INVENTÁRIO e TESTAMENTO
DO Alferes JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa
491
Número de folhas originais 77
Inventariante : Alferes JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO.
Inventário Redigido : Fazenda denominada das Painas da
Freguesia
de Nossa Senhora da Conceição das Carrancas em casa de
residência
de Dona TEREZA MARIA DE MENDONÇA viúva do falecido
Alferes
JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : MAIO/2003
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 01 V
... e logo declararam que o dito seu marido e Pai falecera no dia
28/DEZ/1814
com seu solene testamento.
FL. 06 - HERDEIROS :
- Dona BERNARDA TEREZA DE MENDONÇA casada que foi com o
falecido
Alferes JOAQUIM GONÇALVES LOPES.
- Dona FRANCISCA ROMANA DE MENDONÇA casada com o
Capitão
MANOEL DA COSTA GONTIJO, moradores do Termo da Vila de Pitangui,
comarca
de Sabará.
- FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA casado com Dona DELFINA
MONTEIRA
DE ANDRADE.
- Dona ANA BÁRBARA ZEFERINA casada com o Alferes JOSÉ
BASÍLIO
VILLAS BÔAS, moradora na Vila de São Jõao
Nepomuceno
deste termo.
- Dona TEREZA MARIA DE MENDONÇA casada com MANOEL DA COSTA
SILVA
morador no Ribeirão de São João do Termo da Vila
de
São João.
- Alferes JOSÉ VENÂNCIO PEREIRA DE CARVALHO filho e
herdeiro
casado com Dona MARIA ELEODORA DE SÃO JOSÉ.
- Dona MARIA LUIZA DE MENDONÇA casada com o Capitão
ANTÔNIO
CAETANO VILLAS BÔAS.
- Dona FELICIANA CLARA DO ESPÍRITO SANTO casada com o
Alferes
LEANDRO RIBEIRO.
- ANTÔNIO TEODORO DE MENDONÇA já falecido
casado
que foi com Dona MARIA JUSTINA de quem ficaram os filhos que abaixo
declaram.
- Dona MARIANA CÂNDIDA DE SÃO JOSÉ casada com o
Alferes
PEDRO ANTÔNIO LIMA DE ANDRADE.
- Dona ANTÔNIA CONSTÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO
casada
com ANTÔNIO ÂNGELO ALVES morador no Termo da Campanha.
- O Alferes MANOEL TOMÁS DE CARVALHO filho e herdeiro
viúvo
da falecida Dona ANA JOAQUINA DO ESPÍRITO SANTO.
- Dona INÁCIA CLAUDINA DA ENCARNAÇÃO casada
com
JOÃO FRANCISCO MAFRA filha e herdeira.
- JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO filho e herdeiro casado com
Dona
CÂNDIDA UMBELINA.
- Dona BÁRBARA MARIA DE JESUS filha e herdeira casada com
BOAVENTURA
GONÇALVES CHAVES.
- JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO, solteiro de vinte (ilegivel)
anos.
- Dona TEODORA MARIA DE MENDONÇA casada com JOAQUIM DA SILVA
PAES
filha e herdeira do casal.
- JOSÉ MANOEL PEREIRA DE CARVALHO filho eherdeiro do casal
de
idade de 19 anos pouco mais ou menos.
FL. 06V - NETOS , filhos de ANTÔNIO :
- FRANCISCO filho de ANTÔNIO TEODORO DE MENDONÇA de
idade
de 7 anos com pouca diferença.
- Dona MARIA filha do dito de idade de 1 ano e meio com pouca
diferença,
ambos filhos do dito e de sua mulher Dona MARIA JUSTINA.
FL. 06V - FILHOS NATURAIS declarados no testamento por herdeiros :
- JOAQUINA MARIA filha natural casada com MANOEL RODRIGUES DA SILVA
hoje
falecidos e de quem ficaram os filhos seguintes :
- JOSÉ adulto que terá 30 anos de idade ou 32.
- MARIA adulta de idade de 30 anos casada com MANOEL
INÁCIO
que terá 30 anos.
- FRANCISCA casada com MANOEL DE ALMEIDA moradores na Freguesia
das
Lavras do Funil , de 28 anos.
- RAFAEL casado para o Rio do Peixe da Freguesia das Lavras do
Funil.
- MATEUS casado e também morador na Freguesia da Lavras.
- JOAQUIM PEREIRA também filho natural do falecido Testador
casado
com ROSAURA MARIA morador ao pé da casa e Fazenda do Padre
JERÔNIMO
PEREIRA DE CARVALHO, no Termo desta Vila.
FL. 08 ESCRAVOS : 50
FL. 12 - BENS DE RAIZ.
- Uma fazenda de criar e de cultura sita na Aplicação
de
Nossa Senhora do Porto da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição
das Carrancas chamada a das Painas a qual parte com as terras e
Fazendas
de MANOEL DA COSTA SILVA, com o Reverendo JERONIMO PEREIRA DE CARVALHO,
com
o Alferes DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO (ilegivel) FERREIRA MARTINS, com
M(ilegivel)
DE MELLO, com FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e com a Serra das
Carrancas
e com quem mais deva e haja de partir e confrontar a qual se
compões
de muitos campos, capoeiras e matos virgens que sendo vista e examinada
pelos
ditos Louvados avaliaram todas sa terras de criar e cultura em a
quantia
de nove contos e seiscentos mil réis 9:600$000.
- Assim mais avaliaram o terreiro com suas casas de vivenda, minho
e
monjolos, paiol, senzalas e mais oficinas quase tudo arruinado menos as
casas
de vivenda, tudo na quantia de duzentos mil réis com que se sai
200$000.
- Assim mais uma sorte de terras minerais sitas na paragem
cognominada
A Vargem de JOSÉ PEREIRA nas terras da Fazenda do Saco na beira
do
Rio Grande que sendo vistas pelos ditos louvados avaliaram na quantia
de
cem mil réis cujas terras também compreendem
também
as da Bahia e do Mato Grosso do dito Rio Grande com seus regos
destruidos
e arruinados. 100$000.
- Assim maiis outra sorte de terras sitas da outra parte do Rio
Grande
chamada do Tatu Correndo do Rio Grande Abaixo até onde findar
as
ditas do título da Guarda Moria aonde foram medidas as quais
sendo
vistas e examinadas pelos ditos louvados avaliaram em a quantia de
cinquenta
mil réis 50$000.
FL. 13 V RELAÇÃO DOS DOTES.
FL. 65
Aos vinte e seis dias do mes de julho do ano de mil oitocentos e vinte
e
oito nesta Vila de São João del-Rei Minas e Comarca do
Rio
das Mortes em meu cartório apareceu presente ANTÔNIO
FELIPE
DE ARANTES por cabeça de sua mulher MARIA (ilegível)MASIA
DE
GUIMARÃES filha e herdeira do falecido ANTÔNIO TEODORO DE
MENDONÇA
...
OBS : Tutor dos Órfãos : JOSÉ VENÂNCIO DE
CARVALHO.
FL. 69
Diz ANTÔNIO FELIPE DE ARANTES por cabeça de sua
mulher
Dona MARIA TOMÁZIA GUIMARÃES e esta única herdeira
de
seu Irmão FRANCISCO filhos do falecido ANTONIO TEODORO DE
MENDONÇA
e tambem únicos herdeiros deste por passar a segundas
núpcias
a sogra do suplicante e mãe dos mesmos Dona MARIA JUSTINA DE
SANTA
ANA com o Alferes ANTÔNIO RIBEIRO DE MORAES.
TESTAMENTO DO Alferes
JOSÉ
PEREIRA DE CARVALHO. (
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INVENTÁRIO)
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21
Número de folhas originais : 47
Testamenteiro : Alferes JOSÉ VENÂNCIO DE CARVALHO
Redigido : Carrancas em 09/JUN/1813.
Data de abertura : São João del Rei em
13/11/1818.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : MAIO/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 03
Em nome de Deus Amém. Eu JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO estando
em
meu perfeito juízo e temendo-me da morte e das contas que devo
dar
a meu Deus e Redentor, como verdadeiro Católico, determino a meu
testamenteiro
de maneira e forma seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia de
Nossa
Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei e batizado
na
Capela de São Miguel do Cajurú da mesma freguesia, de que
presentemente
sou morador na Aplicação de Nossa Senhora da
Conceição
do Porto, Freguesia de Lavras, que sou filho legítimo de
JOÃO
PEREIRA DE CARVALHO e de ANA MARIA DO NASCIMENTO, hoje falecidos, que
sou
casado, segundo o Rito da Santa Igreja, com TEODORA MARIA DE
MENDONÇA
de cujo matrimônio se acham vivos dezoito filhos a saber =
BERNARDA
viúva do Alferes JOAQUIM GONÇALVES, FRANCISCA casada com
o
Capitão MANOEL DA COSTA GONTIJO, FRANCISCO, ANA casada com
JOSÉ
BASILIO, TEREZA casada com MANOEL DA COSTA SILVA, JOSÉ, MARIA
casada
com o Capitão ANTÔNIO CAETANO, FELICIANA casada com o
Alferes
LEANDRO RIBEIRO DA SILVA, ANTÔNIO, MARIANA casada com
o
Alferes PEDRO LEMES DE ANDRADE, ANTÔNIA casada com ANTÔNIO
ÂNGELO
FERRAZ, MANOEL, INÁCIA casada com JOÃO MAFRA,
BÁRBARA
casada com BOAVENTURA GONÇALVES, JOAQUIM JERÔNIMO, TEODORA
casada
com o Alferes JOAQUIM DA SILVA e JOSÉ, os quais todos instituo
por
meus legítimos herdeiros na parte que o Direito determina, e da
minha terça disponho do modo seguinte : Rogo em primeiro lugar
queira ser meu
testamenteiro
a minha mulher TEODORA MARIA DE MENDONÇA com meu filho
JOSÉ
VENÂNCIO DE CARVALHO, fazendo ambos uma só pessoa nesta
ação.
Em segundo lugar a meu filho FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em
terceiro
lugar
a meu filho MANOEL TOMÁS DE CARVALHO, em quarto meu genro o
Alferes
LEANDRO
RIBEIRO DA SILVA, os quais todos juntos e cada um por si instituo por
meus
legítimos procuradores com as cláusulas em Direito para a
boa
administração desta última vontade por fazer de
qualquer
dos ditos pleno conceito, e lhes deixo o espaço de tres anos
para
dar conta deste meu testamento e em recompensa do seu trabalho lhes
deixo
o premio de duzentos mil réis. Meu corpo será envolto no
hábito
da minha venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo e
sepultado
na Aplicação ou Freguesia onde falecer.. Deixo o funeral
que
será a eleição de meus testamenteiros e me
mandarão
celebrar pela minha alma as Missas de corpo presente que a
ocasião
permitir conforme a ocorrencia de sacerdotes que houver, os quais todos
dirão
um oitavário de missas pela minha alma imediatamente
depois
do meu enterro de esmola de (ilegível) de ouro. Declaro que
depois
se celebrarão as Missa seguintes : Pela minha alma se
dirão
trezentas, pelas almas de meus pais vinte, pelas almas de meus
avós
e mais parentes, vinte, pelas almas de meus Irmãos Terceiros do
Carmo
pela omissão que teria em (FL.03V) encomendar suas almas a Deus
Nosso
Senhor vinte missas, pelas almas de meus escravos falecidos, vinte,
pelas
lamas do Purgatorio trinta missas as quais todas se repartirão
pelos
Reverendos Sacerdotes que me acompanharem meu corpo a sepultura e
esmola
do Bispado.
No dia do meu enterro, ou logo depois do meu falecimento, se
repartirão
pela pobreza trinta oitavas. Declaro que meu testamenteiro dará
para
as obras da minha Capela de Nossa Senhora da Conceição do
Porto
duzentos mil réis. para as obras ou ornamentos da Capela de
Nossa
Senhora da Conceição de Carrancas cinquenta mil
réis.
Para as obras da minha Ordem Terceira do Carmo (ilegivel) deixo
(ilegivel)
mil
réis. Declaro que entre os mais bens que possuo é uma
escrava
crioula por nome Tereza, a qual por minha morte e de minha mulher meu
testamenteiro
passará logo sua carta de liberdade e o mesmo praticará
com
o meu escravo por nome Francisco de nação benguela e a
cada
um lhe dará dez mil réis por esmola. Declaro que meu
genro
o Alferes LEANDRO RIBEIRO DA SILVA me é devedor na quantia
que
consta
de um crédito de que me é devedor por emprestimo o que
deixo
para minha neta e afilhada ANA ANGÉLICA, filha do dito, o qual
não
entrará em inventário. Declaro que deixo a minha neta e
afilhada
ANA INÁCIA filha de JOÃO FRANCISCO MAFRA uma crioulinha
por
nome de Catarina filha de Dona Mariana, meus escravos; e para minha
filha
INÁCIA, mãe da minha neta deixo cem mil réis.
Declaro
mais para desagravo de minha consciência que quando fui solteiro
tive
um filho por nome de JOAQUIM PEREIRA o qual entrará para a
colação
com os mais herdeiros, meus filhos enquanto minha meação,
e
a este já lhe dei um moleque, que custou-me cento e cinquenta
mil
réis, como também tive outra filha chamada JOAQUINA MARIA
que
se casou com MANOEL RODRIGUES e hoje ambos falecidos cujos filhos
entram
para a colação da herança na forma acima; e dei a
esta
quando se casou um escravo, que custou-me cento e vinte e tres mil
réis
e um cavalo selado.
Declaro que todos os meus filhos e filhas lhes tenho dado ou mais ou
menos
em bens e dinheiro o que tudo entrará para o monte querendo
herdarem.
Declaro mais que o testamenteiro dará as minhas filhas MARIA
LUIZA
e MARIANA a cada uma cem mil réis. E dos remanescentes da minha
terça
instituo por meus universais herdeiros as minhas filhas havidas de
matrimônio. E desta forma dou por findo este meu testamento e
última
vontade,
e para sua completa validade e valor rogo as justiças de S.A.R.
todo
o suplemento de qualquer falta, ou circunstâncias e por verdade
do
exposto roguei (FL.04) ao Pe FRANCISCO RODRIGUES TOSTES que este por
mim
fizesse e eu me assinei com meu nome como costumo.
Carrancas, 9 de Junho de 1813.
Ass : JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO.
Como testemunha que este fiz a rogo do sobreito : Pe FRANCISCO
RODRIGUES
TOSTES.