INVENTÁRIO e TESTAMENTO DO Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 491

Número de folhas originais 77

Inventariante : Alferes JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO.

Inventário Redigido : Fazenda denominada das Painas da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Carrancas em casa de residência de Dona TEREZA MARIA DE MENDONÇA viúva do falecido Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO.

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  MAIO/2003

Objetivo: Dados Genealógicos.
 
FL. 01 V

... e logo declararam que o dito seu marido e Pai falecera no dia 28/DEZ/1814 com seu solene testamento.

FL. 06 - HERDEIROS :

  1. Dona BERNARDA TEREZA DE MENDONÇA casada que foi com o falecido Alferes JOAQUIM GONÇALVES LOPES.
  2. Dona FRANCISCA ROMANA DE MENDONÇA casada com o Capitão MANOEL DA COSTA GONTIJO, moradores do Termo da Vila de Pitangui, comarca de Sabará.
  3. FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA casado com Dona DELFINA MONTEIRA DE ANDRADE.
  4. Dona ANA BÁRBARA ZEFERINA casada com o Alferes JOSÉ BASÍLIO VILLAS BÔAS, moradora na Vila de São Jõao Nepomuceno deste termo.
  5. Dona TEREZA MARIA DE MENDONÇA casada com MANOEL DA COSTA SILVA morador no Ribeirão de São João do Termo da Vila de São João.
  6. Alferes JOSÉ VENÂNCIO PEREIRA DE CARVALHO filho e herdeiro casado com Dona MARIA ELEODORA DE SÃO JOSÉ.
  7. Dona MARIA LUIZA DE MENDONÇA casada com o Capitão ANTÔNIO CAETANO VILLAS BÔAS.
  8. Dona FELICIANA CLARA DO ESPÍRITO SANTO casada com o Alferes LEANDRO RIBEIRO.
  9. ANTÔNIO TEODORO DE MENDONÇA já falecido casado que foi com Dona MARIA JUSTINA de quem ficaram os filhos que abaixo declaram.
  10. Dona MARIANA CÂNDIDA DE SÃO JOSÉ casada com o Alferes PEDRO ANTÔNIO LIMA DE ANDRADE.
  11. Dona ANTÔNIA CONSTÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO casada com ANTÔNIO ÂNGELO ALVES morador no Termo da Campanha.
  12. O Alferes MANOEL TOMÁS DE CARVALHO filho e herdeiro viúvo da falecida Dona ANA JOAQUINA DO ESPÍRITO SANTO.
  13. Dona INÁCIA CLAUDINA DA ENCARNAÇÃO casada com JOÃO FRANCISCO MAFRA filha e herdeira.
  14. JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO filho e herdeiro casado com Dona CÂNDIDA UMBELINA.
  15. Dona BÁRBARA MARIA DE JESUS filha e herdeira casada com BOAVENTURA GONÇALVES CHAVES.
  16. JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO, solteiro de vinte (ilegivel) anos.
  17. Dona TEODORA MARIA DE MENDONÇA casada com JOAQUIM DA SILVA PAES filha e herdeira do casal.
  18. JOSÉ MANOEL PEREIRA DE CARVALHO filho eherdeiro do casal de idade de 19 anos pouco mais ou menos.
FL. 06V - NETOS , filhos de ANTÔNIO :
  1. FRANCISCO filho de ANTÔNIO TEODORO DE MENDONÇA de idade de 7 anos com pouca diferença.
  2. Dona MARIA filha do dito de idade de 1 ano e meio com pouca diferença, ambos filhos do dito e de sua mulher Dona MARIA JUSTINA.
FL. 06V - FILHOS NATURAIS declarados no testamento por herdeiros :
  1. JOAQUINA MARIA filha natural casada com MANOEL RODRIGUES DA SILVA hoje falecidos e de quem ficaram os filhos seguintes :
    1. JOSÉ adulto que terá 30 anos de idade ou 32.
    2. MARIA adulta de idade de 30 anos casada com MANOEL INÁCIO que terá 30 anos.
    3. FRANCISCA casada com MANOEL DE ALMEIDA moradores na Freguesia das Lavras do Funil , de 28 anos.
    4. RAFAEL casado para o Rio do Peixe da Freguesia das Lavras do Funil.
    5. MATEUS casado e também morador na Freguesia da Lavras.
  2. JOAQUIM PEREIRA também filho natural do falecido Testador casado com ROSAURA MARIA morador ao pé da casa e Fazenda do Padre JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO, no Termo desta Vila.
FL. 08 ESCRAVOS : 50

FL. 12 - BENS DE RAIZ.

FL. 13 V RELAÇÃO DOS DOTES.

FL. 65

Aos vinte e seis dias do mes de julho do ano de mil oitocentos e vinte e oito nesta Vila de São João del-Rei Minas e Comarca do Rio das Mortes em meu cartório apareceu presente ANTÔNIO FELIPE DE ARANTES por cabeça de sua mulher MARIA (ilegível)MASIA DE GUIMARÃES filha e herdeira do falecido ANTÔNIO TEODORO DE MENDONÇA ...

OBS : Tutor dos Órfãos : JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO.

FL. 69
Diz ANTÔNIO FELIPE DE ARANTES por  cabeça de sua mulher Dona MARIA TOMÁZIA GUIMARÃES e esta única herdeira de seu Irmão FRANCISCO filhos do falecido ANTONIO TEODORO DE MENDONÇA e tambem únicos herdeiros deste por passar a segundas núpcias a sogra do suplicante e mãe dos mesmos Dona MARIA JUSTINA DE SANTA ANA com o Alferes ANTÔNIO RIBEIRO DE MORAES.

TESTAMENTO DO Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO. (VOLTAR AO INVENTÁRIO)

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 21

Número de folhas originais : 47

Testamenteiro : Alferes JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO

Redigido : Carrancas em 09/JUN/1813.

Data de abertura :  São João del Rei em 13/11/1818.

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  MAIO/2003.

Objetivo: Dados Genealógicos.

FL. 03

Em nome de Deus Amém. Eu JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO estando em meu perfeito juízo e temendo-me da morte e das contas que devo dar a meu Deus e Redentor, como verdadeiro Católico, determino a meu testamenteiro de maneira e forma seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei e batizado na Capela de São Miguel do Cajurú da mesma freguesia, de que presentemente sou morador na Aplicação de Nossa Senhora da Conceição do Porto, Freguesia de Lavras, que sou filho legítimo de JOÃO PEREIRA DE CARVALHO e de ANA MARIA DO NASCIMENTO, hoje falecidos, que sou casado, segundo o Rito da Santa Igreja, com TEODORA MARIA DE MENDONÇA de cujo matrimônio se acham vivos dezoito filhos a saber =  BERNARDA viúva do Alferes JOAQUIM GONÇALVES, FRANCISCA casada com o Capitão MANOEL DA COSTA GONTIJO, FRANCISCO, ANA casada com JOSÉ BASILIO, TEREZA casada com MANOEL DA COSTA SILVA, JOSÉ, MARIA casada com o Capitão ANTÔNIO CAETANO, FELICIANA casada com o Alferes LEANDRO RIBEIRO DA SILVA, ANTÔNIO, MARIANA casada  com  o Alferes PEDRO LEMES DE ANDRADE, ANTÔNIA casada com ANTÔNIO ÂNGELO FERRAZ, MANOEL, INÁCIA casada com JOÃO MAFRA, BÁRBARA casada com BOAVENTURA GONÇALVES, JOAQUIM JERÔNIMO, TEODORA casada com o Alferes JOAQUIM DA SILVA e JOSÉ, os quais todos instituo por meus legítimos herdeiros na parte que o Direito determina, e da minha terça disponho do modo seguinte : Rogo em primeiro lugar queira ser meu testamenteiro a minha mulher TEODORA MARIA DE MENDONÇA com meu filho JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO, fazendo ambos uma só pessoa nesta ação. Em segundo lugar a meu filho FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em terceiro lugar a meu filho MANOEL TOMÁS DE CARVALHO, em quarto meu genro o Alferes LEANDRO RIBEIRO DA SILVA, os quais todos juntos e cada um por si instituo por meus legítimos procuradores com as cláusulas em Direito para a boa administração desta última vontade por fazer de qualquer dos ditos pleno conceito, e lhes deixo o espaço de tres anos para dar conta deste meu testamento e em recompensa do seu trabalho lhes deixo o premio de duzentos mil réis. Meu corpo será envolto no hábito da minha venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo e sepultado na Aplicação ou Freguesia onde falecer.. Deixo o funeral que será a eleição de meus testamenteiros e me mandarão celebrar pela minha alma as Missas de corpo presente que a ocasião permitir conforme a ocorrencia de sacerdotes que houver, os quais todos dirão um oitavário de missas pela  minha alma imediatamente depois do meu enterro de esmola de (ilegível) de ouro. Declaro que depois se celebrarão as Missa seguintes : Pela minha alma se dirão trezentas, pelas almas de meus pais vinte, pelas almas de meus avós e mais parentes, vinte, pelas almas de meus Irmãos Terceiros do Carmo pela omissão que teria em (FL.03V) encomendar suas almas a Deus Nosso Senhor vinte missas, pelas almas de meus escravos falecidos, vinte, pelas lamas do Purgatorio trinta missas as quais todas se repartirão pelos Reverendos Sacerdotes que me acompanharem meu corpo a sepultura e esmola do Bispado.
No dia do meu enterro, ou logo depois do meu falecimento, se repartirão pela pobreza trinta oitavas. Declaro que meu testamenteiro dará para as obras da minha Capela de Nossa Senhora da Conceição do Porto duzentos mil réis. para as obras ou ornamentos da Capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas cinquenta mil réis. Para as obras da minha Ordem Terceira do Carmo (ilegivel) deixo (ilegivel)  mil réis. Declaro que entre os mais bens que possuo é uma escrava crioula por nome Tereza, a qual por minha morte e de minha mulher meu testamenteiro passará logo sua carta de liberdade e o mesmo praticará com o meu escravo por nome Francisco de nação benguela e a cada um lhe dará dez mil réis por esmola. Declaro que meu genro o Alferes LEANDRO RIBEIRO DA SILVA me é devedor na quantia que consta de um crédito de que me é devedor por emprestimo o que deixo para minha neta e afilhada ANA ANGÉLICA, filha do dito, o qual não entrará em inventário. Declaro que deixo a minha neta e afilhada ANA INÁCIA filha de JOÃO FRANCISCO MAFRA uma crioulinha por nome de Catarina filha de Dona Mariana, meus escravos; e para minha filha INÁCIA, mãe da minha neta deixo cem mil réis. Declaro mais para desagravo de minha consciência que quando fui solteiro tive um filho por nome de JOAQUIM PEREIRA o qual entrará para a colação com os mais herdeiros, meus filhos enquanto minha meação, e a este já lhe dei um moleque, que custou-me cento e cinquenta mil réis, como também tive outra filha chamada JOAQUINA MARIA que se casou com MANOEL RODRIGUES e hoje ambos falecidos cujos filhos entram para a colação da herança na forma acima; e dei a esta quando se casou um escravo, que custou-me cento e vinte e tres mil réis e um cavalo selado.
Declaro que todos os meus filhos e filhas lhes tenho dado ou mais ou menos em bens e dinheiro o que tudo entrará para o monte querendo herdarem. Declaro mais que o testamenteiro dará as minhas filhas MARIA LUIZA e MARIANA a cada uma cem mil réis. E dos remanescentes da minha terça instituo por meus universais herdeiros as minhas filhas havidas de matrimônio. E desta forma dou por findo este meu testamento e última vontade, e para sua completa validade e valor rogo as justiças de S.A.R. todo o suplemento de qualquer falta, ou circunstâncias e por verdade do exposto roguei (FL.04) ao Pe FRANCISCO RODRIGUES TOSTES que este por mim fizesse e eu me assinei com meu nome como costumo.
Carrancas, 9 de Junho de 1813.
Ass : JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO.
Como testemunha que este fiz a rogo do sobreito : Pe FRANCISCO RODRIGUES TOSTES.