TESTAMENTO DE MARIA DO ESPÍRITO
SANTO
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
Caixa 44 .
Número de folhas originais :
Testador : Capitão JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO ANDRADE
Inventário Redigido em : Vila da Campanha da Princesa
Data : 08/ABR/1812
Transcrito a pedido de : Moacyr Urbano.
Data da Transcrição :
Objetivo: Dados Genealógicos.
“Traslado do pedido = Em nome de Deus Amém = Eu Dona Maria do
Espírito Santo filha legítima de Diogo Garcia e
Júlia Maria da Caridade nascida e batizada na freguesia de
São João de El Rei digo na freguesia da Vila de
São João de El Rei e moradora nesta de Nossa Senhora da
Conceição da Aiuruoca estando de pé de
saúde, e naquele Juízo que Deus Nosso Senhor é
servido dar-me temendo-me da morte e desejando por minha alma no
caminho da salvação determino fazer o meu testamento na
forma seguinte = Sou Católica Romana e na verdadeira
crença em Jesus Cristo protesto viver e morrer e salvar a minha
alma, e a encomendo a Santíssima Trindade, ao Padre que a criou,
ao Filho que a remiu, e ao Espírito Santo que a infundiu a
graça, e peço e rogo a bem-aventurada sempre virgem
Maria, ao Anjo da minha Guarda, a santa de meu nome, e mais santos e
santas da Corte Celestial queiram ser meus Advogados e intercessores
diante de Deus agora e sempre e naquela hora em que minha alma for
apresentada no Tribunal Divino = Peço e rogo em primeiro lugar a
meu filho o Capitão Joaquim Manoel do Nascimento Vilela em
segundo a meu filho o Tenente Manoel Thomas Vilella em terceiro a meu
filho o Alferes Domingos Vilella em quarto a meu filho o Alferes
Francisco Thomas Vilella que por serviço de Deus e por me
fazerem mercê queiram aceitar ser meus testamenteiros benfeitores
zeladores procuradores e administradores de meus bens para o que os
abono e os hei por abonados a (vista) (?) de minha fazenda, e
poderão dispor deles em praça ou fora dela como melhor
convier podendo tomar contas desta minha testamentaria, ou cada um
insolidum ou todos juntos pois para tudo lhes confiro os poderes que o
direito me permite = Meu corpo amortalhado em Hábito da Senhora
do Carmo, ou São Francisco, ou Fazenda digo ou em fazenda
imitante será conduzido a Matriz da Aiuruoca acompanhado de meu
Reverendo Pároco e sacerdotes que se acharem e das Irmandades do
Sacramento, Padroeira, e Almas, e Rosário dos Pretos,
dir-me-ão todos missa de corpo presente e me farão um
ofício de nove lições e a todos se dará a
esmola do costume, e a cera necessária = Declaro que fui casada
com Domingos Vilella de cujo matrimonio tive onze filhos meus herdeiros
= Declaro que já satisfiz a todos os meus filhos o que lhes
tocou de legítima paterna e também lhes dei já
tudo o que lhes havia de pertencer por minha morte e tenho disso
clareza assinadas por todos e (só conservada) (?) minha
terça em créditos e alguns escravos, e gado, e importou
um conto quinhentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta
réis = Declaro que deste mesmo (conceito) (?) vou fazendo a
minha despesa e por minha morte só se fará
menção do que existir = E de tudo disponho do modo
seguinte = Satisfeito o meu funeral mandará dizer nesta
freguesia duzentas missas pela minha alma de esmola da taxa =
Mandará dizer mais nesta freguesia duzentas missas pelas almas
de meus pais, marido, filhos, parentes e escravos = Mandará
dizer mais nesta Freguesia cem missas pelas almas do purgatório
= Dará ao Santíssimo Sacramento desta Freguesia cem mil
réis de esmola = Dará a meu neto Severino duzentos mil
réis para sua ordenação e não querendo
ordera digo querendo ordenarei se lhe dará somente cem mil
réis = Dará a minha neta Ana filha do Alferes Francisco
de Souza digo do Alferes Caetano de Souza cinqüenta mil
réis = Dará a meu neto Manoel filho de João Alves
de Figueiredo cinqüenta mil réis = Dará a minha neta
Maria Christina filha do Capitão Manoel dos Reis cinqüenta
mil réis = Dará a meu neto Francisco filho do Alferes
Francisco Thomas Vilella cinqüenta mil réis = Dará a
meu filho o Alferes Francisco Thomas Vilella cem mil réis =
Dará a meu filho o Alferes Domingos Vilella cinqüenta mil
réis = Pagará o que eu devo a Casa Santa, São
Francisco, e Carmo, e outra qualquer dívida que conhecer ser
verdadeira = Declaro que se não chegar para inteirar digo para
inteira satisfação de tudo que tenho disposto se
diminuirá proporcionalmente nas deixas que ficam legados a meus
filhos e netos = Deixo de prêmio a meu testamenteiro
cinqüenta mil réis, e toda a despesa será a minha
custa, e será obrigado a dar contas no fim de quatro anos e se
houver sobra das minhas disposições se pou digo
disposições se repartirá por meus filhos = E nesta
forma hei por findo este meu testamento e peço e rogo as
Justiças de Sua Alteza Real o façam cumprir e guardar
como nele se declara por ser esta a minha última e derradeira
vontade, e se nele faltar alguma cláusula, ou cláusulas
de direito aqui as hei por expressas como se de cada uma fizesse
declarada menção, e Pedi e roguei ao Vigário
Francisco de Abreu e Silva que este por mim fizesse e como testemunha
assinou e eu depois de o ler e achar esta conforme o tinha ditado me
assinei com o meu nome Aiuruoca vinte seis de Março de mil
oitocentos e dez = Maria do Espírito Santo = Como testemunha que
este fiz e vi assinar Francisco de Abreu e Silva = Saibam quantos este
público instrumento de aprovação de testamento,
cédula ou codicilo, ou como em direito melhor nome e lugar haja
virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de
mil oitocentos e dez aos vinte seis dias do mês de março
do dito ano neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição da Aiuruoca Termo da Vila da Campanha da
Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do
Reverendo Vigário Francisco de Abreu e Silva aonde eu
Tabelião de semelhantes aprovações por competentes
Provisões do Senado da Câmara da dita Vila e sendo
aí presente se achava Dona Maria do Espírito Santo pessoa
que reconheço pela própria de que trato e dou fé a
qual estava em seu perfeito juízo e uso de razão capaz de
legislar seu testamento segundo as perguntas que lhe fiz e respostas
que me deu e das suas mãos para as minhas me foi dado este papel
que consta de folha única de papel com as duas primeiras laudas
(isentas) (?) e parte da outra aonde findou e principia esta
aprovação dizendo-me era seu solene testamento escrito a
seu rogo pelo Reverendo Vigário Francisco de Abreu e Silva e por
achar conforme o ditou assinou pelo qual derrogava outros anteriores
que antes deste houvesse feito, (o) que só queria este valesse
tivesse vigor tanto em Juízo como fora dele para o que pedia as
Justiças de Sua Alteza Real que Deus guarde mande cumprir e
guardar como nele se declara e que para sua inteira validade me pedia
lhe aceitasse e aprovasse e correndo-o pelos olhos por lhe não
achar coisa que dúvida faça a numerei e rubriquei
com a minha rubrica que diz = Braga = e lho aprovo e hei digo e lho
aprovo e aprovado tenho de hoje para todo sempre tanto quanto posso, e
sou obrigado, e em razão de meu oficio conformando-me (em) tudo
com as disposições das Leis do Reino sendo tudo celebrado
na presença das testemunhas o Reverendo Vigário Francisco
de Abreu e Silva o Reverendo José de Abreu e Silva o Reverendo
Joaquim Cleto de Lana o Reverendo Bento Fernandes Furtado de
Mendonça Felis Barboza Pereira todos moradores nesta freguesia,
e também de mim reconhecidos e de maior (exceção)
(?) e para constar fiz este instrumento junto com a Testadora depois de
lhe ser lido por mim Joaquim José Braga tabelião que o
escrevi e assinei em público e raso = Em testemunho de verdade
estava o sinal público Joaquim José Braga = Maria do
Espírito Santo = Francisco de Abreu e Silva Joaquim Cleto
de Lana Bento Fernandes Furtado de Mendonça José de Abreu
e Silva Felis Barbosa Pereira = Joaquim Cleto de Lana Coadjutor atual
nesta Paróquia e Igreja de Nossa Senhora da
Conceição da Aiuruoca = Certifico que falecendo Dona
Maria do Espírito Santo a trinta de junho do presente ano
Testadora e nesta (?) Paroquiana desta Freguesia foi apresentado este
seu testamento fechado, cozido, e lacrado como no mesmo se declara ao
Reverendo Vigário para o abrir e cumprir (eu) (?) o seu funeral.
Passa (?) o referido em fé Paróquia de Aiuruoca cinco de
julho de mil oitocentos e dez = Joaquim Cleto de Lana = Registrado no
Livro sétimo a folhas duzentas e trinta verso = Cleto =
Aceitação = Aos onze dias do mês de Agosto de mil
oitocentos e dez anos nesta nobre e leal Vila da Campanha da Princesa
Minas e Comarca do Rio das Mortes em o escritório de mim
escrivão ao diante nomeado e sendo aí compareceu presente
o Alferes Domingos dos Reis Silva procurador mostrou ser do
testamenteiro Capitão Joaquim Manoel do Nascimento Vilella pelos
poderes da procuração que do mesmo apresentou a qual ao
diante vai junta e por ele me foi dito que em nome de seu constituinte
aceitava a presente testamentaria e se obrigava a cumprir as
disposições da Testadora e até onde chegarem os
seus bens e a dar contas da testamentaria neste Juízo e que
protestava pelo prêmio ou vintena aquilo que mais consta lhe
fizer e de como assim a deu para constar faço este termo em que
assinou depois de lhe ser lido por mim Joaquim José da Cruz
Escrivão da Provedoria de Ausentes que a escrevi = Domingos dos
Reis Silva = Pela presente procuração por mim feita e
assinada constituo meus bastantes procuradores na Vila da Campanha da
Princesa ao Alferes Domingos dos Reis Silva ao Capitão Antonio
Gularte Brum ao Sargento-mor José Francisco Pereira para que em
meu nome como se eu presente estivesse possam qualquer dos nomeados
digo quer dos constituídos aliás quer dos senhores
constituídos pela ordem em que os nomeio um em falta de outro
possam tomar posse no Tribunal do Senhor Doutor Juiz de Fora pela
alternativa menção do testamento de minha mãe Dona
Maria do Espírito Santo, assinarem o termo e tudo mais que
necessário for e segundo o direito competente este ofício
testamenteiro a que me obrigo até última
satisfação da conta final e por verdade passo a presente
de própria letra e punho Boa Vista quinze de julho de mil
oitocentos e dez = Joaquim Manoel do Nascimento Vilella =
Capitão de Ordenança = Reconheço Cruz = Testamento
de Dona Maria do Espírito Santo aprovado cozido e lacrado por
mim Tabelião abaixo assinado com cinco pontos de retrós
azul claro e outros tantos pingos de lacre encarnado tudo por banda
neste Arraial da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição
da Aiuruoca aos vinte e seis dias do mês de março de mil
oitocentos e dez = o tabelião Joaquim José Braga = Nada
mais se continha em o dito testamento aprovação, termo de
abertura, e de aceitação e mais termos que se achava de
onde eu Escrivão ao diante nomeado e abaixo assinado bem e
fielmente fiz copiar por pessoa de minha confidencia e pelo achar em
tudo conforme ao seu original e sem cousa que dúvida faça
o subscrevi conferi e assino nesta nobre e leal vila da Campanha da
Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes aos onze dias do mês
de Agosto ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e dez eu Joaquim José da Cruz Escrivão da
Provedoria das Fazendas dos defuntos e ausentes Capelas e
Resíduos que o subscrevi conferi e assino = Joaquim José
da Cruz = Nada mais se continha em o dito testamento,
aprovação e mais termos nele (isentos) (?) e declarados
de onde eu Escrivão digo e declarados que se achava
lançado em o livro de Registros a folhas quarenta e seis verso
até folhas quarenta e nove de onde eu Escrivão ao diante
nomeado e abaixo assinado para aqui bem e fielmente copiei o presente
traslado o qual por haver conferido com o (próprio) (?) e achar
em tudo conforme ao seu original a que me reporto e sem cousa que
dúvida faça a escrevi e assino nesta nobre e leal vila da
Campanha da Princesa Minas e Comarca do Rio das Mortes aos oito dias do
mês de abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de
mil oitocentos e (doze) eu Miguel Arcanjo de Ataíde
Escrivão Ajudante da Provedoria das Fazendas dos defuntos e
ausentes Capelas e Resíduos que o escrevi e assino.
Miguel Arcanjo de Ate.”