INVENTÁRIO e TESTAMENTO de MANOEL PEREIRA DO AMARAL

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 474

Número de folhas originais : 312

Inventariante : ANA MARIA DO NASCIMENTO

Inventário Redigido : São João del-Rei em 31/05/1771

Testamenteira: ANA MARIA DO NASCIMENTO

Testamento Redigido : São João del-Rei em 17/10/1770.

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  DEZ/2002.

Objetivo: Dados Genealógicos.

FL 06V

Possuia 81 escravos.

FL. 12 BENS de RAÍZ:

Declarou haver uma fazenda em que vive e mora que se compoe de casas de vivenda, paiol, seu engenho de fazer farinha e outro engenho de fazer farinha na paragem por nome Engenho da Serra tudo coberto de telha, suas senzalas coberto de capim como também o engenho de serramadeira, seus arvoredos de Espinhos, Bananal que parte de uma banda com MIGUEL digo com JOÃO DA COSTA GUIMARÃES, de outra com JOÃO GARCIA, da outra com DOMINGOS AFONSO e da outra com JULIA MARIA DA CARIDADE e matos virgens, capins, campos e logradouro e os mais que deve e haja de lhe pertencer (...) mesma fazenda que foi vista e avaliada pelos ditos avaliadores em sete contos, cento e quarenta e cinco mil réis (7:145$000).

FL. 12V DÍVIDAS PASSIVAS :

01) Ao Capitão Mor MANOEL ANTUNES NOGUEIRA 178$798
02) Ao Alferes MANOEL FERREIRA DA COSTA NEVES e Companhia
366$825 1/2
03) DOMINGOS FRANCISCO DE (?) BRITO
288$543 1/2
04) danificado
-
05) A MANOEL ANTONIO que foi morador no Rio de Janeiro
47$000
06) A JOSÉ FERNANDES mestre da lancha
100$000
07) A ROMÃO DA ROCHA PINTO ou a MANOEL FERNANDES MACHADO. OBS: Declarou eu quem conhece os credores acima é LOURENÇO FERNANDES VIANA morador no Rio de Janeiro.


60$000
08) A FRANCISCO JOÃO DO PRADO
48$000
09) A MANOEL (GRACIA ?) PASSOS
ilegível
10) danificado
-
11) A JOÃO DA COSTA AZEVEDO
33$600
12) Ao Rev. Pe. JOSÉ ALVES PRETO
12$000
13) Ao Rev. Pe. Frei FRANCISCO DA PURIFICAÇÃO DE BRITO de um relicário
21$600
14) Ao negro MIGUEL que foi casado com a negra RITA escrava do dito meu marido do tempo de solteiro.

60$000


FL. 15 TESTAMENTO.

.... sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesús Cristo de mil setecentos e setenta, aos dezessete dias do mes de Outubro do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes = Eu MANOEL PEREIRA DO AMARAL estando doente mas em meu perfeito juízo e entendimento como verdadeiro católico e constante em os preceitos da Santa Fé, ordeno este eu testamento da forma e maneira seguinte : Declaro que sou natural do Couto de São João de (Tarouca ?) Bispado de Lamego, filho legítimo de GONÇALO PEREIRA e de sua mulher ANTONIA DO AMARAL, já defuntos. Declaro que sou casado em face a Igreja com ANA MARIA DO NASCIMENTO de cujo matrimonio tenho seis filhos por nomes JOAQUIM, VITÓRIA, TOMÁS, DOMINGOS, JÚLIA e TEREZA q quem instituo por meus universais herdeiros. Peço e rogo em primeiro lugar a dita minha mulher ANA MARIA DO NASCIMENTO que por serviço de Deus e pro me fazer mercê queira ser minha testamenteira e tutora dos ditos meus filhos, em segundo lugar a meu enteado JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro lugar a meu cunhado JOSÉ FERREIRA MARTINS e em quarto a meu irmão FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL e a cada um queiram ser meus testamenteiros e aceitar este meu testamento e ao que aceitar instituo e constituo administrador dos meus bens em geral para os administrar, dispor, cobrar e remeter obrando tudo o que for preciso com todos os poderes gerais e especiais com bastante procurador para o que o hei por muito abonado sem que nisso se instrumenta o Juízo dos Ausentes na fórmula do capítulo vinte e tres do Regimento e lhe deixo de premio pelo seu trabalho duzentos mil réis ou a vintena e lhe concedo o tempo de seis anos para dar contas em Juízo. Ordeno que meu corpo seja envolto em hábito de religioso de São Francisco e serei sepultado dentro da Capela do meu Glorioso Patriarca São Francisco (FL.15V) (ilegível) minha alma e na podendo ser (ilegível) dia sou contente se digam no seguinte dia, e tanto ao Reverendo Pároco como aos Reverendos Sacerdotes se dará as esmolas que manda o novo regimento de sua Excelencia Reverendissima e tudo sairá do monte mor de meus bens. Declaro que os bens que possuo nestas Minas são adquiridos por minha indústria e trabalho, os quais são a Fazenda do Rio Grande e que vivo e moro, com todos os seus pertences, escravos, gados, éguas e mais móveis que houverem e uma morada de casas sita em a Vila de São João na Rua de São Miguel. Declaro que em solteiro tive trato ilícito com ANA VIEGAS, mulher parda, moradora nesta dita Vila e nesse tempo parindo os filhos, um por nome JOÃO e outro FRANCISCO e houve fama serem meus filhos, de que não tenho ciência certa e no caso que se habilitem como tais sucederem na forma que o Direito permite. Declaro que sou irmão terceiro professo na minha venerável oredem de meu Glorioso Patriarca São Francisco desta Vila, e quero que meu testamenteiro lhe pague o que eu lhe dever em anuais e peço a dita minha venerável Ordem acompanhe o meu corpo a sepultura. Declaro que devo em a Cidade do Rio de Janeiro a MANOEL ANTONIO, já defunto que (ilegível) aos caldeireiros quarenta e sete mil réis. Declaro que em a mesma cidade devo a JOÃO DA COSTA GUIMARÃES o qual passou para o Reino homem que teve negócio na dita cidade cem mil réis. Declaro que devo a  JOSÉ FERNADES mestre de lancha que andava para a vila de Parati cem mil réis. Declaro que cobrei do defunto REZENDE DE ANDRADE sessenta mil réis os quais não sei se pertencem a MANOEL FERNANDES na (ilegível) (FL. 16) Declaro que devo a meus enteados FRANCISCO, DOMINGOS e MARIA as suas legítimas inteiras e a JERÔNIMO lhe tenho dado a conta de sua legítima para seu patrimônio em dinheiro seiscentos réis porém a todo tempo que ele quizer remover o seu patrimônio e passar para outra parte se lhe dará quatrocentos mil réis que portanto lhe vendi as terras para o dito patrimônio. Declaro que as dívidas que devo nesta Vila e fora dela tudo se há de achar em uma lembrança que deixo que tudo meu testamenteiro pagará e se alguma pessoa fora das da lembrança quiser que eu lhe devo sendo de verdade e consciencia meu testamenteiro lhe pague. Declaro também que se me devem algumas dívidas que (ilegível) de consta de uma clareza qu deixo mais papéis e créditos as quais meu testamenteiro cobrará para se juntarem ao monte mor dos meus bens. Declaro que da terça da dita terceira parte meu testamenteiro me mandará dizer pro minha alma duzentas missas de esmola cada uma de meia oitava de ouro ditas nesta Vila donde melhor convier ou em a Capela do meu Glorioso São Francisco e se porá rol na Sacristia onde elas forem ditas para nele se assinarem os Reverendos Sacerdotes para meu testamenteiro lhe pagar, e o resto dele até quatrocentos mil réis a deixo a minha mulher ANA MARIA DO NASCIMENTO acima nomeada minha testamenteira e o resto ou excesso da minha terça se distribuirá na forma seguinte : Deixo a minha filha VITÓRIA quatrocentos mil réis, a minha filha JÚLIA outros quatrocentos mil réis, a minha filha TEREZA outros quatrocentos mil réis, a meu filho JOAQUIM outros quatrocentos mil réis, a meu filho TOMÁS (FL. 16V) (ilegível) e aos ditos instituo também herdeiros (ilegível) referidos legados para que estas disposições tenham validade e sejam como heranças ou como legados e por esta forma dei por feito e acabado este meu testamento e última vontade que peço e rogo as justiças de Sua Magestade que Deus grade assim e eclesiáticos como seculares a quem o verdadeiro conhecimento deste pertencer o façam cumprir e guardar por entender estar a disposição conforme ao determinado nas leis novíssimas de Sua Magestade que Deus guarde promulgadas sobre a matéria dos testamentos de vinte e cinco de junho de mil setecentos e sessenta e seis e de nove de setembro de mil setecentos e sessenta e nove pelas quais leis segundo o determinado rogo-lhe esta minha disposição para valor no que elas permitem e por verdade e firmeza de tudo pedi e roguei a JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS que este por mim escrevesse e como testemunha assinou e eu me assinei com meu sinal costumado de que uso que é por letra depois de este o ler e o achar conforme o ditei nesta Vila de São João del-Rei, dia mes e ano era ut supra - MANOEL PEREIRA DO AMARAL - como testemunha e a rogo do sobredito que esteescrevi JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS - mil setecentos e setenta.

FL. 23

Para tutor deste inventário informo ao (ilegível) com JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO filho da viúva inventariante e é o que está administrando o casal e enteado do falecido Capitão MANOEL PEREIRA DO AMARAL ou a seu irmão o dito defunto FRANCISCO PEREIRA casado com a enteada do falecido JOAQUIM DA SILVA CAMPOS também parente da casa qualquer destes pode (ilegivel). E ser-lhe para servir de tutor são com que e informações que mandarão o que for servido. São João, 7 de Agosto de 1771.

FL. 70

Diz Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que por falecimento de seu primeiro marido JOÃO PEREIRA DE CARVALHO ....

FL 115

Diz JOSÉ GARCIA que foi notificado por ordem deste Juizo de Órfãos para assinar o termo de tutela dos órfãos filhos que ficaram do Capitão MANOEL PEREIRA DO AMARAL e porque o suplicante ainda é tutor dos órfãos filhos que ficaram do defunto FRANCISCO DA COSTA e parece que ao mesmo tempo não deve ter duas tutelas tendo como tem os ditos órfãos muitos parentes chegados sem impedimento como são FRANCISCO PEREIRA DO AMARAL seu tio e irmãos dos mesmos órfãos já casados ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO e MANOEL PEREIRA DE CARVALHO e por parte de sua mãe tem também seus tios DIOGO GARCIA, JOÃO LUIZ GONÇALVES que todos podem assinar a tutela .....

FL 118

Diz DIOGO GARCIA que foi notificado por ordem desse juízo para assinar termo de tutela dos órfãos de MANOEL PEREIRA DO AMARAL e porque o suplicante se acha em idade avançada....... os ditos órfãos tem por estes mais conjuntos e idoneos como são seu irmão JOAQUIM PEREIRA DO AMARAL, que se acha casado de próximo e morador na mesma fazenda, seus cunhados DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES, MANOEL FERREIRA DA COSTA NEVES e seus irmãos por parte da mãe, DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO morador na Rocinha, vizinha da mesma fazenda, MANOEL PEREIRA DE CARVALHO e ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO que qualquer  um deles são abonados e capazes para exercer a dita tutela...
OBS: FL. 131 Guarda Mor MANOEL FRANCISCO DA COSTA NEVES casado com VITÓRIA MARIA DE JESÚS
DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES genro do falecido MANOEL (FL. 140).

BL 02 FL. 04 CERTIDÃO DE BATISMO de JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO

"Aos dezenove dias do mes de outubro do ano de mil setecentos e quarenta e sete nesta Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição das Carrancas e Rio Grande, batizei e pus os santos óleos solenemente a JERÔNIMO filho legítimo de JOÃO PEREIRA DE CARVALHO natural e batizado na Freguesia de Santa Maria de Cavedo, Arcebispado de Braga, filho de PAULO PEREIRA e de MARIA CARVALHO, e de sua mulher ANA MARIA DO NASCIMENTO natural e batizada (FL. 04V) na freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei filha de DIOGO GARCIA e de JÜLIA MARIA DO ESPIRITO SANTO, natural da Ilha do Fayal da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Bispado da Ilha Terceira. Foram padrinhos o Alferes DANIEL SIMÕES REGO, solteiro, fregues desta freguesia e ANTÔNIA MARIA mulher de JOÃO GARCIA da freguesia de São João del-Rei, nasceu aos trinta dias do mes de setembro do ano acima dito. O Vigário MANOEL CAETANO DE FIGUEIREDO."

BL 02 FL. 11

Diz JOÃO PEREIRA DO AMARAL filho natural de MANOEL PEREIRA DO AMARAL e como tal herdeiro deste que para se emancipar e tomar entrega da legítima ... que se acha com 27 anos de idade e com juízo e capacidade para regir e governar seus bens pelo que  ...... (Segue a inquirição de testemunhas que comprovam a filiação).

BL 02 FL. 15V CERTIDÃO DE BATISMO de JOÃO PEREIRA DO AMARAL filho natural de MANOEL PEREIRA DO AMARAL e de ANA VIEGAS DE MENEZES.

..... Aos cinco dias do mes de Julho de mil setecentos e quarenta e cinco anos, nesta Paróquia de São João del-Rei o Padre MANUEL DA FONSECA segundo coadjutor desta mesma Paroquia batizou e pos os santos óleos a JOÃO mulato, filho de ANA VIEGAS parda forra, solteira. Foram padrinhos ANTONIO DA SILVA pardo forro e ANGELA VIEIRA parda escrava de FRANCISCO DE MENDONÇA e estes todos desta freguesia de que tudo fiz este assento o Coadjutor MIGUEL DE CASTILHO E GOES.

BL 02 FL 19

Consta que ANA MARIA DO NASCIMENTO era administradora da Capela de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real.


OBS: O documento está bastante fragmentado e danificado pela ação de insetos e de água. As folhas estão rendilhadas.