TESTAMENTO de JOSÉ GOMES VILLAS
BÔAS
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na 146
Número de folhas originais : 74
Testementeiro : MANOEL JORGE RIBEIRO
Testamento Redigido : Vila de São José del-Rei
em 15/04/1787
Abertura : 15/06/1787, data de seu falecimento.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : NOV/2002.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL . 03
Em nome da Santíssima Trindade Deus uno e Primo em cuja
fé professo viver e morrer. Eu JOSÉ GOMES VILLAS
BÔAS estando doente de molestia, que Deus nosso Senhor for
servido dar-me, mas ao presente em meu perfeito juízo e
temendo-me da morte e desejandopor minha alma no caminho da
salvação ordeno meu testamento e disposição
de última vontade na forma seguinte : Sou natural da Freguesia
de São Manoel do Ribeirão, termo de Barcelos, Arcebispado
de Braga, filho legítimo de MANOEL JOÃO e de sua mulher
ANA ANTÔNIA, já falecidos e de presente morador nesta
paragem chamada Pissarra, suburbios da Vila de São José
do Rio das Mortes. Sou solteiro, e nunca fui casado, nem tenho herdeiro
algum forçado, ascendente ou descendente, e por isso disponho
meus bens assim. meu corpo será amortalhado em hábito de
São Francisco, levado a sepultura em a Tumba das Almas
acompanhado do Reverendo Pároco e mais sacerdotes da Vila e me
acompanhará a Irmandade do Santíssimo Sacramento de que
sou irmão, se pagará o que se estima e no dia do
meu enterro dirão todos os sacerdotes que se acharem missa de
corpo
presente e a todos se pagará o que lhe pertencer. (FL. 03V)
Nomeio
por meus testamenteiros em primeiro lugar a MANOEL JORGE RIBEIRO, em
segundo
a FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA, em terceiro a ANTÔNIO
MARQUES
PINTO aos quais e cada um sem solidão rogo que por
serviço
de Deus, e por fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros
benfeitores e administradores dos meus bens e lhes concedo todos os
poderes gerais
e especiais para poderem tomar contas de meus bens e dispor deles na
forma por mim acima e abaixo determinada e ao que aceitar lhe deixo o
prêmio de cinquenta mil réis além da vintena, e
para dar contas o tempo de seis anos. Declaro que estas casas em que
vivo com sua chácara as deixo por esmola a RITA MARIA DE SOUZA
para nelas morar e suas filhas, com a condição de que por
seu falecimento ficarão pertencendo as suas filhas ANA,
ÂNGELA e FABIANA, e nunca poderão ser tiradas a dita RITA
MARIA DE SOUZA pro dívidas que ao presente tenha ou ao depois.
Faça por ser minha vontade que passem as ditas filhas e caso por
justiça lhes queiram tirar prodívidas, meu testamenteiro
as defenderá a minha custa porque se lhe deixo o uso fruto
enquanto viva ficando a propriedade pro sua morte as ditas filhas.
Declaro que devo algumas dívidas com é a MANOEL JORGE
RIBEIRO o que constar do seu rol, a FELIX DE FARIA LOBATO trinta
oitavas de ouro, e este tem em seu poder um crédito que deve
JOÃO FERNANDES DE ARAÚJO de maior quantia que me pertence
e quero que estas e as mais que constar eu sou devedor sendo de pessoas
de consciência se
paguem sem contenda de justiça e o mais breve que puder ser.
(FL. 04)
Declaro que DÂMASO JOSÉ CASTRO Sargento Mor me deve certa
quantia
por um crédito que tenho em meu poder e eu lhe devo o que
constar
em seus assentos e meu testamenteiro se eu o não fizer se
ajuntar
a de contas com ele e que me deve pagará. Declaro que os bens
que
possuo são alguns escravos, móveis de casas e algumas
dívidas que se me devem, que tudo constará pro meu
falecimento. Declaro que depois de satisfeita a despesa de meu funeral
e dívidas que eu dever e mais despesas preciss de que liquido
ficar se farão três partes, uma das quais mandará
meu testamenteiro dizer em Missas pela minha alma nesta Vila pelos
Sacerdotes que lhe parecer e as dus partes que ficam as deixo por
esmola em o dado legado a três filhas de RITA MARIA
DE SOUZA por nomes ANA, que está casada com FRANCISCO
INÁCIO DE OLIVEIRA, ÂNGELA e FABIANA pelas quais
repartirá meu testamenteiro o emporte das ditas dus partes
igualmente entergando a cada uma o que lhe pertencer por se acharem com
idade e capacidade suficiente para receber e administrar quaisquer bens
que lhes pertençam. E porque esta é minha última
vontade, rogo as justiças de sua Magestade Fidelíssima de
um e outro fóro a cumpram e guardem e façam em tudo (FL.
04V) cumprir e guardar assim e na manera que se acha secrito e
declarado e se para sua validade faltar alguma cláusula aqui a
hei por declarada, como se dela fizesse especial
menção e só quero que este testamento tenha a
força e vigor em juízo ou fora dele, revogando como
revogo outro qualquer testamento se achar, ou codecilho que antes tenha
feito epor não saber ler e nem escrever pedi a MANOEL DA COSTA
MAIA que este por mim escrevesse e depois de escrito mandando-o ler por
achar conforme tenha ditado pedi ao mesmo MAIA que por mim se assinasse
nesta Vila de São José, Minas, Comarca do Rio das Mortes
aos quinze dias do mês de abril de mil setecentos e oitenta e
sete. Ass. MANOEL DA COSTA MAIA.