INVENTÁRIO e TESTAMENTO de MANOEL PEREIRA
DO AMARAL
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 474
Número de folhas originais : 312
Inventariante : ANA MARIA DO NASCIMENTO
Inventário Redigido : São João del-Rei em 31/05/1771
Testamenteira: ANA MARIA DO NASCIMENTO
Testamento Redigido : São João del-Rei em 17/10/1770.
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : DEZ/2002.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL 06V
Possuia 81 escravos.
FL. 12 BENS de RAÍZ:
Declarou haver uma fazenda em que vive e mora que se compoe de casas
de vivenda, paiol, seu engenho de fazer farinha e outro engenho de
fazer farinha na paragem por nome Engenho da Serra tudo coberto de
telha,
suas senzalas coberto de capim como também o engenho de
serramadeira, seus arvoredos de Espinhos, Bananal que parte de uma
banda com MIGUEL digo com JOÃO DA COSTA GUIMARÃES, de
outra com JOÃO GARCIA, da outra com DOMINGOS AFONSO e da outra
com JULIA MARIA DA CARIDADE e matos virgens, capins, campos e
logradouro e os mais que deve e haja
de lhe pertencer (...) mesma fazenda que foi vista e avaliada pelos
ditos
avaliadores em sete contos, cento e quarenta e cinco mil réis
(7:145$000).
FL. 12V DÍVIDAS PASSIVAS :
01) Ao Capitão Mor MANOEL ANTUNES NOGUEIRA | 178$798 |
02) Ao Alferes MANOEL
FERREIRA DA COSTA NEVES e Companhia |
366$825 1/2 |
03) DOMINGOS FRANCISCO DE (?)
BRITO |
288$543 1/2 |
04) danificado |
- |
05) A MANOEL ANTONIO que foi morador no
Rio de Janeiro |
47$000 |
06) A JOSÉ FERNANDES mestre da
lancha |
100$000 |
07) A ROMÃO DA ROCHA PINTO ou a
MANOEL FERNANDES MACHADO. OBS: Declarou eu quem conhece os credores
acima é LOURENÇO FERNANDES VIANA morador no Rio de
Janeiro. |
60$000 |
08) A FRANCISCO JOÃO DO
PRADO |
48$000 |
09) A MANOEL (GRACIA ?) PASSOS |
ilegível |
10) danificado |
- |
11) A JOÃO DA COSTA AZEVEDO |
33$600 |
12) Ao Rev. Pe. JOSÉ ALVES PRETO |
12$000 |
13) Ao Rev. Pe. Frei FRANCISCO
DA PURIFICAÇÃO DE BRITO de um relicário |
21$600 |
14) Ao negro MIGUEL que foi casado com a
negra RITA escrava do dito meu marido do tempo de solteiro. |
60$000 |
FL. 15 TESTAMENTO.
.... sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesús Cristo
de mil setecentos e setenta, aos dezessete dias do mes de Outubro do
dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas, Comarca
do
Rio das Mortes = Eu MANOEL PEREIRA DO AMARAL estando doente mas em meu
perfeito juízo e entendimento como verdadeiro católico e
constante em os preceitos da Santa Fé, ordeno este eu testamento
da forma e maneira seguinte : Declaro que sou natural do Couto de
São
João de (Tarouca ?) Bispado de Lamego, filho legítimo de
GONÇALO PEREIRA e de sua mulher ANTONIA DO AMARAL, já
defuntos. Declaro
que sou casado em face a Igreja com ANA MARIA DO NASCIMENTO de cujo
matrimonio tenho seis filhos por nomes JOAQUIM, VITÓRIA,
TOMÁS, DOMINGOS, JÚLIA e TEREZA q quem instituo por meus
universais herdeiros. Peço e rogo em primeiro lugar a dita minha
mulher ANA MARIA DO NASCIMENTO que por serviço de Deus e pro me
fazer mercê queira ser minha
testamenteira e tutora dos ditos meus filhos, em segundo lugar a meu
enteado
JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO e em terceiro lugar a meu cunhado
JOSÉ
FERREIRA MARTINS e em quarto a meu irmão FRANCISCO PEREIRA DO
AMARAL
e a cada um queiram ser meus testamenteiros e aceitar este meu
testamento
e ao que aceitar instituo e constituo administrador dos meus bens em
geral
para os administrar, dispor, cobrar e remeter obrando tudo o que for
preciso com todos os poderes gerais e especiais com bastante procurador
para o
que o hei por muito abonado sem que nisso se instrumenta o Juízo
dos Ausentes na fórmula do capítulo vinte e tres do
Regimento e lhe deixo de premio pelo seu trabalho duzentos mil
réis ou a vintena e lhe concedo o tempo de seis anos para dar
contas em Juízo. Ordeno que meu corpo seja envolto em
hábito de religioso de São
Francisco e serei sepultado dentro da Capela do meu Glorioso Patriarca
São Francisco (FL.15V) (ilegível) minha alma e na podendo
ser (ilegível) dia sou contente se digam no seguinte dia, e
tanto
ao Reverendo Pároco como aos Reverendos Sacerdotes se
dará
as esmolas que manda o novo regimento de sua Excelencia Reverendissima
e tudo sairá do monte mor de meus bens. Declaro que os bens que
possuo nestas Minas são adquiridos por minha indústria e
trabalho, os quais são a Fazenda do Rio Grande e que vivo e
moro,
com todos os seus pertences, escravos, gados, éguas e mais
móveis
que houverem e uma morada de casas sita em a Vila de São
João
na Rua de São Miguel. Declaro que em solteiro tive trato
ilícito
com ANA VIEGAS, mulher parda, moradora nesta dita Vila e nesse tempo
parindo
os filhos, um por nome JOÃO e outro FRANCISCO e houve fama serem
meus filhos, de que não tenho ciência certa e no caso que
se habilitem como tais sucederem na forma que o Direito permite.
Declaro
que sou irmão terceiro professo na minha venerável oredem
de meu Glorioso Patriarca São Francisco desta Vila, e quero que
meu testamenteiro lhe pague o que eu lhe dever em anuais e peço
a dita minha venerável Ordem acompanhe o meu corpo a sepultura.
Declaro
que devo em a Cidade do Rio de Janeiro a MANOEL ANTONIO, já
defunto
que (ilegível) aos caldeireiros quarenta e sete mil réis.
Declaro que em a mesma cidade devo a JOÃO DA COSTA
GUIMARÃES
o qual passou para o Reino homem que teve negócio na dita cidade
cem mil réis. Declaro que devo a JOSÉ FERNADES
mestre
de lancha que andava para a vila de Parati cem mil réis. Declaro
que cobrei do defunto REZENDE DE ANDRADE sessenta mil réis os
quais
não sei se pertencem a MANOEL FERNANDES na (ilegível)
(FL.
16) Declaro que devo a meus enteados FRANCISCO, DOMINGOS e MARIA as
suas
legítimas inteiras e a JERÔNIMO lhe tenho dado a conta de
sua
legítima para seu patrimônio em dinheiro seiscentos
réis porém a todo tempo que ele quizer remover o seu
patrimônio e passar para outra parte se lhe dará
quatrocentos mil réis que portanto lhe vendi as terras para o
dito patrimônio. Declaro
que as dívidas que devo nesta Vila e fora dela tudo se há
de achar em uma lembrança que deixo que tudo meu testamenteiro
pagará e se alguma pessoa fora das da lembrança quiser
que
eu lhe devo sendo de verdade e consciencia meu testamenteiro lhe pague.
Declaro também que se me devem algumas dívidas que
(ilegível)
de consta de uma clareza qu deixo mais papéis e créditos
as quais meu testamenteiro cobrará para se juntarem ao monte mor
dos meus bens. Declaro que da terça da dita terceira parte meu
testamenteiro
me mandará dizer pro minha alma duzentas missas de esmola cada
uma
de meia oitava de ouro ditas nesta Vila donde melhor convier ou em a
Capela
do meu Glorioso São Francisco e se porá rol na Sacristia
onde
elas forem ditas para nele se assinarem os Reverendos Sacerdotes para
meu
testamenteiro lhe pagar, e o resto dele até quatrocentos mil
réis
a deixo a minha mulher ANA MARIA DO NASCIMENTO acima nomeada minha
testamenteira
e o resto ou excesso da minha terça se distribuirá na
forma
seguinte : Deixo a minha filha VITÓRIA quatrocentos mil
réis,
a minha filha JÚLIA outros quatrocentos mil réis, a minha
filha TEREZA outros quatrocentos mil réis, a meu filho JOAQUIM
outros
quatrocentos mil réis, a meu filho TOMÁS (FL. 16V)
(ilegível)
e aos ditos instituo também herdeiros (ilegível)
referidos
legados para que estas disposições tenham validade e
sejam
como heranças ou como legados e por esta forma dei por feito e
acabado
este meu testamento e última vontade que peço e rogo as
justiças
de Sua Magestade que Deus grade assim e eclesiáticos como
seculares
a quem o verdadeiro conhecimento deste pertencer o façam cumprir
e
guardar por entender estar a disposição conforme ao
determinado
nas leis novíssimas de Sua Magestade que Deus guarde promulgadas
sobre a matéria dos testamentos de vinte e cinco de junho de mil
setecentos e sessenta e seis e de nove de setembro de mil setecentos e
sessenta e
nove pelas quais leis segundo o determinado rogo-lhe esta minha
disposição para valor no que elas permitem e por verdade
e firmeza de tudo pedi e
roguei a JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS que este por mim escrevesse e
como testemunha assinou e eu me assinei com meu sinal costumado de que
uso que é por letra depois de este o ler e o achar conforme o
ditei
nesta Vila de São João del-Rei, dia mes e ano era ut
supra
- MANOEL PEREIRA DO AMARAL - como testemunha e a rogo do sobredito que
esteescrevi
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS - mil setecentos e setenta.
FL. 23
Para tutor deste inventário informo ao (ilegível) com
JERÔNIMO PEREIRA DE CARVALHO filho da viúva inventariante
e é
o que está administrando o casal e enteado do falecido
Capitão MANOEL PEREIRA DO AMARAL ou a seu irmão o dito
defunto FRANCISCO PEREIRA casado com a enteada do falecido JOAQUIM DA
SILVA CAMPOS também parente da casa qualquer destes pode
(ilegivel). E ser-lhe para servir
de tutor são com que e informações que
mandarão o que for servido. São João, 7 de Agosto
de 1771.
FL. 70
Diz Dona ANA MARIA DO NASCIMENTO que por falecimento de seu primeiro
marido JOÃO PEREIRA DE CARVALHO ....
FL 115
Diz JOSÉ GARCIA que foi notificado por ordem deste Juizo de
Órfãos para assinar o termo de tutela dos
órfãos filhos que
ficaram do Capitão MANOEL PEREIRA DO AMARAL e porque o
suplicante
ainda é tutor dos órfãos filhos que ficaram do
defunto FRANCISCO DA COSTA e parece que ao mesmo tempo não deve
ter duas tutelas tendo como tem os ditos órfãos muitos
parentes chegados sem impedimento como são FRANCISCO PEREIRA
DO AMARAL seu tio e irmãos dos mesmos órfãos
já
casados ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO
e MANOEL PEREIRA DE CARVALHO e por parte de sua mãe tem
também
seus tios DIOGO GARCIA, JOÃO LUIZ GONÇALVES que todos
podem
assinar a tutela .....
FL 118
Diz DIOGO GARCIA que foi notificado por ordem desse juízo
para
assinar termo de tutela dos órfãos de MANOEL PEREIRA DO
AMARAL
e porque o suplicante se acha em idade avançada....... os ditos
órfãos tem por estes mais conjuntos e idoneos como
são seu irmão JOAQUIM PEREIRA DO AMARAL, que se acha
casado de próximo e morador na mesma fazenda, seus cunhados
DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES, MANOEL FERREIRA DA COSTA NEVES e seus
irmãos por parte da mãe,
DOMINGOS PEREIRA DE CARVALHO morador na Rocinha, vizinha da mesma
fazenda,
MANOEL PEREIRA DE CARVALHO e ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO que qualquer
um deles são abonados e capazes para exercer a dita
tutela...
OBS: FL. 131 Guarda Mor MANOEL FRANCISCO DA COSTA NEVES casado com
VITÓRIA MARIA DE JESÚS
DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES genro do falecido MANOEL (FL.
140).
BL 02 FL. 04 CERTIDÃO DE BATISMO de JERÔNIMO PEREIRA DE
CARVALHO
"Aos dezenove dias do mes de outubro do ano de mil setecentos e
quarenta e sete nesta Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição das Carrancas e Rio Grande, batizei e pus os
santos óleos solenemente a JERÔNIMO filho legítimo
de JOÃO PEREIRA DE CARVALHO natural e batizado na Freguesia de
Santa Maria de Cavedo, Arcebispado de Braga, filho de PAULO PEREIRA e
de MARIA CARVALHO, e de sua mulher
ANA MARIA DO NASCIMENTO natural e batizada (FL. 04V) na freguesia de
Nossa
Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei filha de
DIOGO
GARCIA e de JÜLIA MARIA DO ESPIRITO SANTO, natural da Ilha do
Fayal
da Freguesia de Nossa Senhora das Angústias, Bispado da Ilha
Terceira.
Foram padrinhos o Alferes DANIEL SIMÕES REGO, solteiro, fregues
desta freguesia e ANTÔNIA MARIA mulher de JOÃO GARCIA da
freguesia de São João del-Rei, nasceu aos trinta dias do
mes de setembro do ano acima dito. O Vigário MANOEL CAETANO DE
FIGUEIREDO."
BL 02 FL. 11
Diz JOÃO PEREIRA DO AMARAL filho natural de MANOEL PEREIRA DO
AMARAL e como tal herdeiro deste que para se emancipar e tomar entrega
da
legítima ... que se acha com 27 anos de idade e com juízo
e capacidade para regir e governar seus bens pelo que ......
(Segue
a inquirição de testemunhas que comprovam a
filiação).
BL 02 FL. 15V CERTIDÃO DE BATISMO de JOÃO PEREIRA DO
AMARAL filho natural de MANOEL PEREIRA DO AMARAL e de ANA VIEGAS DE
MENEZES.
..... Aos cinco dias do mes de Julho de mil setecentos e quarenta e
cinco anos, nesta Paróquia de São João del-Rei o
Padre MANUEL DA FONSECA segundo coadjutor desta mesma Paroquia batizou
e pos os santos óleos a JOÃO mulato, filho de ANA VIEGAS
parda forra, solteira. Foram padrinhos ANTONIO DA SILVA pardo forro e
ANGELA VIEIRA parda escrava de FRANCISCO DE MENDONÇA e estes
todos desta freguesia de que tudo fiz este assento o Coadjutor MIGUEL
DE CASTILHO E GOES.
BL 02 FL 19
Consta que ANA MARIA DO NASCIMENTO era administradora da Capela de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real.
OBS: O documento está bastante fragmentado e danificado pela
ação de insetos e de água. As folhas estão
rendilhadas.