INVENTÁRIO DE MARIANA DE SOUZA MONTEIRA

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 163

Número de folhas originais : 57

Inventariante : Alferes MANOEL JOAQUIM COSTA

Inventário Redigido : Fazenda Lagoa do Sobradinho, Aplicação de São João Nepomuceno, Freguesia de Santa Ana das Lavras do Funil em 10/03/1819

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  FEV/2003.

Objetivo: Dados Genealógicos.
 

FL. 01

... declarou que a dita sua mulher falecera no dia vinte e seis de dezembro do ano pretérito de mil oitocentos e dezoito, sem testamento.

FL03 - FILHOS :
  1. ANTÔNIO JOAQUIM DA COSTA, solteiro de idade de vinte e quatro anos, pouco mais ou menos.
  2. MANOEL JOAQUIM COSTA, moço solteiro de vinte e três anos, pouco mais ou menos.
  3. BERBARDINO JOAQUIM COSTA, solteiro de vinte e um anos.
  4. FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA, solteiro de idade de dezoito anos.
  5. MARIA DE SOUZA MONTEIRA, solteira de idade de dezessete anos.
  6. ANDRÉ JOAQUIM MONTEIRO, solteiro de idade de dezesseis anos.
  7. MARIANA DA PURIFICAÇÃO SOUZA MONTEIRO, solteira de quinze anos.
  8. VICENTE JOAQUIM COSTA, solteiro de idade de quatorze anos.
  9. JOSÉ JOAQUIM COSTA de idade de doze anos.
  10. JOAQUIM DA COSTA MONTEIRO de idade de dez anos.
  11. ANA DE SOUZA MONTEIRO de idade de oito anos.
FL.04V - ESCRAVOS : 37

FL.08V - BENS DE RAIZ
FL.09 - DÍVIDAS PASSIVAS :

  1. Capitão JOSÉ FERNANDES PENA por um crédito = 200$000
  2. Capitão JOSÉ FERNANDES PENA por uma carta de obrigação = 25$200
  3. UBALDO JOSÉ PEREIRA de resto de um crédito = 25$187
  4. JOAQUIM DA COSTA VALLE = 802$300
  5. JOSÉ RODRIGUES DE FARIA por crédito = 12$665
  6. POLCIDORO GONÇALVES DA SILVA de resto de um crédito = 10$075
  7. MAXIMINIANO DIAS DO PRADO = 130$000
  8. De um recibo passado por JOSÉ LOURENÇO DIAS do Rio de Janeiro a quantia de 331$860 que ficaram creditados ao Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO.
FL.09V - MAIS BENS DE RAÍS :
OBS : em uma procuração passada pelo inventariante, ele informa que pelo motivo de haver "passado a terceira núpcias" precisa pagar as legítimas dos órfãos seus filhos. Não consta o nome das outras esposas.