INVENTÁRIO e TESTAMENTO
de MANUEL COELHO DOS SANTOS
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa
C-482
Número de folhas originais : 77
Inventariante : GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA
Inventário Redigido : São João del-Rei
Data: 09-05-1785
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina
Moraes Junqueira.
Data da Transcrição : OUT/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 02
E logo pela dita inventariante cabeça de casal foi dito que o
falecido seu marido morrera aos vinte e seis dias do mês de
março do presente ano de mil setecentos e oitenta e cinco com
testamento que apresentou.
FL 02: - FILHOS:
- JOAQUINA TOMÁSIA DA SILVA, casada com ANDRÉ ESTEVES
- JULIANA MARIA DE ALMEIDA casada com TOMAZ MENSES
- MANOEL COELHO da idade de 20 anos (ordenado)
- JOSÉ da idade de dezesseis anos
- FRANCISCO da idade de catorze anos
- JOÃO da idade de doze anos
- ANTONIA da idade de sete anos
- TOMAZ da idade de seis anos
- MARIANA da idade de dois anos
- ANTONIO da idade de sete meses
FL. 05 – ESCRAVOS: 04
FL.05V – BENS DE RAIZ
Declarou ela inventariante cabeça de casal haver mais um
sítio de vivenda com casas cobertas de telha onde mora ela
inventariante com casinhas cobertas de capim, com currais de gado
cercados de pedra, com moinho, monjolo e com todos seus pertences que
tudo foi visto e avaliado pelos avaliadores no preço e quantia
de quatrocentos mil reis.
FL 06: DIVIDAS ATIVAS
.....ser devedor TOMAZ MENDES por uma escritura de compra e venda de um
sítio...................24:000,000
FL. 06 DIVIDAS PASSIVAS:
- TOMAZ MENDES.. 1:743$521
- TOMAZ MENDES de um crédito 165$000
FL 31-
MONTE MOR 24:725$325
FL 54
Alferes MANUEL PEREIRA DE MATOS é tutor dos órfãos
FL 63V
JOSÉ estava casado com FRANCISCA DE PAULA
FL ?
O órfão JOÃO vivia em casa de TOMAZ MENDES
aprendendo a “caixeria” vivendo em boa educação.
FL 70
Diz JOÃO COELHO DOS SANTOS órfão do falecido
MANUEL COELHO DOS SANTOS que ele se acha tratado para casar com
MARIANNA DE SOUZA MONTEIRO filha legítima de JOSÉ DE
MATOS CARRILHO e de sua mulher INÁCIA POLONIA DE SOUZA pessoa
igual ao suplicante....(em 1793)
FL 75V
(1794) - ....que este órfão (TOMAZ) se acha com a idade
de vinte e um anos vivendo com boa educação na companhia
da Inventariante sua mãe no estado de casado e sem
licença deste Juízo...( porém o casamento lhe fora
útil – Legítima que recebeu: 89$268).
Museu Regional de São João del-Rei
Número de folhas originais : 10
Testamenteira : GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA
Testamento Redigido : Capela de Santa Rita
Data de abertura : 09/03/1785
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina
Mores Junqueira
Data da Transcrição : OUT/2003
FL.13 – TESTAMENTO
Em nome da Santíssima Trindade Pai, Filho e Espírito
Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.
Saibam quanto este instrumento de Testamento virem que sendo no Ano do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo da Era de mil setecentos e
oitenta e cinco anos aos nove dias do mês de março do dito
ano nas casas de minha morada na Filial da Matriz de Nossa Senhora do
Pilar da Vila de São João del Rei termo da vila de
São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes. Eu MANOEL
COELHO DOS SANTOS estando em meu perfeito juízo e entendimento
que Nosso Senhor me deu, estando molesto e temendo-me da morte
desejando por minha alma no caminho da salvação por
não saber o que Deus Nosso Senhor fará de mim e quando
será servido levar-me para si faço este meu testamento na
forma seguinte : Primeiramente encomendo a minha alma a
Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Pai Eterno que pela
morte e paixão de seu unigênito Filho a queira receber e
rogo a Virgem Maria Nossa Senhora interceda pela minha alma a seu
unigênito Filho e a meu pai São Francisco, ao santo do meu
nome, ao Anjo da minha guarda e a todos os Santos e Santas da corte do
céu rogo sejam meus intercessores quando a minha alma deste
mundo partir para que vá gozar da bemaventurança para que
foi criada como verdadeiro cristão (fl 13V) protesto viver e
morrer na Santa Fé Católica e querer tudo o que tem e
crê a Santa Madre Igreja Romana em cuja fé espero salvar
minha alma. Rogo em primeiro lugar nesta vila de São João
del Rei ou neste Bairro de Santa Rita onde preside a minha esposa
GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA a meu compadre TOMAZ MENDES que ambos
juntos queiram ser meus testamenteiros e em segundo lugar a meu
compadre JOSÉ ESTEVES e em terceiro lugar a meu compadre ANTONIO
RIBEIRO DA SILVA e todos estes juntos com minha consorte se for viva
que em todas as três partes instituo minha testamenteira e no Rio
de Janeiro em primeiro lugar a meu compadre FRANCISCO DA SILVA VALLE,
em segundo a meu compadre o Sargento Mor TOMAZ GONÇALVES, em
terceiro lugar a ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e a meu filho JOSÉ
COELHO e a todos peço que por serviço de Deus e me
fiserem mercê queiram aceitar este meu Testamento aos quais e ao
que aceitar este meu testamento e der cumprimento aos meus legados lhes
deixo para a ajuda de seu trabalho além da vintena sessenta mil
réis querendo eles aceita-lo. Meu corpo será sepultado na
minha Venerável Ordem Terceira se eu falecer na Vila de
São João del Rei e acompanhado á sepultura (fl 14)
pelo meu reverendo Pároco e nove sacerdotes que ele eleger
pagando-se-lhe a esmola do costume e se morrer nesta Capela de Santa
Rita onde assisto meu corpo será acompanhado pelo meu Reverendo
Capelão e mais padres que puderem e quiserem acompanhar
pagando-se-lhes o costume. Meu corpo será amortalhado no habito
de São Francisco havendo-o e na falta dele no da minha
Venerável Ordem Terceira e na de ambos em um lençol e
sepultado na porta da dita Capela da parte de fora no adro dela, e se
falecer na Vila de São João del Rei será meu corpo
depositado na Matriz e dela acompanhado para minha Venerável
Ordem pelas Irmandades seguintes a do Santíssimo Sacramento,
Senhor dos Passos, Nossa Senhora do Pilar e Almas, pagando-se as que
não sou Irmão o que for do costume e as que eu for
Irmão se pagará os anuais que eu dever e elas me
façam os sufrágios a que estão obrigadas. Declaro
que no dia do meu falecimento ou no outro seguinte todos os Reverendos
Sacerdotes que na Vila de São João ou nesta Capela de
Santa Rita me quiserem dizer missas de corpo presente se lhes
pagará a esmola de mol e duzentos réis. Declaro que meus
testamenteiros mandarão dizer logo depois de meu falecimento em
dias contínuos trinta e quatro missas em (fl 14v) altar
privilegiado havendo-o e quando não haja no altar de Nossa
Senhora da Conceição ou das Almas em memória dos
trinta e quatro anos que Cristo Senhor andou neste mundo todas por
minha alma e se dará de esmola ao sacerdote que a disser
setecentos e cincoenta réis por cada uma. Declaro que onde quer
que eu falecer meu corpo será levado à sepultura ou
esquife mais pobre que houver na dita Paragem. Declaro que no dia do
meu enterro meus testamenteiros repartirão aos pobres por minha
alma vinte mil réis. Declaro que no mesmo dia de meu enterro ou
no outro seguinte meus testamenteiros juntos com meu Reverendo
Capelão sem feição nem paixão
elegerão doze moças donzelas e viúvas e das mais
pobres nesta minha Capela de Santa Rita, onde poderei falecer, a cada
uma das quais se dará dez mil réis de esmola por minha
alma e de minha consorte. Declaro que se Deus me levar no Rio de
Janeiro quero meu corpo sepultado na Igreja do Calvário de quem
sou indigno filho e se pagará o que eu dever a Irmandade e
levará meu corpo a sepultura na dita capela a Irmandade da Santa
Misericórdia pagando-se –lhe o que for costume. (fls 15) Mais
pedidos de missas. (fls 15v) Declaro mais que meus testamenteiros
darão para Santa Rita vinte mil réis para aquilo que o
reverendo Capelão vir que é mais preciso para o trono da
dita Santa. Declaro que meus testamenteiros no dia do meu falecimento
darão nove mil e seissentos réis ao Reverendo MANOEL DE
ALMEIDA cujo se acha enfermo na Aplicação da Lage que lhe
deixo por esmola. Declaro mais que meus testamenteiros repartam
trezentos mil réis por três sobrinhas que eu tenho
Portugal, uma por nome GENOVEVA filha de minha irmã MARIA e duas
filhas de minha irmã LUIZA, ignoro os nomes que vem a tocar a
cada uma (fls 16) cem mil réis o que lhes deixo para a ajuda de
tomar estado, e quer tomem quer não tomem que lhes deem os ditos
cem mil réis para cada uma e se a dita filha de minha
irmã MARIA tiver falecido ficará para seus herdeiros.
Declaro que se alguma das minhas sobrinhas filhas de minha irmã
LUIZA tiver falecido se dê a metade à outra que estiver
viva e a outra metade a seus herdeiros. Declaro mais que deixo a minhas
sobrinhas filhas de meu irmão JOSÉ COELHO duzentos mil
réis repartidos em igual parte por todas elas e se seu pai for
vivo ao tempo do meu falecimento se lhe fará entrega dos
duzentos mil réis para este fazer a repartição sem
que seja necessário meus testamenteiros para dar conta mais que
recibos das ditas minhas sobrinhas, ou irmão JOSÉ COELHO
pela parte das duas filhas assinado pelo Reverendo Vigário da
Vila de Évora, Couto de Alcobaça e reconhecido pelo
Tabelião e o mesmo se fará respeito das três ditas
acima. Declaro que se Deus me der vida e que as ditas minhas sobrinhas
tomem estado e se acharem assento em que lhes dei alguma esmola que lhe
prometo ou minha mulher Genoveva de Almeida e Silva disser que lhe
mandei nesta parte hei por satisfeita esta minha vontade, e se lhe
mandem o que faltar, se faltar. Declaro que meus testamenteiros
darão a minhas primas por parte (fl 16v) de minha mulher, MARIA
e JOANA filhas do falecido meu tio MANUEL DA SIVA PACHECO nove mil e
seissentos réis a cada uma. Declaro que instituo meus
testamenteiros por meus bastantes e em tudo procuradores para de meus
bems disporem tudo o que for preciso para cumprimento de meus legados
aqui declarados. Declaro que sou natural da Vila de Évora, Couto
de Alcobaça, Patriarcado de Lisboa e filho legítimo de
MANOEL COELHO e sua mulher MARIA PEREIRA já defuntos e
enterrados na Matriz da Vila de Évora. Declaro que sou casado
com GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA com quem casei por carta de metade cujo
matrimônio tivemos ao presente dez filhos aos quais instituo por
meus herdeiros universais nas duas partes que lhes tocam dos meus bens
e em tudo mais que em igual parte que me sobejar de minha terça
cumpridos os meus legados. Declaro que minha filha JOAQUINA se acha
casada com meu compadre JOSÉ ESTEVES, e JULIANA com meu compadre
TOMAZ MENDES as quais dotei e paguei igualmente a cada uma com um conto
e quatrocentos mil réis e uma negra e uma cria cada uma. Declaro
que nomeio minha mulher GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA por tutora e
curadora de meus filhos junto com meu compadre TOMAZ MENDES para
administrarem e zelarem a fazenda dos ditos meus filhos enquanto eles
não tiverem capacidade para o fazerem e faço por neles
achar capacidade para o fazerem, para que os hei por abonados e
peço ao senhor Juiz de Órfãos assim haja por bem
em (fl 17v) mandar cumprir esta minha última vontade. Declaro
que se pagarão todas as dívidas que eu dever por
créditos assinados por mim e rol das lojas onde costumo comprar
sem que seja necessário que estes justifiquem e quando seja
à conta da minha fazenda. Declaro que todos os créditos
que se acharem em meu poder ao tempo do meu falecimento que não
tiverem nome de meus como exceções feitas por mim por
outrem se entreguem a seus donos ou a quem pertencer. Declaro que os
bens que possuo consta de uma escritura de venda que fiz a meu compadre
TOMAZ MENDES e o mais que minha consorte GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA
junto com meu dito compadre TOMAZ MENDES declararem a outro qualquer de
meus testamenteiros. E nesta forma tenho por concluído o meu
testamento e peço as justiças de Sua Magestade o
façam cumprir e guardar e por esta ser a minha última
vontade pedi e roguei a MANOEL RODRIGUES PINHEIRO que este por mim
fizesse e como testemunha assinasse e eu me assinei com minha firma
própria e sinal.
Hoje, Santa Rita, em casa própria aos nove de Março de
mil setecentos e oitenta e cinco.
MANOEL COELHO DOS SANTOS
Como testemunha que este fiz a rogo do dito
MANOEL RODRIGUES PINHEIRO
FLS 18V- DATA DE ABERTURA: 09/03/1785