TESTAMENTO de JOSÉ DA COSTA VILLAS BÔAS


Arquivado no Arquivo Histórico da Casa Setecentista de Mariana (MG) no Livro de Registros de Testamentos N.o 16, folha 99, 1.o ofício.

Número de folhas originais : 3

Testamenteiro : BENTO JOSÉ DA COSTA LANA

Data de Abertura : 02/FEV/1836

Local : São Paulo de Santa Cruz do Escalvado.

Transcrito por : Kelly Adriana de Campos Benzoni a pedido de Luis Antonio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  NOV/2003.

Objetivo: Dados Genealógicos.


FL. 99

Registro de Testamento com que faleceu JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS de que é testamenteiro BENTO JOSÉ DA COSTA LANA == Conta == 1.a == Em nome de Deus Amém. Eu JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS estando em meu perfeito juízo * mas gravemente enfermo deliberei fazer minhas disposiçÕes na forma seguinte == Declaro que sou natural a fraguesia de São José da Barra Longa, filho legitimo de IGNACIO MANOEL DE VILLAS BOAS e de ANNA MARIA DA COSTA, já finados == Que fui cazado com JOAQUINA EUFRAZIA DA AÇUMPÇÃO de cujo matrimônio existem seis filho e quatro filhas. == Declaro que por falecimento de minha mulher ficou pertencnedo a meus filhos a metade dos bens que possuímos porém estes não arrecadaram, e eu fiquei no gozo dos mesmos e por que lhes não desejo prejuízos, meu testamenteiro lhes pagará a custa de meus bens que foram adquiridos com a prestação dos serviços dos escravos de meus filho. Meu corpo depois do meu falecimento será envolto no hábito de São Francisco e sepultado na Capela de Santa Cruz, acompanhado por meu Reverendo Pároco, ou sacerdotes de sua licença que dirá missa de corpo presente de esmola de mil e duzentos reis. Declaro que por fraqueza tive dois filhos naturais de nomes FORTUNATO e JOSÉ com THEREZA moradora na Chacrinha, distrito de Santa Cruz do Escalvado os quais instituo meus herdeiros. Declaro que dei a minha filha MARIA JOANNA a quantia de secenta e um mil e seicentos réis. e a meu genro, casado com a mesma, deseseis mil e novecentos e trinta réis. A meu genro JOAQUIM CASSIMIRO cem mil réis, a meu genro JOSÉ SILVÉRIO cinquenta e quatro mil réis, a meu filho JOAQUIM DA COSTA, quatrocentos e vinte mil réis. A mães dos filhos naturais trezentos e quarenta e sete mil réis em dinheiro e créditos que se acham em poder de THEREZA, mãe dos mesmos as quais quantias assina declaradas e deverão entrar em inventário como parte de suas heranças. Declaro que a meu filho JOSÉ DA COSTA que morava com o Furriel ANGELO VIEIRA DE SOUZA lhe deram por esmola duzentos mil réis os quais gastei-os e para sua indenização lhe deixo o escravo Albino Negro, ficando descontado no valor do mesmo a quantia acima refereida e duzentos mil réis lhe deixo por doação no valor do mesmo escravo, pois o avalio em quatrocentos mil réis. E para que esta minha doação tenha inteiro vigor a tomo na minha terça. Instituo meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho SILVÉRIO JOSÉ DA COSTA  LANNA, em segudno lugar a meu filho BAZILIO DA COSTA LANNA e a JOÃO DA COSTA, em terceiro lugar, dando de prêmio trinta mil réis, e um ano para dar conta deste em juízo. E desta sorte tenho comcluído este meu Testamento e última vontade pedindo as justiças nacionais lhe deem inteiro vigor ainda que lhe falte alguma cláusula expressa indireta e pedi a LAURIANNO JOSÉ DO COUTO que este por mim o fizesse e eu me assino de meu próprio punho.
São Paulo de Santa Cruz do Escalvado, 7 de fevereiro de 1836, JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS.
Como testemunha o Padre JOAQUIM PIRES DE ABREU, LAURIANNO JOSÉ DO COUTO, ANTONIO FRANCISCO FERREIRA, FRANCISCO DE PAULA GOMES, JOAQUIM DE ASSIS DA COSTA, JOÃO MACHADO TOLLEDO ...

Após o Termo de Abertura há uma declaração feita em São Bartolomeu em 20/MAR/1836 : "... Eu SILVÉRIO JOSÉ DA COSTA LANNA moradoro na freguesia de São Bartolomeu, natural da freguesia do São Bom Jesus do Furquim, filho legítimo mais velho do finado meu pai JOSÉ DA COSTA VILLAS BOAS, casado alunciado [sic] por primeiro testador do falecido meu pai e como presentemente me acho incomodado da saúde, sem poder andar a cavalo e incapás de cumprir as suas determinações por isso muito de minha livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma cedo em segundo lugar todo o direito que tenho a meu mano BAZILIO JOSE DA COSTA LANNA para por si cumprir e em juízo e fora dele sempre darei por firme e avalizo tudo quanto o dito meu mano fizer ...

OBSERVAÇÕES feitas pela transcritora :
1- * Entre as linhas 4 e 5, contando de cima para baixo, a partir do texto, "Registro do Testamento .." há a seguitne interfêrencia que ocupa o espaço entre as linhas até a palavra "juízo": a 1.o de março de 1836 anos.   voltar

2- O registro do testamento ocupa as folhas 99 a 100. A aprovação (07/FEV/1836) folhas 99-99V. Abertura (02/FEV/1836) folha 99V e aceitação (23/MAR/1836) folha 100.