TESTAMENTO de MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 91
Número de folhas originais : 57
Testamenteiro : Alferes JOSÉ JOAQUIM ANDRADE
Testamento Redigido : São João del-Rei em 13/02/1812
Data de abertura : 31/12/1810 (falecimento de Mariana)
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : FEV/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL.03
Eu MARIANNA VITÓRIA DO NASCIMENTO por estar enferma e em meu
juízo perfeito e não saber a hora em que Deus me
chamará as contas, faço o meu testamento pela foram
seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia de Nossa Senhora do
Pilar da Vila de São João del-Rei,
filha legítima de JOÃO GONÇALVES DE MELO e de ANA
QUITÉRIA
DE SOUZA. Declaro que fui casada com JOSÉ DE ANRADE PEIXOTO,
já
falecido de cujo matrimônio tive sete filhos a saber :
JOSÉ
JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANA
ESMÉRIA
DE ANDRADE, RITA FELÍCIA DE ANDRADE, TOMÁS JOSÉ DE
ANDRADE,
as ditas minhas filhas ANA ESMÉRIA DE ANDRADE casada com
CUSTÓDIO
DE SOUZA PINTO recebeu a sua legítima paterna e assim mais
duzentos
mil réis e RITA FELÍCIA DE ANDRADE, casada com DIGO
GARCIA
DE ANDRADE recebeu a sua legítima paterna mais duzentos mil
réis
e MARIA RITA DE ANDRADE recebeu sua legítima paterna e mais
duzentos
mil réis e INÁCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE recebeu a
sua
legítima paterna e mais duzentos mil réis, esta é
casada
com GABRIEL FRANCISCO JUNQUEIRA as quais entrarão com as ditas
demasias
das suas legítimas para a colação. Declaro que os
meus
filhos JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE
e
TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE estão por si pagar das suas
legítimas
paternas os quais para eu dar conta em juízo roguei-lhes que me
passassem
quitação de paga, passando-les eu créditos a que
estou
ainda obrigada as ditas legítimas que se pagarão da sua
parte
paterna. Declaro que instituo por meus testamenteiros aos ditos meus
tres
filhos que são JOSÉ, FRANCISCO e TOMÁS aos quais
concedo
todos os meus poderes gerais e especiais em direito necessários
para
tudo o que for a bem desta mainha testamentária e sendo
necessário os constituo meus bastantes procuradores. Declaro que
todos os meus filhos e filhas acima nomeados os constituo pro meus
herdeiros na parte que lhes pertencer e a minha terça
tomará conta os meus testamenteiros para disporem dela conforme
determino em uma carta fechada em segredo (FL.03V) em que lhes
determino as minhas disposições das quais não
serão obrigados a dar contas em juízo ou fora dele
só por um juramento no fim de quatro anos que lhes concedo para
satisfazerem as minhas disposições e legados declarados
na dita carta e o
meu funeral deixo a eleição dos meus testamenteiros
nomeados. Declaro que os meus filhos JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE,
FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE são senhores e possuidores das
terras e sítios que foram de JOAQUIM DE ARAÚJO SAMPAIO e
de JOÃO DE CARVALHO CUNHA pelas terem comprado e pago com o seu
dinheiro e assim mais vários escravos, gados e bestas. Declaro
mais que a tropa que há são de meus filhos JOSÉ
JOAQUIM DE ANDRADE e FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE
excetuando um lote mais antigo. Declaro que a carta que deixo fica
apença
a este meu testamento para o meu testamenteiro abrir depois do meu
falecimento.
Declaro que deixo aos meus testamenteiros acima ditos duzentos mil
réis,
ou a vintena e por eu não poder escrever pedi e roguei a meu
cunhado
e compadre MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE que ese por mim assinasse e assim
tenho
concluído este meu testamento. Rogo as justiças de S.M.
dem
a este meu testamento inteiro vigor, pois é a minha
última
vontade e por verdade de todo o referido pedi e roguei ao Padre
JOSÉ
CARDOSO DE MESQUITA este por mim fizesse. Assino a rogo da testadora
MANOEL
JOAQUIM DE ANDRADE. Como testemunha que este fiz a rogo da sobredita
assinei.
O Padre JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA.
FL. 04
Aos trinta e um dias do mes de Dezembro de 1810 falecendo da vida
presente Dona MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO com este seu solene
testamento.
FL. 06 CARTA
Carta que eu MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO deixo aos meus
testamenteiros de cujo cumprimento lhes encarrego perante sua
consciência.
Feito o meu funeral que há de ser do monte mor, e tomada a
entrega de minha terça dela disporá do modo seguinte ;
Mandará dizer pela minha alma trezentas missas.
Mandará dizer pela alma de meu marido cem missas. Mandará
dizer pelas almas de meus pais e parentes cinquenta missas.
Mandará dizer pelas almas de meus escravos cinquenta.
Mandará dizer pelas almas do purgatório cem.
Mandará dizer pelas almas de meus irmãos falecido da
Ordem Terceira do Carmo, cinquenta. Dará de esmolas para as
obras desta Capela do Divino Espírito Santo com mil réis.
Dará para as obras de Nossa Senhora de Carrancas
cem mil rés. Dará para as obras de Nossa Senhora do Monte
do
carmo da Vila de São João cem mil réis.
Dará
de esmola a uma minha injeitada com mil réis. Dará de
esmolas
as duas órfãs sobrinhas de MANOEL RODRIGUES BARREIROS,
JACINTA
e MARIA, quinze mil réis a cada uma. Dará de esmola aos
pobres
do Cafuê MANOEL DA SILVA e sua mulher e filhas que são
ANA,
MARIA e FRANCISCA, sessena mil réis. Dará de esmola a
todos
os pobres desta Aplicação circunvizinha a sua
eleição e determino que o resto de minha terça se
sobrar, constituo aos meus tres filhos nomeados meus testamenteiros,
herdeiros do dito resto pelos bons serviços e obediencia que
sempre me tiveram e desta forma tenho disposto da minha terça
por ser minha última vontade e por não poder escrever,
pedi e roguei ao Pe. JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA que esta
por mim fizesse e como testemunha assinasse e a meu cunhado e compadre
MANOEL
JOAQUIM DE ANDRADE se assinasse em emu lugar. Pitangueiras, 29 de
Dezembro
de 1810. Assino a rogo da testadora MARIANA VITÓRIA DO
NASCIMENTO.
MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE, como testemunha que este fiz a rogo da
sobredita,
o Padre JOSÉ CARDOZO DE MESQUITA.
OBS : Os pobres do Cafuê são : MANOEL DA SILVA e sua
mulher MARIA BARBOSA e os filhos ANA BARBOSA, MARIA GONÇALVES e
FRANCISCA MARIA (FL. 52).