TESTAMENTO DE ISABEL PEDROSA

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 101

Número de folhas originais : 28

Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA

Testamento Redigido : São João del-Rei em 08/JAN/1812

Data e local de abertura : Rio Grande em 07/ABR/1813

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  JAN/2003.

Objetivo: Dados Genealógicos.

FL.03

Eu IZABEL PEDROZA moradora na minha Fazenda da Freguesia das Lavras, estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e por isso com o temor da morte faço este meu testamento pela maneira e forma seguinte : Peço e rogo em primeiro lugar a meu filho MANOEL DA COSTA queira aceitar este meu testamento para cumprir as suas disposições e ser meu testamenteiro; e em segundo lugar a meu filho ANTONIO DA COSTA, sucedendo um ao outro e a qualquer deles autorizo com os meus poderes que em direito me são permitidos para dispor de meus bens na forma da lei e estilo. Declaro que instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos que tenho de um e outro matrimônio pois fui primeiramente casada com JOSÉ RODRIGUES, depois e por morte deste com JOÃO DA COSTA GUIMARÃES dos quais me ficaram os filhos que declarei nos inventários que se fizeram  proximamente pelo juizo de órfãos desta Vila.
Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o hábito de Nossa Senhora do Carmo, de cuja Ordem sou sua indígna Terceira professa; o meu funeral será a eleição do meu testamenteiro, que com a maior moderação sepultará meu corpo desprezada toda a pompa funeraticia, que de nada serve para a salvação da minha alma. Meu testamenteiro mandará dizer vite missas pela minha alma e pela esmola de seiscentos réis cada uma, e da mesma esmola mais oito pelas almas do purgatório. Meu testamenteiro fará em sua liberdade a Leandro, pardo e lhe dará mais em reconhecimento dos seus bons serviços e do amor e fidelidade com que me tem acompanhado, duas novas vacas. Deixo de esmola a Venerável Ordem 3a. de Nossa Senhora do Carmo desta Vila para bem das suas obras e continuação do templo a quantia de vinte mil réis. Deixo de esmola para o Hospital desta vila a quantia de oito mil réis. Deixo de esmola a minha filha ANA DA SILVA, viúva de FRANCISCO DE OLIVEIRA, e sendo morta a seus filhos, a quantia de vinte mil réis. Deixo de esmola a MARIA da CONCEIÇÃO, órfã de JOSÉ GONÇALVES a qual vive em companhia (FL.03V) de meu filho MANOEL a quantia de vinte mil réis. Deixo como premio a meu testamenteiro a sua vintena cumpridas todas as disposições para o que lhe assino o tempo de um ano. Todos os mais remanecentes da minha terça é minha vontade a disfrute como coisa sua e na sua falta a filha ou filho do dito meu filho MANOEL DA COSTA o que assim a este deixo em remuneração da muita paciência e amor com que tão fielmente me tem acompanhado e a quam tanto devo a conservação e aumento de minha casa obrando em tudo com público desinteresse. Nesta forma dei por findo este meu testamento e última vontade; rogo as justiças de S.A.R. dêem inteiro vigor a ele como se fora escritura pública, e quando neste faltem algumas cláusulas em Direito necessárias, as hei por expressadas e declaradas e por não saber ler e nem escrever, roguei ao Doutor JOSÉ GONÇALVES GOMES que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse com as testemunhas presentes. Vila de São João del-Rei  aos 8 de janeiro de 1812. A rogo de ISABEL PEDROSA, JOSÉ GONÇALVES GOMES. Como testemunha que este vi assinar a rogo da testadora JOSÉ FERREIRA DA SILVA. omo testemunha presente, HEITOR JOSÉ ALVES DE SÃO TIAGO.

FL.04V

JOSÉ DA SILVA XAVIER, Presbítero secular e Capelão atual de Nossa Senhora da Conceição do Porto do Rio Grande, filial da Freguesia de Lavras do Funil com provisão, certifico que falecendo da vida presente Dona IZABEL PEDROZA minha aplicada aos sete dias do mês de Abril de 1813 com seu solene testamento o qual abri ... Rio Grande, 7 de Abril de 1813.
IZABEL foi enterrada na dita igreja acima no dia 8.