TESTAMENTO de MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO


Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 91

Número de folhas originais : 57

Testamenteiro : Alferes JOSÉ JOAQUIM ANDRADE

Testamento Redigido : São João del-Rei em 13/02/1812

Data de abertura : 31/12/1810 (falecimento de Mariana)

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis Antônio Villas Bôas.

Data da Transcrição :  FEV/2003.

Objetivo: Dados Genealógicos.
  
FL.03

Eu MARIANNA VITÓRIA DO NASCIMENTO por estar enferma e em meu juízo perfeito e não saber a hora em que Deus me chamará as contas, faço o meu testamento pela foram seguinte : Declaro que sou natural da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei, filha legítima de JOÃO GONÇALVES DE MELO e de ANA QUITÉRIA DE SOUZA. Declaro que fui casada com JOSÉ DE ANRADE PEIXOTO, já falecido de cujo matrimônio tive sete filhos a saber : JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE, ANA ESMÉRIA DE ANDRADE, RITA FELÍCIA DE ANDRADE, TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE, as ditas minhas filhas ANA ESMÉRIA DE ANDRADE casada com CUSTÓDIO DE SOUZA PINTO recebeu a sua legítima paterna e assim mais duzentos mil réis e RITA FELÍCIA DE ANDRADE, casada com DIGO GARCIA DE ANDRADE recebeu a sua legítima paterna mais duzentos mil réis e MARIA RITA DE ANDRADE recebeu sua legítima paterna e mais duzentos mil réis e INÁCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE recebeu a sua legítima paterna e mais duzentos mil réis, esta é casada com GABRIEL FRANCISCO JUNQUEIRA as quais entrarão com as ditas demasias das suas legítimas para a colação. Declaro que os meus filhos JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE e TOMÁS JOSÉ DE ANDRADE estão por si pagar das suas legítimas paternas os quais para eu dar conta em juízo roguei-lhes que me passassem quitação de paga, passando-les eu créditos a que estou ainda obrigada as ditas legítimas que se pagarão da sua parte paterna. Declaro que instituo por meus testamenteiros aos ditos meus tres filhos que são JOSÉ, FRANCISCO e TOMÁS aos quais concedo todos os meus poderes gerais e especiais em direito necessários para tudo o que for a bem desta mainha testamentária e sendo necessário os constituo meus bastantes procuradores. Declaro que todos os meus filhos e filhas acima nomeados os constituo pro meus herdeiros na parte que lhes pertencer e a minha terça tomará conta os meus testamenteiros para disporem dela conforme determino em uma carta fechada em segredo (FL.03V) em que lhes determino as minhas disposições das quais não serão obrigados a dar contas em juízo ou fora dele só por um juramento no fim de quatro anos que lhes concedo para satisfazerem as minhas disposições e legados declarados na dita carta e o meu funeral deixo a eleição dos meus testamenteiros nomeados. Declaro que os meus filhos JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE, FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE são senhores e possuidores das terras e sítios que foram de JOAQUIM DE ARAÚJO SAMPAIO e de JOÃO DE CARVALHO CUNHA pelas terem comprado e pago com o seu dinheiro e assim mais vários escravos, gados e bestas. Declaro mais que a tropa que há são de meus filhos JOSÉ JOAQUIM DE ANDRADE e FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE excetuando um lote mais antigo. Declaro que a carta que deixo fica apença a este meu testamento para o meu testamenteiro abrir depois do meu falecimento. Declaro que deixo aos meus testamenteiros acima ditos duzentos mil réis, ou a vintena e por eu não poder escrever pedi e roguei a meu cunhado e compadre MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE que ese por mim assinasse e assim tenho concluído este meu testamento. Rogo as justiças de S.M. dem a este meu testamento inteiro vigor, pois é a minha última vontade e por verdade de todo o referido pedi e roguei ao Padre JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA este por mim fizesse. Assino a rogo da testadora MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. Como testemunha que este fiz a rogo da sobredita assinei. O Padre JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA.

FL. 04

Aos trinta e um dias do mes de Dezembro de 1810 falecendo da vida presente Dona MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO com este seu solene testamento.

FL. 06 CARTA

Carta que eu MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO deixo aos meus testamenteiros de cujo cumprimento lhes encarrego perante sua consciência.
Feito o meu funeral que há de ser do monte mor, e tomada a entrega de minha terça dela disporá do modo seguinte ; Mandará dizer pela  minha alma trezentas missas. Mandará dizer pela alma de meu marido cem missas. Mandará dizer pelas almas de meus pais e parentes cinquenta missas. Mandará dizer pelas almas de meus escravos cinquenta. Mandará dizer pelas almas do purgatório cem. Mandará dizer pelas almas de meus irmãos falecido da Ordem Terceira do Carmo, cinquenta. Dará de esmolas para as obras desta Capela do Divino Espírito Santo com mil réis. Dará para as obras de Nossa Senhora de Carrancas cem mil rés. Dará para as obras de Nossa Senhora do Monte do carmo da Vila de São João cem mil réis. Dará de esmola a uma minha injeitada com mil réis. Dará de esmolas as duas órfãs sobrinhas de MANOEL RODRIGUES BARREIROS, JACINTA e MARIA, quinze mil réis a cada uma. Dará de esmola aos pobres do Cafuê MANOEL DA SILVA e sua mulher e filhas que são ANA, MARIA e FRANCISCA, sessena mil réis. Dará de esmola a todos os pobres desta Aplicação circunvizinha a sua eleição e determino que o resto de minha terça se sobrar, constituo aos meus tres filhos nomeados meus testamenteiros, herdeiros do dito resto pelos bons serviços e obediencia que sempre me tiveram e desta forma tenho disposto da minha terça por ser minha última vontade e por não poder escrever, pedi e roguei ao Pe. JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA que esta por mim fizesse e como testemunha assinasse e a meu cunhado e compadre MANOEL JOAQUIM DE  ANDRADE se assinasse em emu lugar. Pitangueiras, 29 de Dezembro de 1810. Assino a rogo da testadora MARIANA VITÓRIA DO NASCIMENTO. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE, como testemunha que este fiz a rogo da sobredita, o Padre JOSÉ CARDOZO DE MESQUITA.

OBS : Os pobres do Cafuê são : MANOEL DA SILVA e sua mulher MARIA BARBOSA e os filhos ANA BARBOSA, MARIA GONÇALVES e FRANCISCA MARIA (FL. 52).