TESTAMENTO
de JOSÉ DA COSTA VILLAS BÔAS
Arquivado no Arquivo Histórico da Casa Setecentista de
Mariana (MG) no Livro de Registros de Testamentos N.o 16, folha 99, 1.o
ofício.
Número de folhas originais : 3
Testamenteiro : BENTO JOSÉ DA COSTA LANA
Data de Abertura : 02/FEV/1836
Local : São Paulo de Santa Cruz do Escalvado.
Transcrito por : Kelly Adriana de Campos Benzoni a pedido de Luis
Antonio Villas Bôas.
Data da Transcrição : NOV/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 99
Registro de Testamento com que faleceu JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS
de que é testamenteiro BENTO JOSÉ DA COSTA LANA == Conta
== 1.a == Em nome de Deus Amém. Eu JOSÉ DA COSTA VILLAS
BOAS estando em meu perfeito juízo * mas gravemente enfermo deliberei fazer minhas
disposiçÕes na forma seguinte == Declaro que sou natural
a fraguesia de São José da Barra Longa, filho legitimo de
IGNACIO MANOEL DE VILLAS BOAS e de ANNA MARIA DA COSTA, já
finados == Que fui cazado com JOAQUINA EUFRAZIA DA
AÇUMPÇÃO de cujo matrimônio existem seis
filho e quatro filhas. == Declaro que por falecimento de minha mulher
ficou pertencnedo a meus filhos a metade dos bens que possuímos
porém estes não arrecadaram, e eu fiquei no gozo dos
mesmos e por que lhes não desejo prejuízos, meu
testamenteiro lhes pagará a custa de meus bens que foram
adquiridos com a prestação dos serviços dos
escravos de meus filho. Meu corpo depois do meu falecimento será
envolto no hábito de São Francisco e sepultado na Capela
de Santa Cruz, acompanhado por meu Reverendo Pároco, ou
sacerdotes de sua licença que dirá missa de corpo
presente de esmola de mil e duzentos reis. Declaro que por fraqueza
tive dois filhos naturais de nomes FORTUNATO e JOSÉ com THEREZA
moradora na Chacrinha, distrito de Santa Cruz do Escalvado os quais
instituo meus herdeiros. Declaro que dei a minha filha MARIA JOANNA a
quantia de secenta e um mil e seicentos réis. e a meu genro,
casado com a mesma, deseseis mil e novecentos e trinta réis. A
meu genro JOAQUIM CASSIMIRO cem mil réis, a meu genro
JOSÉ SILVÉRIO cinquenta e quatro mil réis, a meu
filho JOAQUIM DA COSTA, quatrocentos e vinte mil réis. A
mães dos filhos naturais trezentos e quarenta e sete mil
réis em dinheiro e créditos que se acham em poder de
THEREZA, mãe dos mesmos as quais quantias assina declaradas e
deverão entrar em inventário como parte de suas
heranças. Declaro que a meu filho JOSÉ DA COSTA que
morava com o Furriel ANGELO VIEIRA DE SOUZA lhe deram por esmola
duzentos mil réis os quais gastei-os e para sua
indenização lhe deixo o escravo Albino Negro, ficando
descontado no valor do mesmo a quantia acima refereida e duzentos mil
réis lhe deixo por doação no valor do mesmo
escravo, pois o avalio em quatrocentos mil réis. E para que esta
minha doação tenha inteiro vigor a tomo na minha
terça. Instituo meus testamenteiros em primeiro lugar a meu
filho SILVÉRIO JOSÉ DA COSTA LANNA, em segudno
lugar a meu filho BAZILIO DA COSTA LANNA e a JOÃO DA COSTA, em
terceiro lugar, dando de prêmio trinta mil réis, e um ano
para dar conta deste em juízo. E desta sorte tenho
comcluído este meu Testamento e última vontade pedindo as
justiças nacionais lhe deem inteiro vigor ainda que lhe falte
alguma cláusula expressa indireta e pedi a LAURIANNO JOSÉ
DO COUTO que este por mim o fizesse e eu me assino de meu
próprio punho.
São Paulo de Santa Cruz do Escalvado, 7 de fevereiro de 1836,
JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS.
Como testemunha o Padre JOAQUIM PIRES DE ABREU, LAURIANNO JOSÉ
DO COUTO, ANTONIO FRANCISCO FERREIRA, FRANCISCO DE PAULA GOMES, JOAQUIM
DE ASSIS DA COSTA, JOÃO MACHADO TOLLEDO ...
Após o Termo de Abertura há uma
declaração feita em São
Bartolomeu em 20/MAR/1836 : "... Eu SILVÉRIO JOSÉ DA
COSTA LANNA
moradoro na freguesia de São Bartolomeu, natural da freguesia do
São
Bom Jesus do Furquim, filho legítimo mais velho do finado meu
pai JOSÉ
DA COSTA VILLAS BOAS, casado alunciado [sic] por primeiro testador do
falecido meu pai e como presentemente me acho incomodado da
saúde, sem
poder andar a cavalo e incapás de cumprir as suas
determinações por
isso muito de minha livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma
cedo em segundo lugar todo o direito que tenho a meu mano BAZILIO JOSE
DA COSTA LANNA para por si cumprir e em juízo e fora dele sempre
darei
por firme e avalizo tudo quanto o dito meu mano fizer ...
OBSERVAÇÕES feitas pela transcritora :
1- *
Entre as linhas 4 e 5, contando de cima para baixo, a partir do texto,
"Registro do Testamento .." há a seguitne interfêrencia
que ocupa o espaço entre as linhas até a palavra
"juízo": a 1.o de março de 1836 anos. voltar
2- O registro do testamento ocupa as
folhas 99 a 100. A aprovação (07/FEV/1836) folhas 99-99V.
Abertura (02/FEV/1836) folha 99V e aceitação
(23/MAR/1836) folha 100.