INVENTÁRIO e TESTAMENTO DO Alferes NICOLAU ANTÔNIO NOGUEIRA
Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na
caixa 509
Número de folhas originais 10
Inventariante : ANA JOAQUINA DA GAMA
Inventário Redigido : Vila de São João del-Rei
em
25/04/1800
Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Luis
Antônio Villas Bôas.
Data da Transcrição : FEV/2003.
Objetivo: Dados Genealógicos.
FL. 01V
.... disse que o referido seu marido havia falecido em dias do mes
de setembro
do ano de mil setecentos e noventa e dois com seu solene testamento ...
FL.04 - FILHOS :
- O Capitão de Fragata da Real Armada MANOEL JACINTO
NOGUEIRA DA GAMA, solteiro, de idade de 35 anos.
- O Tenente da Cavalaria Regular destas Minas FRANCISCO
ANTÔNIO DE PAULA NOGUEIRA DA GAMA, solteiro de idade de 28 anos.
- JOSÉ INÁCIO NOGUEIRA DA GAMA, solteiro 21 anos.
- O Cadete da Cavalaria Regular destas Minas INÁCIO
JOSÉ NOGUEIRA DA GAMA, solteiro de 15 anos.
- Dona MARIA CUSTÓDIA NOGUEIRA DA GAMA, solteira de 19 anos.
- Doutor ANTÔNIO JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA, falecido na cidade
de Coimbra, casado que foi com Dona MARIA ANGÉLICA
NOGUEIRA
de quem ficaram os filhos seguintes :
FL.04V Filhos do Dr. ANTONIO :
- ANTÔNIO JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA de idade de 9 anos
- FRANCISCO JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA de idade de 8 anos.
- LUIZ JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA de idade de 7 anos.
- JOAQUIM ANTÔNIO NOGUEIRA DA GAMA de idade de 5 anos.
- CARLOS JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA de idade de 4 anos.
- JOSÉ JOAQUIM NOGUEIRA DA GAMA de idade de 3 anos.
FL.05 ESCRAVOS : 02
DIVIDAS ATIVAS : .... a órfã sua filha herdeira Dona
MARIA CUSTÓDIA NOGUEIRA DA GAMA como declara o testador no seu
testamento = 45$000.
FL.06 TESTAMENTO
Em nome da Santissima Trindade em que creio, Padre
Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um
só Deus verdadeiro. Eu NICOLAU ANTONIO NOGUEIRA estando molesto
mas com aquele perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso
Senhor foi servido dar-me ordeno o meu testamento na forma seguinte :
Declaro que sou natural da Freguesia de Nossa Senhora de Monserrate de
Baependi, termo desta Vila, dilho legítimo do Capitão
Mór TOMÉ RODRIGUES e NOGUEIRA DO Ó e de Dona MARIA
LEME DO PRADO, já falecidos. Sou presentemente casado com Dona
ANA JOAQUINA DA GAMA de cujo matrimonio temos seis filhos a saber :
ANTONIO JOAQUIM, MANOEL JACINTO, que se acham em Portugal, FRANCISCO
ANTONIO, JOSÉ INÁCIO, Dona MARIA CUSTÓDIA e
INÁCIO JOSÉ os quais são todos meus herdeiros e
por tais os instituo. Nomeio para meus testamenteiros a dita minha
mulher Dona ANA JOAQUINA DA GAMA e em segundo lugar a Dona MARIA
INÁCIA VILAS BOAS DA GAMA e em terceiro lugar ao dito meu filho
FRANCISCO ANTONIO DE PAULA NOGUEIRA aos quais concedo todos os meus
poderes com livre e geral administração dos bens para
poderem dispor como melhor entenderem a fim de cumprirem as minhas
disposições. Ordeno que o meu corpo será envolto
no meu hábito de terceiro de Nossa Senhora do Carmo de quem sou
irmão professo e sepultado na Capela da mesma ordem desta vila
onde já tenho servido no definitório e tudo o mais do
enterro ficará a eleição dos meus testamenteiros.
Declaro que no dia do meu falecimento e enterro meus testamenteiros me
mandarão dizer por minha lama aquelas missas de corpo presente
que comodamente puderem e lhe for possível segundo as minhas
possibilidades o que deixo a seu
arbítrio (FL.06V) o que ele particular obrarem se haverá
por
bem feito. Ordeno mais mandem dizer ses missas a saber duas pelas almas
de
meus pais e quatro segundo a minha intenção. Declaro que
os
bens que possuo pertencentes ao meu casal são duas escravas uma
por
nome Vitoriana, parda e Antonia Cabra, alguns móveis de casa de
pouco
valor. Declaro que em meu poder se acha também uma escrava por
nome
Maria de nação angola com três filhos da mesma nas
quais
escravas somente tenho o usufruto por pertencer a propriedade e
domínio deles a minha filha Dona MARIA CUSTÓDIA NOGUEIRA
a quem foram doados por meu sobrinho o Capitão JOSÉ
NOGUEIRA DE SÁ e seus irmãos Capitão TEODORO GOMES
NOGUEIRA, o Capitão ALBANO GOMES NOGUEIRA, o Capitão
HILÁRIO GOMES NOGUEIRA de que passaram papel de
doação, porém como que a compra destes escravos
não (ilegível) a ordem que eles doadores deram ao
comprador Capitão ANTONIO JOSÉ DE CASTRO e assisti para a
compra dos mesmos
escravos com a quantia de quarenta e cinco mil réis pouco mais
ou
menos segundo a minha lembrança cuja quantia pertence ao meu
casal e a deve repor e satisfazer a sobredita minha filha Dona MARIA
CUSTÓDIA NOGUEIRA a que foram doadas as mencionadas escravas.
Declaro que ao meu casal se devem varias dívidas de
créditos e rendas as quais todas me foram sequestradas pela real
fazenda dentre elas se incluiu um crédito o Capitão
LEANDRO BARBOSA DA SILVEIRA de quantia de duzentos mil réis,
outro dito do Capitão MANOEL DA COSTA VILLAS BOAS E GAMA de
quantia de duzentos mil réis, outro dito do Alferes
JANUÁRIO PEREIRA DIAS já falecido de quantia de
quatrocentos e trinta mil réis ou o que dele constar, e todas as
mias dívidas que constarem do seu (ilegível) que se me
for por parte da Real Fazenda e como esta já se acha
inteiramente paga pelo produto de meus bens e de meus fiadores poderem
estes ou outros meus credores (FL.07) reporem algum na forma daquele se
(ilegivel) para haverem as sobreditas dívidas e créditos
para seu pagamento pelos meios que lhe competir. Declaro que a pedido
meu arrematou o Capitão JOAQUIM PEDRO CALDAS na praça
desta Vila dois escravos um por nome José de nação
mina e outra crioula pro nome de Ana os quais foram para minhas
cunhadas Dona MARIA INÁCIA VILLAS BOAS DA GAMA
e Dona INÁCIA QUITÉRIA DE ALMEIDA por conta das quais
arrematações
entreguei eu por (ilegível) ao dito Capitão CALDAAS
setenta
e sete mil duzentos e oitenta e um réis (ilegivel) que para isso
me
entregou a dita Dona INÁCIA, e assim mais (ilegivel)
cinquenta
e um mil e vinte de carta de outra minha cunhada dita Dona MARIA
INÁCIA
e como o sobredito Capitão CALDAS não me passou recibo
dessas
quantias, nem eu o pedi naquele tempo por me achar servindo por conta
dele
o ofício (ilegivel) faço esta
declaração para o todo o tempo constar do que ele recebeu
pela minha mão e o resto
do importe das sobreditas arrematações as pagarão
as
ditas minhas cunhadas ao arrematante Capitão CALDAS em contas
que com
ele (ilegível). Declaro que deixo a meus testamenteiros o tempo
de
três anos para dentro deles mostrarem cumpridas estas minhas
disposições (ilegivel) completas só poderão
se completar pelo juízo da conta (ilegivel) alguma seja
desfeita. E nesta forma dei por conc;uido este meu testamento que
espero se cumpra e guarde como nele se contém e peço as
justiças de sua Magestade de um e outro assim o façam
cumprir e guardar e pedi a JOÃO FELIX COSTA GOMES DO COUTO que
este por mim escrevesse e por estar conforme a minha última
vontade e escrito na forma em que o ditei e eu me assino sendo nesta
Vila de São João del-Rei em primeiro dia do mes de Agosto
de mil setecentos e noventa e dois.NICOLAU ANTONIO NOGUEIRA. E este
escrevi a rogo do sobredito gomo testemunha me assino JOÃO FELIX
COSTA DO COUTO. Declaro mais que como tenho alguns filhos ainda menores
e pela lei me é facultado (FL 07V) o poder de (ilegivel) ao
mesmo tempo a capacidade de que é dotada minha mulher e que
ninguém mais, melhor que ela poderá (ilegivel) dos
sobreditos meus filhos a
ela mesma dita minha mulher Dona ANA JOAQUINA DA GAMA nomeio para
tutora e
administradora de meus filhos.