TESTAMENTO DE MARIA DO ESPÍRITO SANTO

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na Caixa 44 .

Número de folhas originais : 

Testador : Capitão JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO ANDRADE

Inventário Redigido em : Vila da Campanha da Princesa

Data : 08/ABR/1812

Transcrito a pedido de : Moacyr Urbano.

Data da Transcrição :

Objetivo: Dados Genealógicos.  



“Traslado do pedido = Em nome de Deus Amém = Eu Dona Maria do Espírito Santo filha legítima de Diogo Garcia e Júlia Maria da Caridade nascida e batizada na freguesia de São João de El Rei digo na freguesia da Vila de São João de El Rei e moradora nesta de Nossa Senhora da Conceição da Aiuruoca estando de pé de saúde, e naquele Juízo que Deus Nosso Senhor é servido dar-me temendo-me da morte e desejando por minha alma no caminho da salvação determino fazer o meu testamento na forma seguinte = Sou Católica Romana e na verdadeira crença em Jesus Cristo protesto viver e morrer e salvar a minha alma, e a encomendo a Santíssima Trindade, ao Padre que a criou, ao Filho que a remiu, e ao Espírito Santo que a infundiu a graça, e peço e rogo a bem-aventurada sempre virgem Maria, ao Anjo da minha Guarda, a santa de meu nome, e mais santos e santas da Corte Celestial queiram ser meus Advogados e intercessores diante de Deus agora e sempre e naquela hora em que minha alma for apresentada no Tribunal Divino = Peço e rogo em primeiro lugar a meu filho o Capitão Joaquim Manoel do Nascimento Vilela em segundo a meu filho o Tenente Manoel Thomas Vilella em terceiro a meu filho o Alferes Domingos Vilella em quarto a meu filho o Alferes Francisco Thomas Vilella que por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram aceitar ser meus testamenteiros benfeitores zeladores procuradores e administradores de meus bens para o que os abono e os hei por abonados a (vista) (?) de minha fazenda, e poderão dispor deles em praça ou fora dela como melhor convier podendo tomar contas desta minha testamentaria, ou cada um insolidum ou todos juntos pois para tudo lhes confiro os poderes que o direito me permite = Meu corpo amortalhado em Hábito da Senhora do Carmo, ou São Francisco, ou Fazenda digo ou em fazenda imitante será conduzido a Matriz da Aiuruoca acompanhado de meu Reverendo Pároco e sacerdotes que se acharem e das Irmandades do Sacramento, Padroeira, e Almas, e Rosário dos Pretos, dir-me-ão todos missa de corpo presente e me farão um ofício de nove lições e a todos se dará a esmola do costume, e a cera necessária = Declaro que fui casada com Domingos Vilella de cujo matrimonio tive onze filhos meus herdeiros = Declaro que já satisfiz a todos os meus filhos o que lhes tocou de legítima paterna e também lhes dei já tudo o que lhes havia de pertencer por minha morte e tenho disso clareza assinadas por todos e (só conservada) (?) minha terça em créditos e alguns escravos, e gado, e importou um conto quinhentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta réis = Declaro que deste mesmo (conceito) (?) vou fazendo a minha despesa e por minha morte só se fará menção do que existir = E de tudo disponho do modo seguinte = Satisfeito o meu funeral mandará dizer nesta freguesia duzentas missas pela minha alma de esmola da taxa = Mandará dizer mais nesta freguesia duzentas missas pelas almas de meus pais, marido, filhos, parentes e escravos = Mandará dizer mais nesta Freguesia cem missas pelas almas do purgatório = Dará ao Santíssimo Sacramento desta Freguesia cem mil réis de esmola = Dará a meu neto Severino duzentos mil réis para sua ordenação e não querendo ordera digo querendo ordenarei se lhe dará somente cem mil réis = Dará a minha neta Ana filha do Alferes Francisco de Souza digo do Alferes Caetano de Souza cinqüenta mil réis = Dará a meu neto Manoel filho de João Alves de Figueiredo cinqüenta mil réis = Dará a minha neta Maria Christina filha do Capitão Manoel dos Reis cinqüenta mil réis = Dará a meu neto Francisco filho do Alferes Francisco Thomas Vilella cinqüenta mil réis = Dará a meu filho o Alferes Francisco Thomas Vilella cem mil réis = Dará a meu filho o Alferes Domingos Vilella cinqüenta mil réis = Pagará o que eu devo a Casa Santa, São Francisco, e Carmo, e outra qualquer dívida que conhecer ser verdadeira = Declaro que se não chegar para inteirar digo para inteira satisfação de tudo que tenho disposto se diminuirá proporcionalmente nas deixas que ficam legados a meus filhos e netos = Deixo de prêmio a meu testamenteiro cinqüenta mil réis, e toda a despesa será a minha custa, e será obrigado a dar contas no fim de quatro anos e se houver sobra das minhas disposições se pou digo disposições se repartirá por meus filhos = E nesta forma hei por findo este meu testamento e peço e rogo as Justiças de Sua Alteza Real o façam cumprir e guardar como nele se declara por ser esta a minha última e derradeira vontade, e se nele faltar alguma cláusula, ou cláusulas de direito aqui as hei por expressas como se de cada uma fizesse declarada menção, e Pedi e roguei ao Vigário Francisco de Abreu e Silva que este por mim fizesse e como testemunha assinou e eu depois de o ler e achar esta conforme o tinha ditado me assinei com o meu nome  Aiuruoca vinte seis de Março de mil oitocentos e dez = Maria do Espírito Santo = Como testemunha que este fiz e vi assinar Francisco de Abreu e Silva = Saibam quantos este público instrumento de aprovação de testamento, cédula ou codicilo, ou como em direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dez aos vinte seis dias do mês de março do dito ano neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Aiuruoca Termo da Vila da Campanha da Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do Reverendo Vigário Francisco de Abreu e Silva aonde eu Tabelião de semelhantes aprovações por competentes Provisões  do Senado da Câmara da dita Vila e sendo aí presente se achava Dona Maria do Espírito Santo pessoa que reconheço pela própria de que trato e dou fé a qual estava em seu perfeito juízo e uso de razão capaz de legislar seu testamento segundo as perguntas que lhe fiz e respostas que me deu e das suas mãos para as minhas me foi dado este papel que consta de folha única de papel com as duas primeiras laudas (isentas) (?) e parte da outra aonde findou e principia esta aprovação dizendo-me era seu solene testamento escrito a seu rogo pelo Reverendo Vigário Francisco de Abreu e Silva e por achar conforme o ditou assinou pelo qual derrogava outros anteriores que antes deste houvesse feito, (o) que só queria este valesse tivesse vigor tanto em Juízo como fora dele para o que pedia as Justiças de Sua Alteza Real que Deus guarde mande cumprir e guardar como nele se declara e que para sua inteira validade me pedia lhe aceitasse e aprovasse e correndo-o pelos olhos por lhe não achar coisa que dúvida faça a  numerei e rubriquei com a minha rubrica que diz = Braga = e lho aprovo e hei digo e lho aprovo e aprovado tenho de hoje para todo sempre tanto quanto posso, e sou obrigado, e em razão de meu oficio conformando-me (em) tudo com as disposições das Leis do Reino sendo tudo celebrado na presença das testemunhas o Reverendo Vigário Francisco de Abreu e Silva o Reverendo José de Abreu e Silva o Reverendo Joaquim Cleto de Lana o Reverendo Bento Fernandes Furtado de Mendonça Felis Barboza Pereira todos moradores nesta freguesia, e também de mim reconhecidos e de maior (exceção) (?) e para constar fiz este instrumento junto com a Testadora depois de lhe ser lido por mim Joaquim José Braga tabelião que o escrevi e assinei em público e raso = Em testemunho de verdade estava o sinal público Joaquim José Braga = Maria do Espírito Santo = Francisco de Abreu e Silva  Joaquim Cleto de Lana Bento Fernandes Furtado de Mendonça José de Abreu e Silva Felis Barbosa Pereira = Joaquim Cleto de Lana Coadjutor atual nesta Paróquia e Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Aiuruoca = Certifico que falecendo Dona Maria do Espírito Santo a trinta de junho do presente ano Testadora e nesta (?) Paroquiana desta Freguesia foi apresentado este seu testamento fechado, cozido, e lacrado como no mesmo se declara ao Reverendo Vigário para o abrir e cumprir (eu) (?) o seu funeral. Passa (?) o referido em fé Paróquia de Aiuruoca cinco de julho de mil oitocentos e dez = Joaquim Cleto de Lana = Registrado no Livro sétimo a folhas duzentas e trinta verso = Cleto = Aceitação = Aos onze dias do mês de Agosto de mil oitocentos e dez anos nesta nobre e leal Vila da Campanha da Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes em o escritório de mim escrivão ao diante nomeado e sendo aí compareceu presente o Alferes Domingos dos Reis Silva procurador mostrou ser do testamenteiro Capitão Joaquim Manoel do Nascimento Vilella pelos poderes da procuração que do mesmo apresentou a qual ao diante vai junta e por ele me foi dito que em nome de seu constituinte aceitava a presente testamentaria e se obrigava a cumprir as disposições da Testadora e até onde chegarem os seus bens e a dar contas da testamentaria neste Juízo e que protestava pelo prêmio ou vintena aquilo que mais consta lhe fizer e de como assim a deu para constar faço este termo em que assinou depois de lhe ser lido por mim Joaquim José da Cruz Escrivão da Provedoria de Ausentes que a escrevi = Domingos dos Reis Silva = Pela presente procuração por mim feita e assinada constituo meus bastantes procuradores na Vila da Campanha da Princesa ao Alferes Domingos dos Reis Silva ao Capitão Antonio Gularte Brum ao Sargento-mor José Francisco Pereira para que em meu nome como se eu presente estivesse possam qualquer dos nomeados digo quer dos constituídos aliás quer dos senhores constituídos pela ordem em que os nomeio um em falta de outro possam tomar posse no Tribunal do Senhor Doutor Juiz de Fora pela alternativa menção do testamento de minha mãe Dona Maria do Espírito Santo, assinarem o termo e tudo mais que necessário for e segundo o direito competente este ofício testamenteiro a que me obrigo até última satisfação da conta final e por verdade passo a presente de própria letra e punho Boa Vista quinze de julho de mil oitocentos e dez = Joaquim  Manoel do Nascimento Vilella = Capitão de Ordenança = Reconheço Cruz = Testamento de Dona Maria do Espírito Santo aprovado cozido e lacrado por mim Tabelião abaixo assinado com cinco pontos de retrós azul claro e outros tantos pingos de lacre encarnado tudo por banda neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Aiuruoca aos vinte e seis dias do mês de março de mil oitocentos e dez = o tabelião Joaquim José Braga = Nada mais se continha em o dito testamento aprovação, termo de abertura, e de aceitação e mais termos que se achava de onde eu Escrivão ao diante nomeado e abaixo assinado bem e fielmente fiz copiar por pessoa de minha confidencia e pelo achar em tudo conforme ao seu original e sem cousa que dúvida faça o subscrevi conferi e assino nesta nobre e leal vila da Campanha da Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes aos onze dias do mês de Agosto ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dez eu Joaquim José da Cruz Escrivão da Provedoria das Fazendas dos defuntos e ausentes Capelas e Resíduos que o subscrevi conferi e assino = Joaquim José da Cruz = Nada mais se continha em o dito testamento, aprovação e mais termos nele (isentos) (?) e declarados de onde eu Escrivão digo e declarados que se achava lançado em o livro de Registros a folhas quarenta e seis verso até folhas quarenta e nove de onde eu Escrivão ao diante nomeado e abaixo assinado para aqui bem e fielmente copiei o presente traslado o qual por haver conferido com o (próprio) (?) e achar em tudo conforme ao seu original a que me reporto e sem cousa que dúvida faça a escrevi e assino nesta nobre e leal vila da Campanha da Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes aos oito dias do mês de abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e (doze) eu Miguel Arcanjo de Ataíde Escrivão Ajudante da Provedoria das Fazendas dos defuntos e ausentes Capelas e Resíduos que o escrevi e assino.
Miguel Arcanjo de Ate.”