TESTAMENTO de FRANCISCA MARIA
ESPERANÇA
DE MENDONÇA.
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 84
Número de folhas originais : 154
Testamenteiro : Capitão CARLOS EUGÊNIO DE SOUZA FERRAZ e FRANCISCO DIONÍZIO FORTES BUSTAMENTE.
Testamento Redigido : São João del Rei em 11 de setembro de 1818
Data de abertura : 09/ABR/1834
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : MAIO/2003
FL. 03V
...registro do testamento de Dona FRANCISCA MARIA
ESPERANÇA
DE MENDONÇA viúva do Doutor FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA
FERRAZ
cuja testadora faleceu nesta Vila a 30 de Maio de 1830 e deixou para
testamenteiro
o Capitão da Guarda de Honra JOSÉ PEDRO VIEIRA FERRAZ
morador
em Rezende deixando para as contas o tempo de 4 anos findos em 30 de
Maio
de 1834 ...
... Jesus, Maria, José. Eu Dona FRANCISCA MARIA ESPERANÇA
DE
MENDONÇA estando em meu juízo faço meu testamento
na
forma seguinte : Sou natural da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição
da Aiuruoca, filha legítima do capitão BERNARDO
GONÇALVES
CHAVES e de FRANCISCA MARIA DE MENDONÇA, já falecidos,
fui
casada com o Doutor FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA FERRAZ falecido há
muitos
anos e deste matrimônio tive vários filhos doa quais ainda
são
vivos : CARLOS EUGÊNIO, ANTÔNIO CARLOS, JOSÉ PEDRO,
BERNARDO
JOSÉ, aos quais instituo (FL. 04) herdeiros nas duas partes dos
meus
bens. Meu corpo será sepultado na Capela da minha
Venerável
Ordem Terceira de São Francisco desta Vila e todo o funeral
deixo
a eleição de meus testamenteiros que instituo os
três
primeiros filhos já nomeados CARLOS EUGÊNIO, ANTONIO
CARLOS
e JOSÉ PEDRO fazendo todos unanimente um só corpo e
falecendo
algum ficará os outros com a mesma união sem que nisso se
possa
entrometer ou Juízo de Ausentes e os hei por abonados para
receberem
meus bens, fazer inventário e dispor deles como for de
razão
e de Justiça e os constituo meus procuradores e benfeitores e
lhes
deixo de prêmio a vintena que por direito lhe compete. Por minha
alma
se dirão duzentas missas, pela alma de meu marido cinquenta,
pela
de mesi pais cinquenta, pela de meus falecidos filhos trinta e pela de
meus
escravos também falecidos trinta. Por falecimento do dito meu
marido
ficou onerada a casa com dívidas as quais paguei e anida estou
pagando
a fiança do Capitão JOAQUIM PEDRO CALDAS na Real Fazenda
e
porque nada a este respeito se declarou no Inventário a tocar de
legítima
materna, digo, de legítima paterna a cada um de meus filhos a
quantia
de trezentos e vinte e tres mil cento e trinta réis. Meu filho
CARLOS
EUGÊNIO (FL. 04V) recebeu de mim Lino, crioulo em preço de
duzentos
mil réis e por esta mesma quantia vendeu ele o dito crioulo a
meu
Irmão seu tio o Padre INÁCIO GONÇALVES DE
MENDONÇA
de presente falecido. Recebeu mais um macho castanho novo em vinte e
cinco
mil réis, um cavalo castanho em dezesseis mil réis, um
selim
com estribos de ferros - xareis quati - tudo novo, nove mil setecentos
e
cinquenta réis, duas colheres e dois garfos de prata que pesaram
oitenta
e quatro oitavas por sete mil e quatrocentos réis, em fazenda
seca
que por duas vezes lhe mandei dar na loja do Capitão JOÃO
BATISTA
MACHADO trinta e seis mil e setenta e cinco réis = tudo consta
dos
meus assentos, tudo soma duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e
vinte
e cinco réis. Venho adverti-lhe ainda para saldo total da sua
legítima
paterna vinte e oito mil quinhentos e oitenta e oito réis e nada
mais.
Meu filho ANTÔNIO CARLOS recebeu de mim o crioulo Antônio
Pedro
de vinte anos no valor de cento e cinquenta mil réis. Nicolau
crioulo
de quinze anos em cento e vinte (FL. 05) mil réis. Em ouro
quarenta
e uma oitavas que são quarenta e nove mil e duzentos
réis.
Em barra quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e um réis. Em
fazenda
seca que lhe mandei dar, vinte e quatro mil réis que tudo soma
trezentos
e noventa e sete mil réis vindo a dever de excesso a
legítima
paterna setenta e quatro mil oitocentos e onze réis que deve
repor
e tudo consta dos recibos que conservo e meu poder e porque ficou ele
de
dar a seu irmão BERNARDO JOSÉ setenta e três mil
cento
e treze réis pela importância do resto líquido que
lhe
estou a dever de sua legítima e cumprindo assim ver a restar um
mil
seiscentos e noventa e oito réis. Meu filho BERNARDO JOSÉ
recebeu
de mim o crioulo Atanásio que lhe tocou na partilha Paterna em
cneto
e cinquenta mil réis e depois trocou este crioulo comigo por
Felipe
Mina que levou e ainda não entregou aquele crioulo
Atanásio
que lhe tocou na partilha Paterna. Recebeu mai Rosa crioula em cem mil
réis
e na mão de seu irmão ANTÔNIO CARLOS sessenta e
quatro
mil oitocentos e sete réis, ficando preenchido da sua
legítima
(FL. 05V) e deve entregar aquele dito crioulo Atanásio e mais
Lino
mulatinho que lhe dei por empréstimo para o servir tendo de
idade
nove anos. Este meu filho BERNARDO está mais devendo que lhe
emprestei
depois que foi escurado do Real Serviço em que estava empregado
no
Regimento de Linha desta capital para pagar suas dívidas a
quantia
de sessenta e quatro mil réis. Meu filho JOSÉ PEDRO
recebeu
de mim Feliciano crioulo de vinte anos em preço de duzentos mil
réis,
Manoel Benedito crioulo de trinta e dois anos em cento e cinquenta mil
réis.
Mais trinta e quatro bois em cento e trinta mil réis e no que
por
ele paguei ao capitão CARLOS JOSÉ RIBEIRO cem mil
réis
e tudo soma quinhentos e oitenta mil réis e consta dos seus
recibos
vinda a dever de excesso de sua legítima Paterna duzentos e
setenta
e quatro mil, oitocentos e oitenta e set réis e mais deve
além
disso cem mil réis que por ele paguei ao Capitão MANOEL
LOBO
DE CASTRO ao presente falecido, sendo o débito deste meu filho
liquidante
até o presente (FL. 06) trezentos e setenta e quatro mil,
oitocentos
e oitenta e sete réis. Inácio pardo e Sandro crioulo
são
forros, libertos e livres de toda a Escravidão se ainda me
fizerem
companhia é porque querem e são agradecidos. Deixo a
Imagem
de Nosso Senhor Jesus Cristo para o Altar da Casa da
Misericórdia.
Deixo de esmola a Dona TERESA viúva do meu primo ALEIXO vinte
mil
réis. E outra tanta quantia a cada uma de suas filhas Dona MARIA
TEODORA,
A Dona ANA JOAQUINA cujas esmolas se não retardarão por
serem
muito pobres. Deixo para minha afilhada FRANCISCA, filha de MARIANA
ROSA
DE VITERBO quarenta mil réis. Deixo para ajuda das obras da
minha
Venerável Ordem Terceira de São Francisco desta Vila
vinte
mil réis. Outros vinte mil réis para ajuda das obras da
Igreja
de Nossa Senhora do Monte do carmo desta Vila. Satisfeita a despesa do
meu
funeral e quanto ek dever e cumpridas minhas disposições
o
rstante da minha terça se dará de esmola aos pobres de
meia
pataca de ouro que são trezentos réis a cada um. Deixo a
meus
testamenteiros (FL. 06V) o tempo de quatro anos para darem contas em
juízo
e sendo-lhes preciso mais requererão o Juiz da mesma. Nesta
forma
dei por feito o meu testamento e rogo as justiças de Sua
Magestade
o façam cumprir por não encontrar as Leis do Real Senhor
escrito
a meis rogo pelo Ajudante JOSÉ FERREIRA MAIA e depois o li e
achei
conforme o ditei me assino. Vila de São João del-Rei, 11
de
Setembro de 1818. FRANCISCA MARIA ESPERANÇA. Este escrevi a
rogo,
JOSÉ FERREIRA MAIA.
OBSERVAÇÕES :