TESTAMENTO de EMERENCIANA ELENA DE SANTA ANA
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei no livro 12 folhas 181V
Número de folhas originais :
Testamenteiro : MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA VILLAS BÔAS
Testamento Redigido : São João del-Rei em 05 de agosto de 1795
Abertura : 31 de dezembro de 1795
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : NOV/2002
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 181V
Em nome de Deus Amém. Eu EMERENCIANA ELENA DE SANTA ANA filha
legítima de FRANCISCO XAVIER DE SOUZA e de sua mulher JOANA
MARIA DO ESPÍRITO SANTO estando enferma mas em meu perfeito
juízo ordeno e faço o meu testamento na forma seguinte.
Declaro que fui casada dom MANOEL DE JESUS PEREIRA de cujo
matrimônio tivemos os filhos seguintes: JOSÉ, MANOEL,
JOAQUIM, FRANCISCO, BERNARDO, ANA, MARIA, JOAQUINA e EMERENCIANA os
quais todos instituo por meus legítimos herdeiros nas duas
partes dos meus bens que por direito lhes pertencem. Declaro que por
falecimento do meu primeiro marido dito MANOEL DE JESUS passei a
contrair matrimônio com o Alferes MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA
VILLAS BÔAS de que não tivemos filhos, ficando pertencendo
ao dito meu segundo marido a sua meação que lhe compete
em todos os bens de nosso casal. Nomeio para meus testamenteiros em
primeiro lugar ao dito meu marido MANOEL INÁCIO DE ALMEIDA e em
segundo, terceiro e quarto a meus filhos MANOEL DE JESUS PEREIRA,
FRANCISCO DE JESUS PEREIRA e BERNARDO ANTÔNIO PEREIRA os quais
gradativamente irão sucedendo uns na falta de outro a quem
peço que por servido a Deus e por me fazerem mercê que
irão aceitar este meu testamento e em cumprimento e para
satisfação e contas no juízo, a quem pertencer
deixo o tempo de dois anos dado de tudo uma só conta assim como
na disposição testamentária. Meu corpo será
depositado na Matriz desta Vila podendo ser de frente ao Altar da
Senhora Santa Ana onde a me fará um ofício de corpo
presente com doze Reverendos Sacerdotes a eleição do meu
Reverendo Pároco os quais todos me dirão missas de corpo
presente e me acompanharão para a Igreja da minha
Venerável Ondem Terceira de São Francisco na qual servi
os cargos de sacristão de vigaria e de ministro onde quero ser
sepultada em caixão e envolto o meu corpo no hábito
franciscano e com meu cordão e correa carmelitana onde sou
terceiro. No dia seguinte do meu enterro quero que me digam missas por
todos os Reverendos Sacerdotes desta freguesia que se haverem (FL. 182)
presentes pela esmola de uma oitava de ouro
para que passam pautas na Igreja Matriz e de meu Patriarca São
Francisco. Ordeno mais que meu testementeiro dentro de dois meses do
meu falecimento ou mais breve que for possível for, me seguindo
(ilegível) faça dizer missa pela minha alma
(ilegível) de minha salvação e necessidade de
esmola ordinária de meia oitava e de uma a quantia de duzentos
mil réis, as quais elas todas serão ditas na mesma Igraja
Matriz e na de São Francisco desta Vila para o que farão
sempre por pautas (ilegível) o dito das (ilegivel) e conforme as
parcelas que lhe for possível e brevidade de que me recomendo e
no último dia que se finda na pauta rogo a todos os Reverendos
Sacerdotes que disserem as missas se ajuntem na Igreja Matriz por mim
rezarem por caridade um novento antes
do que meu testamenteiro será obrigado a pagar-lhes a esmola
doas missas que haverem dito e isto peço pelo muito
(ilegível) que tenho de que todos juntos me façam este
último sufrágio na presença do Santissimo
Sacramento. Ordeno mais que meu testamenteiro na mesma forma acima
recomendada me fará dizer mais trinta mil réis em missas
na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Barra todas
oferecidas de minha atenção pelas almas de meus escravos
e daqueles com quem tive contas e que forem de minha
obrigação, segundo a ordem da virtude e caridade na
presença de Deus Nosso Senhor. Ordeno mais que meu testamenteiro
dará as minhas IRMÃS Dona LUCIANA CLARA DE SANTA ROSA
e Dona ANA CLÁUDIA DE SÃO BERNARDO a cada uma vinte
oitavas
de ouro e sendo falecida a dita minha primeira irmã se
repartirá
o dito legado igualmente pelos seus filhos solteiros. E havendo a
segunda
irmã dita ANA CLÁUDIA também falecida se
dividirá
em duas partes uma para seu marido JOÃO DA COSTA VALLE e a outra
parte se tornará a dividir em duas, uma parte se dirá
missas pela sua alma e outra parte por intenção dessas
ambas se dará esmola a uma injeitada TEREZA INÁCIA DE
JESUS. Deixo de esmolas para as obras da Igreja do Patriarca São
Francisco desta Vila e da Senhora do Monte do Carmo cinco oitavas de
ouro a cada uma e outras cinco a Irmandade do Santíssimo
Sacramento
desta Matriz ou outras Irmandades aprovadas por sua Magestade a cada
uma
duas oitavas e para a construção da Capela de Nossa (FL.
182V) Senhora da Conceição da Barra onde tenho sido eu
sua aplicada, quinze oitavas de ouro e de esmola a Senhora Santa Ana
desta Vila cinco oitavas.
Deixo a minha FILHA Dona ANA CLÁUDIA mulher de JOSÉ
JOAQUIM TEIXEIRA quarenta oitavas de ouro que meu testamenteiro lhe
pagará, digo, lhe entregará em sua prórpria
mão. Os remanecentes da minha terça depois de cumpridas
todos os meus legados se dividirá igualmente pelos meus
filhos mais necessitados e que estão sem
remuneração alguma que são, MARIA, JOAQUINA,
EMERENCIANA, FRANCISCO e BERNARDO. Declaro que no tempo em que eu e meu
primeiro marido MANOEL DE JESUS PEREIRA mandamos daqui para a cidade de
Lisboa com o destino de seguirem a Universidade de Coimbra os nossos
dois filhos JOSÉ e JOAQUIM foram remetidos a
direção e abrigo de meu TIO
o Beneficiador FRANCISCO BRAVO DE AGUIAR morador na baixa da ajuda na
rua da Alcotina, que eu pedia com instande em cujas digo em cuja
mão
parava certa quantia de resto do que o dito Reverendo Beneficiado havia
recebido por morte do nosso TIO LUIZ PEDRO cujo resto eu e o falecido
meu marido escrevendo ao dito Beneficiado FRANCISCO BRAVO lhe mandamos
dizer que havíamos por juntas de nos davamos por pagos em
agradecimento e consideração do que estava despendendo e
prometia despender com os ditos nossos dois filhos JOSÉ e
JOAQUIM, instituído o primeiro depois de sua morte para seu
herdeiro da herança avultada com a obrigação de
assistir e fazer as despezas necessárias em Coimbra, ao segundo
que se acha já formado e por direito assim verdade o deixo
recomendado a meus herdeiros para que se evitem desconfianças e
pleitos que estragam o socego e suavidade
fraternal que entre si devem manter e que muito lhes recomendo e o
conservem sempre para que Deus Nosso Senhor vos abençõe
em todos os dias de sua vida. E nesta forma hei por findo este meu
testamento e última vontade e que quero valha e como escritura
pública o peço as justiças de sua Magestade assim
o hajam por bem e me mandar cumprir como se acha e se contém e
sendo a meu rogo escrito e por mim assinado com o meu assino de
costume.
Vila de São João del-Rei, aos cinco de agosto de mil e setecentos e noventa e cinco. Assino Emerenciana Elena de Santa Ana. Como testemunha que este fiz a rogo e assino: Francisco Lobo da Silva Rios.