TESTAMENTO de JOSÉ GOMES VILLAS BÔAS

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na 146

Número de folhas originais : 74

Testementeiro : MANOEL JORGE RIBEIRO

Testamento Redigido :  Vila de São José del-Rei em 15/04/1787

Abertura : 15/06/1787, data de seu falecimento.

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  NOV/2002.

Objetivo: Dados Genealógicos.

FL . 03

Em nome da Santíssima Trindade Deus uno e Primo em cuja fé professo viver e morrer. Eu JOSÉ GOMES VILLAS BÔAS estando doente de molestia, que Deus nosso Senhor for servido dar-me, mas ao presente em meu perfeito juízo e temendo-me da morte e desejandopor minha alma no caminho da salvação ordeno meu testamento e disposição de última vontade na forma seguinte : Sou natural da Freguesia de São Manoel do Ribeirão, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, filho legítimo de MANOEL JOÃO e de sua mulher ANA ANTÔNIA, já falecidos e de presente morador nesta paragem chamada Pissarra, suburbios da Vila de São José do Rio das Mortes. Sou solteiro, e nunca fui casado, nem tenho herdeiro algum forçado, ascendente ou descendente, e por isso disponho meus bens assim. meu corpo será amortalhado em hábito de São Francisco, levado a sepultura em a Tumba das Almas acompanhado do Reverendo Pároco e mais sacerdotes da Vila e me acompanhará a Irmandade do Santíssimo Sacramento de que sou irmão, se pagará o que se estima e no dia do meu enterro dirão todos os sacerdotes que se acharem missa de corpo presente e a todos se pagará o que lhe pertencer. (FL. 03V) Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a MANOEL JORGE RIBEIRO, em segundo a FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA, em terceiro a ANTÔNIO MARQUES PINTO aos quais e cada um sem solidão rogo que por serviço de Deus, e por fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros benfeitores e administradores dos meus bens e lhes concedo todos os poderes gerais e especiais para poderem tomar contas de meus bens e dispor deles na forma por mim acima e abaixo determinada e ao que aceitar lhe deixo o prêmio de cinquenta mil réis além da vintena, e para dar contas o tempo de seis anos. Declaro que estas casas em que vivo com sua chácara as deixo por esmola a RITA MARIA DE SOUZA para nelas morar e suas filhas, com a condição de que por seu falecimento ficarão pertencendo as suas filhas ANA, ÂNGELA e FABIANA, e nunca poderão ser tiradas a dita RITA MARIA DE SOUZA pro dívidas que ao presente tenha ou ao depois. Faça por ser minha vontade que passem as ditas filhas e caso por justiça lhes queiram tirar prodívidas, meu testamenteiro as defenderá a minha custa porque se lhe deixo o uso fruto enquanto viva ficando a propriedade pro sua morte as ditas filhas. Declaro que devo algumas dívidas com é a MANOEL JORGE RIBEIRO o que constar do seu rol, a FELIX DE FARIA LOBATO trinta oitavas de ouro, e este tem em seu poder um crédito que deve JOÃO FERNANDES DE ARAÚJO de maior quantia que me pertence e quero que estas e as mais que constar eu sou devedor sendo de pessoas de consciência se paguem sem contenda de justiça e o mais breve que puder ser. (FL. 04) Declaro que DÂMASO JOSÉ CASTRO Sargento Mor me deve certa quantia por um crédito que tenho em meu poder e eu lhe devo o que constar em seus assentos e meu testamenteiro se eu o não fizer se ajuntar a de contas com ele e que me deve pagará. Declaro que os bens que possuo são alguns escravos, móveis de casas e algumas dívidas que se me devem, que tudo constará pro meu falecimento. Declaro que depois de satisfeita a despesa de meu funeral e dívidas que eu dever e mais despesas preciss de que liquido ficar se farão três partes, uma das quais mandará meu testamenteiro dizer em Missas pela minha alma nesta Vila pelos Sacerdotes que lhe parecer e as dus partes que ficam as deixo por esmola em o dado legado a três filhas de RITA MARIA DE SOUZA por nomes ANA, que está casada com FRANCISCO INÁCIO DE OLIVEIRA, ÂNGELA e FABIANA pelas quais repartirá meu testamenteiro o emporte das ditas dus partes igualmente entergando a cada uma o que lhe pertencer por se acharem com idade e capacidade suficiente para receber e administrar quaisquer bens que lhes pertençam. E porque esta é minha última vontade, rogo as justiças de sua Magestade Fidelíssima de um e outro fóro a cumpram e guardem e façam em tudo (FL. 04V) cumprir e guardar assim e na manera que se acha secrito e declarado e se para sua validade faltar alguma cláusula aqui a hei por  declarada, como se dela fizesse especial menção e só quero que este testamento tenha a força e vigor em juízo ou fora dele, revogando como revogo outro qualquer testamento se achar, ou codecilho que antes tenha feito epor não saber ler e nem escrever pedi a MANOEL DA COSTA MAIA que este por mim escrevesse e depois de escrito mandando-o ler por achar conforme tenha ditado pedi ao mesmo MAIA que por mim se assinasse nesta Vila de São José, Minas, Comarca do Rio das Mortes aos quinze dias do mês de abril de mil setecentos e oitenta e sete. Ass. MANOEL DA COSTA MAIA.