mandamos dizer que havíamos por juntas de nos davamos por pagos em agradecimento e consideração do que estava despendendo e prometia despender com os ditos nossos dois filhos JOSÉ e JOAQUIM, instituído o primeiro depois de sua morte para seu herdeiro da herança avultada com a obrigação de assistir e fazer as despezas necessárias em Coimbra, ao segundo que se acha já formado e por direito assim verdade o deixo recomendado a meus herdeiros para que se evitem desconfianças e pleitos que estragam o socego e suavidade fraternal que entre si devem manter e que muito lhes recomendo e o conservem sempre para que Deus Nosso Senhor vos abençõe em todos os dias de sua vida. E nesta forma hei por findo este meu testamento e última vontade e que quero valha e como escritura pública o peço as justiças de sua Magestade assim o hajam por bem e me mandar cumprir como se acha e se contém e sendo a meu rogo escrito e por mim assinado com o meu assino de costume.

Vila de São João del-Rei, aos cinco de agosto de mil e setecentos e noventa e cinco. Assino Emerenciana Elena de Santa Ana. Como testemunha que este fiz a rogo e assino: Francisco Lobo da Silva Rios.