TESTAMENTO DE ISABEL PEDROSA
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa 101
Número de folhas originais : 28
Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA
Testamento Redigido : São João del-Rei em 08/JAN/1812
Data e local de abertura : Rio Grande em 07/ABR/1813
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : JAN/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL.03
Eu IZABEL PEDROZA moradora na minha Fazenda da Freguesia das Lavras,
estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e por
isso com o temor
da morte faço este meu testamento pela maneira e forma seguinte
:
Peço e rogo em primeiro lugar a meu filho MANOEL DA COSTA queira
aceitar
este meu testamento para cumprir as suas disposições e
ser
meu testamenteiro; e em segundo lugar a meu filho ANTONIO DA COSTA,
sucedendo
um ao outro e a qualquer deles autorizo com os meus poderes que em
direito
me são permitidos para dispor de meus bens na forma da lei e
estilo.
Declaro que instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos que
tenho
de um e outro matrimônio pois fui primeiramente casada com
JOSÉ
RODRIGUES, depois e por morte deste com JOÃO DA COSTA
GUIMARÃES
dos quais me ficaram os filhos que declarei nos inventários que
se
fizeram proximamente pelo juizo de órfãos desta
Vila.
Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o
hábito de Nossa Senhora do Carmo, de cuja Ordem sou sua
indígna Terceira professa;
o meu funeral será a eleição do meu testamenteiro,
que
com a maior moderação sepultará meu corpo
desprezada toda a pompa funeraticia, que de nada serve para a
salvação da minha alma. Meu testamenteiro mandará
dizer vite missas pela minha alma e pela esmola de seiscentos
réis cada uma, e da mesma esmola mais
oito pelas almas do purgatório. Meu testamenteiro fará em
sua
liberdade a Leandro, pardo e lhe dará mais em reconhecimento dos
seus
bons serviços e do amor e fidelidade com que me tem acompanhado,
duas
novas vacas. Deixo de esmola a Venerável Ordem 3a. de Nossa
Senhora do Carmo desta Vila para bem das suas obras e
continuação do templo a quantia de vinte mil réis.
Deixo de esmola para o Hospital desta vila a quantia de oito mil
réis. Deixo de esmola a minha filha ANA DA SILVA, viúva
de FRANCISCO DE OLIVEIRA, e sendo morta a seus filhos, a quantia de
vinte mil réis. Deixo de esmola a MARIA da
CONCEIÇÃO, órfã de JOSÉ
GONÇALVES a qual vive em companhia (FL.03V) de meu filho MANOEL
a quantia de vinte mil réis. Deixo como premio a meu
testamenteiro a sua vintena cumpridas todas as
disposições para o que lhe assino o tempo de um ano.
Todos os mais remanecentes da minha terça é minha vontade
a disfrute como coisa sua e na sua falta a filha ou filho do dito meu
filho MANOEL DA COSTA o que assim a este deixo em
remuneração da muita paciência e amor com que
tão fielmente me tem acompanhado e a quam tanto devo a
conservação e aumento de minha casa obrando em tudo com
público desinteresse. Nesta
forma dei por findo este meu testamento e última vontade; rogo
as
justiças de S.A.R. dêem inteiro vigor a ele como se fora
escritura
pública, e quando neste faltem algumas cláusulas em
Direito
necessárias, as hei por expressadas e declaradas e por
não
saber ler e nem escrever, roguei ao Doutor JOSÉ GONÇALVES
GOMES
que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse com as testemunhas
presentes.
Vila de São João del-Rei aos 8 de janeiro de 1812.
A
rogo de ISABEL PEDROSA, JOSÉ GONÇALVES GOMES. Como
testemunha
que este vi assinar a rogo da testadora JOSÉ FERREIRA DA SILVA.
omo
testemunha presente, HEITOR JOSÉ ALVES DE SÃO TIAGO.
FL.04V
JOSÉ DA SILVA XAVIER, Presbítero secular e Capelão
atual de Nossa Senhora da Conceição do Porto do Rio
Grande,
filial da Freguesia de Lavras do Funil com provisão, certifico
que
falecendo da vida presente Dona IZABEL PEDROZA minha aplicada aos sete
dias
do mês de Abril de 1813 com seu solene testamento o qual abri ...
Rio
Grande, 7 de Abril de 1813.
IZABEL foi enterrada na dita igreja acima no dia 8.